quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Ligação de orelhões da Oi é gratuita

As ligações locais feitas para telefones fixos em orelhões da Oi em 15 estados não estão sendo cobrados. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), depois que a operadora não atingiu o patamar mínimo de disponibilidade nesses estados.

A medida vale para os estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe.
A Oi informou que "cumpre a determinação da Anatel de conceder a gratuidade em chamadas para telefones fixos locais feitas a partir de sua rede de telefonia pública nos 15 estados indicados pela agência reguladora.  A medida é temporária e permanecerá em vigor até que os patamares de disponibilidade de orelhões nestes estados estejam nos níveis indicados pela Anatel". Isso durante todo o mês de agosto de 2015, podendo se estender até Setembro do mesmo ano.

A disponibilidade da planta de orelhões deve ser de no mínimo 90% em todas as Unidades da Federação e de no mínimo 95% nas localidades atendidas somente por orelhões (acesso coletivo). Segundo a Anatel, na medição feita em 31 de março a Oi não atingiu esse patamar nesses estados.

As ligações serão gratuitas até que os patamares de disponibilidade sejam alcançados, afirma a agência.

Estão previstas novas medições para 30 de agosto de 2015, 29 de fevereiro de 2016 e 30 de agosto de 2016 e a cada seis meses.
Os telefones públicos que não alcançarem os patamares mínimos nessas medições terão gratuidade também, a partir de 1º de outubro, para ligações de longa distância nacional. A partir de 1º de abril de 2016, a gratuidade se estende para telefones móveis com o mesmo DDD; e a partir de 1º de outubro de 2016, para os telefones celulares com DDD diferente.


terça-feira, 4 de agosto de 2015

Caixa Economica deverá indenizar cliente sem sapatos...

Porta giratória de banco, quem não odeia?
Ficar preso naquele espaço restrito, ir para frente e voltar, esvaziar os bolsos e a bolsa. Mas a situação passou dos limites quando um cliente da Caixa foi obrigado a passar pelo obstáculo e ser atendido sem os sapatos, só de meias. Por conta da situação vexatória, o banco foi condenado a pagar indenização por danos morais ao consumidor.
O caso aconteceu em Sorocaba, no interior de São Paulo. Usando botas revestidas de metal, o cliente foi detido na porta giratória da agência. A partir daí é que a coisa piorou. Para o desembargador federal Hélio Nogueira, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que abrange São Paulo, o comportamento foi ilícito devido à forma inábil com que agiram os funcionários do banco. Em vez de diminuírem as consequências do evento – que dentro da normalidade representaria um mero aborrecimento –, os representantes da Caixa as aumentaram, “ultrapassando aquilo que determina a boa-fé, como regra de comportamento que obriga ambas as partes contratantes a agirem em conformidade com o s deveres anexos a qualquer relação jurídica negocial”, explicou o magistrado.

Na decisão, ele escreveu: “Tinha a ré condições de viabilizar uma solução respeitosa para o autor, mas sua conduta contribuiu para que o inverso ocorresse, constrangendo-se, de forma relevante, a sua personalidade. A rigor: intensificou um constrangimento, desnecessária e abusivamente".
Para não ficar só na teoria, o desembargador escreveu: "Poderia, por exemplo (e é isso que se espera em situações como a presente), ter passado o detector de metais no autor, concluindo que, efetivamente, era o revestimento de metal do seu sapato o responsável pelo acionamento da trava automática; poderia, também, por meio de seus prepostos, ter realizado a transação, autorizada pelo autor, ou o atendido do lado de fora, na área destinada ao autoatendimento, mas não o fez".
O magistrado concluiu: "O que não poderia, de modo algum, é ter contribuído, por meio do comportamento negligente de seus prepostos, para a situação constrangedora pela qual passou o autor, que foi praticamente compelido a passar de meias pela porta giratória e ser atendido nessas condições”.
A Caixa, por sua vez, informou que não vai recorrer da decisão, ressaltando que os procedimentos de segurança visam a proteger clientes e empregados, e nunca causar constrangimentos.

Novas regras para certificação de colchões

RIO - O Inmetro estabeleceu em portaria novos parâmetros para a certificação de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano. De acordo com o órgão, a medida visa impedir que o consumidor adquira produtos ofertados com constituição diferente da real. A prática, considerada enganosa, foi identificada pelo Inmetro no setor, que desde 7 de janeiro deste ano está impedido de vender produtos sem o selo de identificação do instituto.
O objetivo do Inmetro é combater informações imprecisas relativas à densidade, composição e revestimento dos colchões e colchonetes. “A nova portaria exige que fabricantes deixem mais claro os detalhes da constituição de colchões e colchonetes nas etiquetas de identificação e proíbe o uso de quaisquer termos diferentes da sua constituição real. Desta forma, o consumidor não corre o risco de comprar um produto sem saber realmente o que o constitui”, informou o Inmetro, em nota.
A portaria também passa a proibir o uso de colas e adesivos com componentes tóxicos para fixação das faixas, etiquetas ou entre camadas de espuma, no caso dos colchões compostos (com mais de uma composição de espuma).
Após caso Burigotto, alerta em colchões infantis
Uma das mudanças apresentadas pela portaria é a exigência de que colchões a serem utilizados em berços tenham um alerta incluído na embalagem do produto com as dimensões do colchão, para que elas estejam de acordo com as medidas do berço em que será utilizado. O texto deve ser apresentado em letras não inferiores a 20 milímetros de altura, em negrito, caixa alta e em coloração que se destaque da cor de fundo da embalagem.
A nova regra vem após o caso do berço Burigotto, em fevereiro deste ano. Na ocasião, o Inmetro ordenou a retirada do berço modelo Nanna após o relato de uma mãe, em Minas Gerais, que perdeu a bebê de 6 meses asfixiado. A criança morreu sufocada entre o vão da lateral do berço e o colchão.
Em nota, o Inmetro esclarece que a decisão de incluir compulsoriamente o alerta nas embalagens dos colchões infantis foi mais uma ação para ampliar o rigor na segurança infantil, em alinhamento com o regulamento para berços infantis e com o anúncio recall de berços nos Estados Unidos, que ofereciam risco para os bebês.
Prazos para adequação
O processo de certificação compulsória de colchões e colchonetes de espuma flexível de poliuretano começou em 2010, quando, após consulta pública para ouvir a sociedade, o Inmetro publicou a Portaria Inmetro nº 79/2011, que estabelece os requisitos técnicos de Avaliação da Conformidade para a indústria, importadores e comércio. Fabricantes e importadores tiveram 24 a 30 meses para adequar a produção e o varejo 48 meses para escoar o estoque.
A nova portaria estabelece prazos diferenciados entre três a 24 meses para que os fabricantes e importadores se adequem e para que os distribuidores e varejistas comercializem seus estoques. Estabelecimentos que comercializarem produtos fora dos conformes após os prazos estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, com apreensão ou multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

Entidades de Defesa do Consumidor se mobiliza pelo fim do roaming no celular

A PROTESTE Associação de Consumidores lançou uma campanha pelo fim da cobrança de roaming, por entender que não se justifica o repasse para o consumidor de tarifa adicional de deslocamento, cujo custo as operadoras não têm mais. O gasto com essa cobrança pode chegar a R$ 550 por ano, no caso de um consumidor com telefone pré-pago que receba e faça 20 ligações por mês em roaming, de duraç ão de 1,5 minutos cada uma.

Esse adicional somente tinha sentido ser cobrado no início do uso da telefonia celular no país, quando as empresas precisavam se utilizar das redes de outras operadoras para assegurar aos usuários a possibilidade de telefonarem estando fora da área para a qual o celular foi habilitado, fornecendo, dessa forma, um serviço ininterrupto.

No movimento, a PROTESTE pede a adesão dos consumidores na luta pelo fim do roaming doméstico, e que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ponha fim nessa cobrança. Com a adesão da população, esse adicional de chamada de transferência da ligação, que encarece a conta telefônica, pode deixar de ser cobrada. Para aderir, acesse o site: www.fimdoroaming.com.br.

Segundo a entidade, se no Brasil a mobilização é pelo fim da taxa do roaming dentro do país, na Europa a Comunidade Europeia já aprovou o fim dessas cobranças entre os países do bloco, previsto para vigorar em 2018. Os consumidores em viagem em outro país europeu vão deixar de pagar um custo adicional pelas chamadas recebidas.
*Com informações da PROTESTE