ESTATUTO

ESTATUTO DA ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – OSCIP


Capitulo I – DA DENOMINAÇÃO E SEDE


Artigo 1º O Instituto Gaúcho de Defesa da Cidadania e do Consumidor, também designado pela sigla IGADECON, e desta forma será denominada ao longo deste estatuto, constituída em 09 de Janeiro de 2010, sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e de duração por tempo indeterminado, com sede no município de São Leopoldo, Rio Grande do Sul.

Artigo 2º O IGADECON tem sua sede e foro na cidade de São Leopoldo no estado do Rio Grande do Sul, na Rua Heitor Mendes Gonçalves nº 412, bairro Vicentina, CEP 93025-230, podendo a qualquer momento, mudar o local da sede e ampliar sua área de atuação a todo Território Nacional, mediante contratação de profissionais que atendam aos anseios sociais, sempre conservando a mesma finalidade.


Capitulo II – DO OBJETIVO SOCIAL


Artigo 3º O IGADECON tem os seguintes objetivos e atividades sociais:

I Defender, divulgar, promover os direitos estabelecidos, informando ao publico em geral, no interesse da cidadania, desenvolvendo interesse pela efetiva busca e exercício desta, seja teórica como praticante, seguindo princípios gerais de Justiça Social e da busca do bem comum, fazendo uso de entidades próprias como de terceiros, mídia televisiva, escrita, falada, ou outra que melhor atender as necessidades.

II Incentivar e promover o desenvolvimento científico e técnico do direito da cidadania e do consumidor e o aperfeiçoamento da formação dos que atuam na defesa destes direitos, utilizando unidades próprias ou de terceiros.

III Contribuir para o desenvolvimento de estudos e pesquisas que propiciam a construção de novos direitos e a consolidação do conhecimento dos direitos dos consumidores, com a evolução do espírito de cidadania, uso das Instituições e dos Direitos aplicáveis aos cidadãos, em especial aos consumidores; oferecendo assessoria jurídica gratuita de caráter suplementar.

IV Estimular o intercâmbio entre cidadãos/consumidores e outras áreas da Sociedade Civil, no sentido de amadurecer o denominado espírito de cidadania; Promovendo a ética, paz e cidadania, incrementando e incentivando os Direitos Humanos, a Democracia e demais valores universais.

V Incentivar, através da troca de experiências entre os diversos organismos nacionais e internacionais de Defesa da Cidadania e do Consumidor, o desenvolvimento de uma política coerente e integrada de divulgação de Defesa da Cidadania e do Consumidor.

VI Promover o intercâmbio com outras entidades defensoras dos direitos da ecologia, cidadania e do consumidor, em qualquer local do território nacional e internacional.
VII Publicar, editar, distribuir, patrocinar e promover trabalhos ou estudos relacionados à defesa da Cidadania e do Consumidor, através de livros, revistas, informativos e/ou jornais próprios ou de terceiros desde que reconhecido em âmbito científico.

VIII Contribuir juntamente com entidades congêneres, para o contínuo fortalecimento da Cidadania e dos Direitos do Consumidor.

IX Desenvolver atividades e eventos sociais, culturais e desportivos que possam contribuir para o desenvolvimento da Cidadania e de divulgação dos Direitos do consumidor, podendo para isso criar, montar e produzir, feiras, exposições, conferências, congressos, seminários e congêneres.

X Promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião publica, bem como difundir seus objetivos sociais em segmentos da Sociedade Civil, em todas as áreas de atuação em que sua intervenção se faça necessário.

XI Atuar junto aos poderes organizados (Legislativo, Executivo e Judiciário) no âmbito Federal, Estadual e Municipal, visando o advento e aperfeiçoamento da legislação e dos procedimentos atinentes a Defesa do Consumidor e da Cidadania, em especial fazendo uso de ações e interpelações judiciais perante organismos que desrespeitem os Direitos dos Consumidores e da Cidadania como um todo.

XII Representar perante os órgãos competentes, inclusive podendo propor ações judiciais e qualquer medida extrajudicial que se faça necessária, sempre que os Direitos dos Consumidores e da Cidadania forem de alguma forma lesados ou se encontrarem na ameaça de o ser.

Parágrafo Único: As atividades compreendidas neste artigo poderão ser realizadas:

a) Individualmente ou por grupos de trabalho, especialmente constituídos, para finalidades específicas e com duração determinada;
b) Em regime de convênio de cooperação técnica e financeira, celebrados entre o IGADECON e instituições publicas e privadas nacionais ou estrangeiras.

Artigo 4º O IGADECON não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados, prestadores de serviços ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social.

Artigo 5º No desenvolvimento de suas atividades o IGADECON observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, poder econômico e da eficiência e não fará qualquer discrição de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único: O IGADECON se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ação, por meio de doações de recursos físicos, humanos e financeiros.

Artigo 6º O IGADECON terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.

Artigo 7º A fim de cumprir suas finalidades, o IGADECON se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Capitulo III – DO QUADRO SOCIAL


Artigo 8º O IGADECON é constituído por um numero ilimitado de associados distribuídos nas seguintes categorias: a) associado fundador; b) associado efetivo; c) associado honorário;

a) Associado fundador: são os primeiros associados do IGADECON, integrados por ocasião do registro de fundação da associação, conforme assinaturas lançadas em livro próprio, tendo assim o direito de votar e ser votado.
b) Associado efetivo: são os associados fundadores ou não, que contribuem para os cofres sociais, tendo, plenitude de todos os Direitos Sociais, desde que estejam em dia com suas contribuições.
c) Associado honorário: todas as pessoas distinguidas com este título pelo Conselho Administrativo, por relevantes serviços prestados ao IGADECON segundo indicação da Diretoria, não tendo porém, o direito de votarem ou serem votados para cargos na mesma.

Artigo 9º Os associados do IGADECON não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dividas e obrigações sociais desta instituição.

Admissão dos Associados

Artigo 10º A admissão de associados está condicionada ao preenchimento, por parte do candidato, dos requisitos de capacidade civil e outros estabelecidos pelo Regimento Interno da sociedade.

Artigo 11º Os associados serão admitidos por deliberação da Diretoria que os poderá recusar imotivadamente, mediante apreciação da proposta assinada pelo candidato em modelo próprio.

Exclusão dos Associados

Artigo 12º Serão excluídos por resolução da Diretoria, os associados que não cumprirem suas obrigações sociais estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno, ou que se portem publica ou reservadamente de forma conflitante com os objetivos do IGADECON.

Parágrafo 1º Todo associado que por qualquer razão for excluído do quadro associativo poderá impetrar um recurso dirigido a Diretoria constando sua defesa em até 30(trinta) dias do recebimento de sua exclusão.

Parágrafo 2º Caso o veredicto de exclusão se mantenha, poderá ainda o associado excluído entrar com recurso junto a Assembléia Geral na data de sua primeira reunião ordinária após sua exclusão.

Artigo 13º Serão também excluídos os associados que solicitarem por escrito, sua retirada desde que quite com suas obrigações sociais.

Dos Direitos dos Associados

Artigo 14º São direitos dos associados:

a)- Votar e ser votado após um ano de filiação;
b)- Usufruir todos os benefícios e vantagens objetivadas nas finalidades sociais da associação, participar das assembléias desde que seja observado o artigo 8º deste estatuto;

c)- Fazer a Diretoria, por escrito, sugestões e propostas concernentes ao Código de Defesa do Consumidor e da Cidadania;

d)- Solicitar a Diretoria a reconsideração de atos que julgue não estar de acordo com os Estatutos;

e)- Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas à entidade;

f)- Ter acesso às atividades e dependências do IGADECON;

g)- No caso de exclusão por justa causa, ter amplo direito de defesa, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 12º deste estatuto.

Dos Deveres dos Associados

Artigo 15º São deveres irrefutáveis dos associados:

a) Pagar as contribuições a que estão obrigados nas datas estabelecidas.
b) Manter atualizado seus dados cadastrais
c) Zelar pelos interesses e conceitos do IGADECON, comunicando a diretoria quaisquer irregularidades que venham ter conhecimento nas relações de consumo e em qualquer outra que diga respeito ao efetivo exercício da cidadania, busca do bem comum e justiça social.
d) Cumprir todas prescrições estatutárias e do regimento interno do IGADECON.
e) Acatar as decisões da diretoria.
f) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
g) Não faltar às Assembléias Gerais
h) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação;
i) Participar das atividades sociais e culturais com o intuito de estreitar os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.
j) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
k) Comparecer às reuniões para as quais seja convocado, observando os horários estabelecidos e justificando eventuais ausências.


Capitulo IV - DA ADMNISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO


Artigo 16º O IGADECON será administrado pelos seguintes órgãos internos:
a) Assembléia Geral; b) Diretoria e c) Conselho Fiscal.

Parágrafo Único: A instituição remunera seus dirigentes desde que efetivamente atuem na gestão executiva, e aqueles que lhe prestam serviços específicos, em ambos os casos, os valores são os mesmos praticados pelo mercado da região onde exercem suas atividades.

Artigo 17º A Assembléia Geral, órgão soberano do IGADECON, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, conforme definido no artigo 8º deste Estatuto.

Artigo 18º Compete a Assembléia Geral:

I Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal

II Decidir sobre reformas deste estatuto conforme Artigo 41

III Decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do Artigo 40

IV Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais.

V Aprovar o regimento interno.

Artigo 19º A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez ao ano para:

a) Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria.

b) Apreciar o relatório anual da Diretoria.

c) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal

Artigo 20º A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente quando convocada:

a) Pela Diretoria

b) Pelo Conselho Fiscal

d) por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais.

Artigo 21º A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicada na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com uma antecedência mínima de 7(sete) dias.

Parágrafo Único: Qualquer assembléia se instalará em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações sociais e a segunda convocação se dará no mesmo local 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer numero de associados.

Artigo 22º O IGADECON adotará praticas de gestão administrativa, necessários e suficientes, a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Artigo 23º A Diretoria será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e segundo Secretários e Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo 1º O mandato da Diretoria será de 5 (cinco) anos sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Parágrafo 2º Não poderão ser eleitos pra os cargos de Diretoria da entidade os associados que exercerem cargos, empregos ou funções públicas junto a qualquer órgão do poder público.

Capitulo V – FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

Artigo 24º Compete a Diretoria:

I Elaborar e submeter a Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição.

II Executar a programação anual de atividades da Instituição

III Elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual.

IV Reunir-se com instituições publicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.

V Para melhor desempenho das funções do IGADECON poderá criar cargos com funções específicas, nomeando seus titulares, fixando-lhes salários.

VI Contratar e demitir funcionários, e adotar qualquer medida em relação aos mesmos;

VII Regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição.

Artigo 25º A reunião geral da Diretoria se dará no mínimo de uma vez por mês. Sempre na primeira terça feira de cada mês, sendo obrigatória a presença de todos os seus seis membros, exceto em caso fortuito de força maior, devendo o mesmo ser comprovado por atestado, ou devidamente justificado e aceito pela diretoria.

Artigo 26º Compete ao Presidente:

I Representar o IGADECON judicial e extrajudicialmente;

II Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento interno;

III Presidir a Assembléia Geral

IV Convocar e presidir as reuniões da Diretoria

Artigo 27º Compete ao Vice-Presidente:

I Representar o IGADECON judicial e extrajudicialmente;

II Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos

III Assumir o mandato, em caso de vacância, até o término do mandato.

IV Prestar de modo geral, sua colaboração ao Presidente

Artigo 28º Compete ao Primeiro Secretário:

I Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;

II Publicar todas as noticias das atividades da Instituição.

III Coordenar atividades internas ou externas para execução das atividades afins da associação.

Artigo 29º Compete ao Segundo Secretário:

I Substituir o Primeiro Secretario em suas faltas ou impedimentos;

II Assumir o mandato, em caso de vacância, até o término do mandato;

III Prestar de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Artigo 30º Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, donativos, mantendo em dia a escrituração fiscal da Instituição;

II Pagar as contas autorizadas pelo Presidente

III Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.

V Conservar, sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à tesouraria;

VI Manter todo numerário em estabelecimento bancário.

Artigo 31º Compete ao Segundo Tesoureiro:

I Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II Assumir o mandato, em caso de vacância, até o término do mandato

III Prestar de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Artigo 32º O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e seus respectivos suplentes eleitos ou reeleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo 1º O mandato do conselho fiscal será coincidente ao mandato da Diretoria, 5 (cinco) anos.

Parágrafo 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente até seu término.

Artigo 33º Cabe ao Conselho Fiscal:

I Examinar os livros e escrituras da Instituição;

II Opinar sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;

III Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral

Parágrafo Único O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada dois meses, de acordo com o calendário anual de eventos, a ser implantado no primeiro mês de cada ano.


Capitulo VI – DO PATRIMÔNIO


Artigo 34º O patrimônio da IGADECON será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da divida publica.

Artigo 35º O patrimônio será administrado pela Diretoria.

Artigo 36º São fontes de receita do IGADECON :

a)- Taxas e emolumentos sociais; Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

b)- Subvenções ou doações de qualquer natureza; Doações, legados e heranças; Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico pra financiamento de projetos na sua área de atuação;

c)- Rendimentos pela utilização do patrimônio;

d)- Receitas geradas por atos embasados na defesa do interesse dos associados, seja ela judicial ou extrajudicial.

Artigo 37º No caso de dissolução do IGADECON, o respectivo patrimônio liquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Artigo 38º Na hipótese do IGADECON obter e posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, os acervos patrimoniais disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.


Capitulo VII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


Artigo 39º A prestação de contas do IGADECON observará as seguintes normas:

I Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II A publicidade, por qualquer meio eficaz, no exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parcerias, conforme previsto em regulamento;

IV A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal.


Capitulo VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 40º O IGADECON será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Mediante a votação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em ultima convocação.

Parágrafo Único: Na mesma assembléia será eleito o liquidante e fixado seus poderes e forma de como se processará a liquidação.

Artigo 41º O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados votantes em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Artigo 42º O Presidente juntamente com o Vice Presidente, prestando as devidas contas ao tesoureiro da associação assinarão os cheques e demais documentos relativos a gestão financeira.

Artigo 43º O IGADECON será representado ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente por seu Presidente e Vice Presidente em exercício.

Artigo 44º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referenciados pela Assembléia Geral.

Artigo 45º Este Estatuto entrará em vigor, automaticamente na data de seu registro no Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Leopoldo, sendo por ocasião desta, já composto os seguintes cargos, a saber, e devidamente qualificados:

PRESIDENTE: Mayara da Rosa Guiné, maior, brasileira, solteira, domiciliada em São Leopoldo.
VICE-PRESIDENTE: Maria Alexandra Freire das Neves, brasileira, maior, solteira, domiciliada em São Leopoldo.