quarta-feira, 2 de outubro de 2013

MP pede que consumidores relatem problemas com Amarok e linha 12/13 de Gol e Voyage

O promotor de justiça de Defesa do Consumidor Amauri Artimos da Matta , da área de produtos do Procon do Ministério Público de Minas Gerais, vai continuar ouvindo proprietários da picape Volkswagen Amarok, que reclamam de desgaste prematuro na correia dentada. Em audiência realizada este mês, a montadora alegou que o problema é consequência de contato com pó de minério, que interfere na vida útil da correia e das polias. A explicação, no entanto, não convence, já que as várias reclamações não partem somente de quem trafega em região de pó de minério.

“Vou continuar ouvindo tanto os consumidores que registraram reclamações no Procon quanto outros que estejam com o problema a fim de ter uma visão bem concreta da situação e adotar as medidas cabíveis, pois ao que tudo indica o problema é coletivo”, afirma o promotor, lembrando que muitas reclamações partem de consumidores que não trabalham em mineradoras.

O problema de desgaste que muitas vezes leva ao rompimento da correia dentada da Amarok aos 5 mil quilômetros ou 10 mil quilômetros – quando a primeira troca prevista pelo manual do proprietário é aos 120 mil quilômetros – foi abordado pelo caderno Vrum primeiramente em 18 de abril de 2012, quando a VW passou a adotar como solução uma capa de vedação da correia, que não surtiu efeito.

Um ano depois, como mostrou a reportagem do último 20 de abril, foi criado o kit EDK (Engine Dust Kit), incluindo ventilador, novo filtro de ar e um tubo ligado a um novo tipo de cobertura da correia, com o objetivo de sugar o ar, comprimindo-o e fazendo pressão, de modo que as partículas de poeira sejam impedidas de chegar até a correia, danificando-a prematuramente. Solução, no entanto, que não foi disponibilizada a todos os proprietários que reclamam do problema, mas apenas àqueles cuja picape é usada para trabalho dentro de mineradoras. Ao tomar conhecimento do defeito, o Procon-MG instaurou uma investigação premilinar (reportagem publicada em 5 de junho), cobrando esclarecimentos e marcando audiência com a montadora, que insiste em alegar que não há vício de fabricação no produto, já que o desgaste é decorrente de “atrito aumentado pela abrasividade do pó de minério”.

Duas cabeças

O Procon também investiga a atitude da Volkswagen ano passado quando, quatro meses depois de lançar a linha 12/13 dos modelos Gol e Voyage, promoveu reestilização em ambos, sendo inseridos no mercado também como 12/13, porém de cara nova, e gerando o fim da produção dos até então “novos” Gol e Voyage 12/13. A prática de lançar a chamada linha duas cabeças – carro do ano corrente com a nomenclatura de modelo do ano seguinte – é comum no mercado. Porém normalmente quando a montadora pretende fazer alguma alteração mecânica ou de estilo no automóvel espera para já lançar o chamado duas cabeças com a mudança. No caso dos Gol e Voyage reestilizados ano passado, o que a VW fez foi lançar a linha 12/13 dos modelos já comercializados, passando a impressão de que seriam “novos”, e alguns meses depois lançar outra linha 12/13 dos modelos reestilizados.

Consumidores que haviam acabado de comprar os modelos 12/13 sem reestilização reclamaram (reportagens publicadas pelo caderno Vrum em 26 de setembro e 5 de dezembro de 2012) de desavalorização dos modelos zero-quilômetro recém tirados das concessionárias e mais uma vez o MPMG entrou em ação. Na mesma audiência realizada com a montadora este mês, a empresa se comprometeu a “não ofertar automóveis fabricados em um ano como modelo do ano seguinte, sem manter neste próximo ano o modelo fabricado no ano anterior”. Mas o promotor Amauri Artimos da Matta pretende, ainda, firmar junto com a montadora um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a VW restitua aos clientes que se sentirem lesados diferença relativa à desvalorização imediata do carro, decorrente do lançamento de uma segunda linha 12/13, com alterações em relação à anterior.

Serviço
Donos de Amarok com problemas na correia dentada e de Gol e Voyage 12/13 que se sentiram lesados com o lançamento de uma segunda linha 12/13 devem entrar em contato com o Procon do Ministério Público, que está ouvindo todas as reclamações com a finalidade de colher subsídios e unir aos processos. Os depoimentos devem ser postados no site www.mpmg.mp.br, link consumidor (do lado esquerdo) e Reclamação/Consulta (lado direito).

Cuiabá: juizado facilita acordo com consumidores no Procon

A instalação do Posto de Atendimento do Juizado Especial (Pajep) dentro do Procon de Cuiabá, resultou no cumprimento de 100% dos acordos feitos em defesa do consumidor. Um dos principais motivos é facilidade do acesso à Justiça por parte do cidadão e o aumento do interesse do fornecedor em resolver a demanda, já que a não resolução na via administrativa tem grande probabilidade em ter prosseguimento na via judicial com custo mais elevado.

A unidade permite que os acordos firmados pelo órgão de defesa do consumidor e as partes sejam homologados por um juiz logo após a conciliação, já que todo trâmite é feito pelo Processo Judicial Digital (Projudi) e não mais fisicamente, como ocorria antes.

"Hoje temos 20 conciliadores de defesa do consumidor, advogados concursados do Estado de Mato Grosso, com acesso ao Projudi, encaminhando diariamente acordos para serem homologados pelo Judiciário, ampliando a segurança jurídica e a eficiência dos processos instaurados no Procon", ressalta a superintendente do Procon, Gisela Simona Viana de Souza.

Conforme ela, o índice de acordos firmados na unidade de defesa do consumidor é alto. De cada 10 processos que entram no Procon, oito são resolvidos de forma conciliatória. "O maior impacto da cooperação com o Tribunal de Justiça está na ausência de descumprimento de acordo, que antes ocorria e agora pelo fato dos fornecedores terem ciência da homologação no Juizado Especial, praticamente inexiste o descumprimento do acordo".

O Procon em Cuiabá atende uma média de 400 pessoas por dia, de segunda à sexta-feira das 13h às 19 horas, com alto índice de resolutividade.A experiência bem sucedida da Capital começa a ser levada para as unidades do interior do Estado. "A semana passada, por exemplo, realizamos um treinamento com a equipe do Procon de Sinop, para utilização do sistema Projudi", explica Gisela.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Bancos são punidos por desrespeito ao direito do consumidor

Valor da multa varia de R$ 532 mil a R$ 666 mil

Proteção e Defesa do Consumidor, publicadas na edição de hoje (2) do Diário Oficial da União, o Itaucard terá de pagar multa de R$ 532,050 mil.

O Bradesco foi multado em R$ 666,2 mil e o Banco do Brasil, em R$ 532,050 mil. Os valores serão recolhidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Os recursos desse fundo são aplicados em ações voltadas para a proteção do meio ambiente e do patrimônio público e na defesa dos consumidores.

Segundo o Ministério da Justiça, o Itaucard e o Banco do Brasil foram multados pelo envio de cartões de crédito sem prévia solicitação dos consumidores.

“O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor recebeu denúncias de consumidores relatando que estavam recebendo cartões de crédito dos bancos mencionados, em suas residências, sem qualquer pedido prévio. Trata-se de prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz o ministério.

Ainda de acordo com o ministério, pesquisa realizada no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) mostra que existem várias reclamações similares em âmbito nacional. “Foram constatados, à época, 106 demandas no Sindec, apenas em 2006, para o Banco Itaúcard e 128 entre os anos de 2007 e 2010, para o Branco do Brasil.”

No caso do Bradesco, o ministério diz que houve publicidade irregular relacionada a fundos de renda fixa, “ofertados sem a adequada informação relativa aos riscos envolvidos”. “Importa lembrar que a informação clara e suficiente aos consumidores sobre os serviços, inclusive relacionada a eventuais riscos envolvidos em investimentos financeiros, deve ser assegurada antes da contratação, e não apenas por meio da entrega de prospectos ou documentos informativos após a contratação”, explica a pasta da Justiça.

O ministério acrescenta que a aplicação da multa “levou em consideração os critérios do Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida”.

Em nota, o Banco do Brasil negou que tenha emitido cartão de crédito sem solicitação prévia e expressa do cliente. “O banco irá esclarecer às autoridades e aos órgãos de defesa do consumidor que sua tecnologia de cartões, uma das mais modernas do sistema financeiro nacional, prevê a emissão de cartões bancários que apenas se tornam cartões de crédito mediante a inequívoca solicitação do cliente”, diz a instituição financeira.

“O Banco do Brasil reafirma o seu compromisso com o respeito e transparência no relacionamento com seus clientes e informa que poderá se manifestar de forma mais precisa após conhecer o teor das preocupações das autoridades, que certamente serão saneadas após os devidos esclarecimentos.”

A assessoria de imprensa do Bradesco ressalta que o assunto está “sub judice” (em análise pela Justiça) e que não irá comentá-lo. O Itaucard ainda não se posicionou sobre a questão.

Agência Brasil

Taxistas receberão certificados de cursos de qualificação para a Copa de 2014

Programação para atender bem o consumidor.

Os 604 taxistas com licença para atuar na Capital irão receber os certificados de qualificação do prefeito Mauro Mendes, nesta quinta (5). Os cursos, voltados especialmente para o atendimento a turistas durante a Copa do Mundo de 2014, foram administrados em parceria com o Sest/Senat e Sindicato dos Taxistas de Cuiabá.
 
Os taxistas foram qualificados em primeiros-socorros, inglês e espanhol, conversão de moedas, noções de bom comportamento e vestuário e atendimento a turistas. Também foram repassadas e atualizadas as informações sobre a legislação brasileira para o serviço de taxis.
 
A qualificação foi vinculada à entrega de Alvarás de Liberação válida para o ano de 2013, de forma que 100% da frota dos taxistas de Cuiabá passaram pelos cursos.
 
De acordo com o secretário de Trânsito e Transportes de Cuiabá, Antenor Figueiredo, a Capital é a única cidade-sede da Copa no Brasil que qualificou 100% dos taxistas. “Recebemos elogios da FIFA e do Comitê Organizador Local. Atingimos toda a categoria e testes realizados após a qualificação apontaram um aproveitamento de 85% das aulas ministradas”, afirmou.
 
Para o prefeito Mauro Mendes, os taxistas serão a porta de entrada dos turistas a Cuiabá. “Esse treinamento é importantíssimo para a imagem da nossa cidade. Eles vão receber os turistas e é a partir dali que os visitantes vão perceber que Cuiabá é hospitaleira e organizada”, opinou.
 
A entrega dos certificados do curso Transporte na Copa e dos Alvarás de Liberação ocorre na quinta-feira (05), a partir das 19h, no salão do Sest/Senat, na Avenida Fernando Correa da Costa.

Tribunal julga recurso do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou, na sessão ordinária de terça-feira (06.08), o recurso de embargos de declaração do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso. A iniciativa do recorrente era modificar a decisão que negou recurso ordinário no processo das contas anuais de gestão no exercício de 2011.

Os recorrentes;Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa (ex-secretário Estadual de Justiça) e Gisela Simona Viana de Souza (superintendente do Procon Estadual) foram multados em decorrência da ineficiência do Sistema de Controle Interno do órgão e do pagamento de diárias sem o prévio empenho.

Eles alegaram no recurso que fazem parte do mesmo núcleo Sistêmico de Segurança Pública e que as mesmas irregularidades foram apontadas em três contas do mesmo exercício e os outros gestores não foram multados.

Na sessão do dia 30 de julho, o relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima votou no sentido de dar improvimento do recurso de embargos de declaração porque a punição aplicada teria amparo legal e por não ter sido encontrada nenhuma contradição ou obscuridade. O conselheiro Valter Albano pediu vista do recurso para analisar melhor o processo.

Na sessão desta terça-feira, dia 6 de agosto, Valter Albano proferiu o voto vista onde explicou que as irregularidades apontadas decorrem do modelo de gestão utilizado no executivo estadual em que um núcleo (no caso a de Segurança Pública) representa várias áreas finalísticas do governo, no caso as secretarias e fundos.

O conselheiro Valter Albano entende que penalizar dois de três gestores fere o princípio da impessoalidade. Para dar celeridade processual e porque não houve nenhum desvio de recurso público, finalidade ou má-fé dos gestores, o conselheiro decidiu votar pelo conhecimento do recurso para exclusão das multas. Determinou que no exercício corrente nenhuma falha poderá ser admitida.

O conselheiro substituto Luiz Henrique acolheu a argumentação do conselheiro Valter Albano e mudou o voto no sentido de dar provimento parcial com exclusão das multas e manutenção dos demais termos da decisão. A matéria foi submetida ao Pleno que aprovou por unanimidade.

Secretaria de Defesa do Consumidor inicia fiscalização no mercado digital

Comprar pela Internet, prática que nos últimos anos vem atraindo a adesão de milhões de consumidores, destaca-se pela praticidade de escolha dos produtos e pelos descontos e facilidades de pagamento. Mas com o sucesso vem também um grande número de reclamações de clientes que, de alguma forma, sentiram-se lesados por estabelecimentos online. Munida do decreto do Governo Federal 7.692  - que disciplina o uso da internet no Brasil – a Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor, através do Procon Carioca, iniciou a fiscalização de compras pela internet na cidade.


- Se existe a venda eletrônica, também tem que existir a fiscalização eletrônica. Por isso, o Procon Carioca passou a fiscalizar eletronicamente os principais sites de compra coletiva. Nossa ideia é trabalhar de maneira inovadora na defesa dos direitos do consumidor - disse a secretária Solange Amaral, acrescentando que os governos devem estar aptos a lidar com esse tema:

- As pessoas namoram, compram e trabalham pela Internet e a gente precisa, cada vez mais, preparar os governos para cumprir sua tarefa sob o ponto de vista eletrônico.
O Brasil totaliza hoje cerca de 80 milhões de pessoas conectadas à Internet. Espera-se que em 2013 o número de acessos atinja a totalidade do país, uma vez que o crescimento do número de pessoas conectadas cresce, por ano, 60%. Já o número de consumidores virtuais no Brasil atinge a marca de 43 milhões de pessoas, com crescimento de 40% ao ano.

Na primeira etapa de fiscalização, a Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor levou em consideração os aspectos de pré-compra (transparência, clareza nas informações fornecidas ao consumidor e existência do direito de arrependimento). A partir de agora, serão levantados os aspectos da pós-venda.

O subsecretário de Defesa do Consumidor, Pablo Cerdeira, deu mais detalhes sobre o trabalho da secretaria:

- Sendo o decreto recente, o fornecedor não tem ciência daquilo que está lá. E, muitas vezes, isso não se dá por má fé. Nosso primeiro passo será fiscalizar e notificar para que cumpram o que estamos orientando. Caso haja resistência, será aberto um processo administrativo, com autuação e aplicação das penas cabíveis.

Aos consumidores de plantão, dicas importantes: antes de efetuar a compra em um site, é fundamental que se pesquise a procedência do mesmo na Internet, buscando-se opiniões e, especialmente, reclamações. Também é importante verificar se o site cumpre os termos do decreto (fornecendo telefones e e-mail para contato, número do protocolo de atendimento e clareza sobre o prazo de entrega). Vale verificar o CNPJ da empresa para o caso de haver necessidade de se abrir um processo.

Além das compras pela Internet (incluindo as coletivas), o Procon Carioca atende a reclamações sobre planos de saúde, tempo de espera em filas de banco e TVs por assinatura. Para entrar em contato com o órgão e fazer a reclamação, basta ligar para a Central de Atendimento da Prefeitura do Rio (1746) ou acessar o site www.proconcarioca.org.br (clicando no link Reclamações On Line).

I Diálogos Procon Carioca, Jornalistas e Comunicadores

Com o objetivo de levar aos profissionais da imprensa o conhecimento do decreto nº 7.962, a Secretaria Extraordinária de Defesa do Consumidor promoveu nesta quarta-feira (31/07) a primeira edição do evento "Diálogos Procon Carioca, Jornalistas e Comunicadores - Privacidade de Dados e Mercado Digital". O encontro reuniu a secretária Solange Amaral, o subsecretário Pablo Cerdeira e representantes do departamento jurídico do Procon-Rio - os advogados Mariana Ferraz e Luiz Fernando Moncau, além de jornalistas, estudantes de Comunicação e profissionais da área de informática.

Além das questões voltadas à compra virtual, outro tema bastante discutido foi o direito à privacidade de dados na Internet. Durante quatro horas, foram discutidos temas como infraestrutura de rede, coleta de dados, assimetria de informações, defesa do consumidor e comércio eletrônico.

Entre os participantes mais entusiasmados estava o aluno de Publicidade da Universidade Estácio de Sá, Allan Andrade de Moraes, de 30 anos. Dono de uma empresa de e-commerce (comércio eletrônico), ele classificou o evento de hoje como "fundamental" para o crescimento de sua loja virtual:

- Com as informações obtidas aqui pretendo aprimorar meu trabalho e alavancar a minha empresa. É uma iniciativa importante tanto para o consumidor quanto para os empresários - disse Allan.
  
A jornalista Marcella Vieira, do departamento de Comunicação Institucional da Transpetro, destacou a atualidade do tema:

- É um tema urgente, sobretudo por estarmos diante do caso de espionagem do governo norte-americano. Encontros como esse permitem que algumas questões, como legislação e termos técnicos, sejam elucidadas.

De acordo com o órgão, a iniciativa será levada a diversas áreas, como educação e a Delegacia do Consumidor.

GVT mantem cliente sem linha telefonica por quase trinta dias

Migrei minha linha da OI para a GVT, a conta venceu em 05 de Agosto de 2013, paguei mas fiquei pasmo, pois no dia 14 de agosto cortaram meu sinal e agora apenas recebo.
A GVT alega que foi problema de cadastro, reenviei pelo portal da GVT NOVAMENTE CPF, RG e Comprovante de Residência, PASMEM, eles não aceitam conta de telefone de outra operadora como prova de residência, pois bem mandei mais dois comprovantes, um de TV a cabo e outro da Caixa Econômica Federal (Extrato do meu FGTS) e mesmo assim eles não aceitaram, agora pedem uma carta de próprio punho com firma reconhecida eu informando que moro onde digo que moro...
Protocolos: 20082013-4885046 ; 20082013-0000020796 ; 26082013-7903381 ; 26082013-7907977
Vai fazer 30 (trinta dias) que estou sem poder fazer uma ligação nem para o 190 consigo ligar..
A atendente me informou que depois que eu fizer esta tal cartinha, vai levar mais um tempo para o pessoal analisar se o documento será aceito.
R I D I C U L O....
Preciso de ajuda.

Fabiano Damião Cardoso

domingo, 1 de setembro de 2013

Arbitragem expedita é solução rápida para pequenos conflitos

A arbitragem expedita consiste em um procedimento mais simplificado e menos custoso, se comparada à arbitragem ordinária, que é utilizada em questões mais complexas, com a atuação, na maioria das vezes, de um corpo de árbitros, denominado tribunal arbitral. Diferentemente desta, a arbitragem expedita, também chamada de arbitragem sumária, é recomendada para controvérsias de natureza simples, cuja solução será dada por árbitro único.
Nesse tipo de procedimento, os prazos são menores, proporcionando uma celeridade ainda maior do que a verificada na arbitragem ordinária. Além disso, constata-se uma maior economia para as partes, com conseqüente redução das taxas e dos honorários que serão pagos, uma vez que não se fará necessária uma fase de instrução plena, tendo em vista a menor complexidade da matéria submetida a esse tipo de procedimento e, ainda, contará com a atuação de apenas um árbitro.
Cabe ressaltar que na arbitragem expedita não se pula fases. O rito é bem parecido com o ordinário. Mas as fases são menos intensas, objetivando maior celeridade no procedimento. No entanto, existem questões que têm de ser bem analisadas antes de se optar pela arbitragem expedita.
Faz-se necessário um estudo bem aprofundando com relação ao objeto da arbitragem. Tem-se que verificar se realmente esse tipo de procedimento vai ser vantajoso para matéria que trata o contrato.
Se o objeto da arbitragem for complexo, a arbitragem expedita não poderá ser uma boa opção, tendo-se em vista a necessidade de prova pericial, testemunhal, entre outras.
Ademais, no momento em que se insere uma cláusula compromissória em determinado contrato, não há como saber qual das partes será a reclamante. Com certeza, a reclamante buscará celeridade na decisão, diferentemente da parte contrária. Dessa forma, há que se pensar se a arbitragem expedita será vantajosa para as partes, sendo vontade de ambas. Nota-se, então, problemas em se acordar arbitragem sumária antes do surgimento do conflito.
Por outro lado, no entanto, deparando-se com a mesma questão problemática, se a opção pela arbitragem for contemporânea ao litígio, certamente a parte requerida colocará objeções em dirimir um conflito por um meio muito mais célere, uma vez que as partes demandadas, na maioria das vezes, tendem a protelar a resolução da lide. Gerar-se-ia, então, um impasse, já que a arbitragem somente pode ser instaurada com a concordância de ambas as partes.
A experiência internacional com arbitragens de rito mais célere demonstra que essas têm de ser muito bem planejadas, principalmente no momento de se redigir a cláusula compromissória. Delimitar tempo para o proferimento da sentença arbitral não é um bom caminho, uma vez que se o árbitro não conseguir cumpri-lo, abrir-se-ão brechas para um eventual ataque à sentença arbitral, podendo ser até anulada.
A observância da lei do país em que se desenvolverá a arbitragem é de essencial importância na elaboração da cláusula compromissória, haja vista o conflito que pode surgir entre elas. É de suma importância verificar se a lei estipula alguma norma especial para arbitragem expedita, observando se há alguma proibição ou limitação, comparando se existem diferenças entre a cláusula pactuada e a lei vigente.
Uma boa sugestão para não cometer equívocos em se tratando de arbitragem expedita é sempre desenvolvê-la em instituições especializadas, que possuem regulamento próprio para o procedimento sumário e que atuam com competência, seriedade e credibilidade na área. Certamente, será atribuída maior segurança jurídica à sentença arbitral.
Feita tais considerações, pode-se afirmar que se objetivo é obter uma sentença vinculativa entre as partes, dotada de segurança jurídica, conjugada com maior celeridade no procedimento e menor custo (existem casos de arbitragens que vão além do orçamento previsto pelas partes), a arbitragem expedita é uma ótima escolha.
A arbitragem expedita já é adotada em vários países, ainda pouco conhecida no Brasil, onde tem maior utilização no mercado de valores, sendo uma excelente alternativa para empresas que almejam uma solução rápida para suas controvérsias, geralmente de natureza simples, mas não têm como arcar com custos elevados.
Como se pode notar, a arbitragem expedita é uma tendência mundial, que deveria ser mais divulgada no Brasil, devendo as câmaras de arbitragem oferecer essa opção para seu público alvo. A criação de um regulamento para o procedimento sumário poderá sanar questões preocupantes já mencionadas. Tal regulamento poderá estabelecer, por exemplo, que caso o árbitro considere a matéria carecedora de produção de provas, poderá transformá-la em arbitragem ordinária, em que se fará a colheita de prova técnica de forma mais intensa.
Tomando-se os cuidados aqui analisados e amparando-se em uma instituição arbitral idônea, a arbitragem expedita se torna um excelente método de solução de conflitos, caracterizando um acréscimo bastante significativo na busca de uma melhor prestação jurisdicional no Brasil.
Por Tatiana de Oliveira Gonçalves


domingo, 19 de maio de 2013

Câncer: entra em vigor no dia 23 lei que garante início do tratamento em até 60 dias


Brasília - Pacientes com câncer deverão iniciar o tratamento até 60 dias após o registro da doença no prontuário médico. A regulamentação da Lei 12.732/12, que determina o prazo, foi detalhada nesta quinta-feira, 16, pelo Ministério da Saúde. A legislação entra em vigor no próximo dia 23. Na tentativa de auxiliar estados e municípios a gerir os serviços oncológicos da rede pública, a pasta anunciou a criação do Sistema de Informação do Câncer (Siscan).
O software, disponível gratuitamente para as secretarias de Saúde esta semana vai reunir o histórico do paciente e do tratamento. “É um acompanhamento em tempo real do que acontece nos serviços de saúde”, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. “[Isso] inaugura uma nova etapa no tratamento do câncer no país”, completou.
A previsão do governo é que, a partir de agosto, todos os registros de novos casos de câncer no país sejam feitos pelo Siscan. Segundo Padilha, estados e municípios que não implantarem o sistema até o fim do ano terão suspensos os repasses feitos para atendimento oncológico.
Outra medida anunciada trata da realização de visitas a hospitais que atendem via Sistema Único de Saúde (SUS) para avaliar as condições de funcionamento e a capacidade de ofertar atendimento oncológico com agilidade. Uma comissão de monitoramento e avaliação, de caráter permanente, deverá acompanhar o processo de implantação do Siscan e a execução de planos regionais de oncologia.
Por fim, o ministério informou que as unidades de Saúde que ofertam serviços de radioterapia serão estimuladas a adotar um terceiro turno de funcionamento, uma vez que o atendimento costuma ser feito apenas pela manhã e pela tarde. De acordo com o ministério, até o momento, 93 serviços demonstraram interesse em expandir o horário de funcionamento. Outra opção considerada pelo governo é a contratação de hospitais da rede privada para prestação de serviços ao SUS.
Dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca) indicam que aproximadamente 518 mil novos casos da doença devem ser registrados no Brasil este ano. A previsão é que 60.180 homens tenham câncer da próstata e 52,6 mil mulheres sejam diagnosticadas com câncer da mama.
Em 2010, o país registrou 179 mil mortes em decorrência da doença. O câncer dos brônquios e do pulmão foi o tipo que mais matou (21.779), seguido do câncer do estômago (13.402), de próstata (12.778), de mama (12.853) e de cólon (8.385).

sábado, 23 de março de 2013

1ª Turma nega imunidade tributária a organização maçônica do RS

Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento a recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul, que pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. A entidade, no Recurso Extraordinário (RE) 562351, sustentou se enquadrar na previsão do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.

Iniciado em abril de 2010, o julgamento foi retomado hoje, com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Ele apresentou entendimento divergente em relação aos demais votos já proferidos – dos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ayres Britto – que, no início do julgamento, acompanharam o relator, ministro Ricardo Lewandowski.

Ideologia e religião
O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a maçonaria é uma ideologia de vida, e não uma religião, assim não poderia ser isenta de pagar o IPTU. Segundo ele, a prática maçom não tem dogmas, não é um credo, é uma grande família. “Ajudam-se mutuamente aceitando e pregando a ideia de que o homem e a humanidade são passíveis de melhoria, aperfeiçoamento. Como se vê, é uma grande confraria que antes de mais nada prega e professa uma filosofia de vida”, disse.

O ministro Ricardo Lewandowski avaliou também que para as imunidades tributárias deve ser dado tratamento restritivo. “Penso, portanto, que quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos templos de qualquer culto, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos”, afirmou. Conforme ele, a própria entidade maçônica do Estado do Rio Grande do Sul em seu site afirma que “não é religião com teologia, mas adota templo onde se desenvolve conjunto variável de cerimônias que se assemelham ao culto, dando feições a diferentes ritos”.

Divergência
Em seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio apresentou seu entendimento em sentido contrário, ao pontuar que a Constituição Federal não restringiu imunidade à prática de uma religião enquanto tal, mas a templo de qualquer culto. Por outro lado, sustentou haver propriedades que permitem atribuir à maçonaria traços religiosos: “Em um conceito menos rígido de religião, se pode classificar a maçonaria como uma corrente religiosa, que congrega física e metafísica. São práticas ritualísticas, que somente podem ser adequadamente compreendidas em um conceito mais abrangente de religiosidade”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

Ele observou ainda haver na maçonaria uma profissão de fé em valores e princípios comuns, traços típicos de religiosidade. Há inclusive na maçonaria, sustentou o ministro, uma entidade de caráter sobrenatural capaz de explicar fenômenos naturais, o “grande arquiteto do universo”, que se aproximaria da figura de um deus.

Fonte: STF

terça-feira, 19 de março de 2013

Pacientes com câncer devem começar tratamento em 60 dias

Lei federal determina prazo máximo para início do tratamento.
Paraense conta com ajuda de familiares e amigos para tratar câncer.

Uma lei federal determina que o tratamento dos pacientes com câncer deve começar em 60 dias. Mas essa é uma realidade distante de quem procura atendimento no Pará. A estimativa é de que 3.500 mil casos da doença sejam registrados no estado até o final do ano.
Alexandra tem 16 anos e em fevereiro de 2011, um câncer na face mudou a vida da adolescente. Em pouco tempo ela perdeu parte da audição e já fez três cirurgias. Com a demora na assistência do estado, ela precisou ir para São Paulo.
“Sempre digo que o câncer não dorme, não espera, se você não correr contra o tempo, no caso da minha filha, é até perigoso você perder a pessoa por conta de um atraso no tratamento”, afirma a mãe da paciente, Altair Nascimento.
Na próxima quarta-feira (28), com a ajuda de familiares e amigos, a adolescente volta a São Paulo para continuar o tratamento.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (23) uma lei de assistência aos portadores de câncer, que são atendidos pelo SUS. De acordo com a norma, o tratamento desses pacientes deve começar em no máximo 60 dias.
O câncer representa a segunda maior causa de morte no Brasil. Até o final do ano, segundo o Instituto Nacional do Câncer, 523 mil casos devem ser registrados no país, sendo 3.500 só no Pará.
Os tipos de câncer mais comum são de pele, próstata, mama e pulmão. Em Belém, o Hospital Ophir Loyola é referência do tratamento. Três mil pacientes são recebidos por dia. 500 continuam na fila de espera , por no mínimo 100 dias, prazo para o primeiro atendimento. A demora faz com que a doença se agrave.
Para o diretor do Hospital Ophir Loyola, Vitor Moutinho, cumprir essa determinação vai ser um desafio pro estado. “Sempre se procurou diminuir as filas. Sempre se procurou minimizar o tempo de espera do tratamento, mas existem muitas dificuldades com relação a isso. As próprias dificuldades inerentes aos processos burocráticos. Nós temos dificuldade na aquisição de insumos, na aquisição e manutenção de equipamentos, porque tudo passa por um processo licitatório”, explica Moutinho.

Para ver o vídeo da reportagem, acesse o link à seguir -> http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2012/11/pacientes-com-cancer-devem-comecar-tratamento-em-60-dias.html

Anvisa suspende fabricação em 1 das 11 linhas de produção do Ades

Produtos não podem ser fabricados, distribuídos nem vendidos.
Unilever já havia feito recall de suco de maçã, por risco de queimadura.

 Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (18) suspende a fabricação, a distribuição, a venda e o consumo de lotes dos produtos com soja da marca Ades, de diferentes sabores, versões e tamanhos. A medida atinge apenas uma das 11 linhas de produção de Ades da fábrica de Pouso Alegre (MG).

A suspensão abrange todos os lotes da bebida fabricados pela linha de produção TBA3G, em diferentes sabores. Os lotes fabricados na linha de produção afetada podem ser identificados pelas iniciais "AG" no número do lote.
Segundo a resolução, a medida foi tomada "por suspeita de [os produtos] não atenderem às exigências legais e regulamentares da agência". A Anvisa afirmou que a medida é temporária e que foi adotada como precaução. Nesta segunda, a vigilância sanitária do estado de Minas e da cidade de Pouso Alegre fará inspeção na fábrica.
"Caso seja verificado que o problema tenha, de fato, sido solucionado  e que não atingiu outros lotes e sabores, os produtos poderão ser, novamente, liberados pela Anvisa", disse a agência, em nota.
A Anvisa afirma que o consumidor que tiver comprado os produtos não deve consumi-los. Em caso de queimaduras ou outro sintomas, a orientação é que o consumidor procure imediatamente atendimento médico.
Em nota divulgada nesta segunda-feira, a Unilever reafirmou que o problema de qualidade "limita-se a 96 unidades de Ades sabor maçã, 1,5 litro, lote AGB25, produzidas na linha TBA3G na fábrica de Pouso Alegre".
Segundo a empresa, desde o último dia 13, nenhum produto fabricado na linha TBA3G foi distribuído ao mercado. "A linha encontra-se inativa", disse a Unilever.
A companhia informou ainda que já identificou a causa do problema de qualidade e implementou as medidas corretivas correspondentes, "incluindo a retirada do mercado das unidades produzidas na linha TBA3G".
"Todos os demais produtos Ades não correspondentes aos lotes com iniciais AG permanecerão no mercado, encontrando-se em perfeitas condições para consumo", afirma a Unilever.
SAC
As linhas do Serviço de Atendimento ao Consumidor (0800 707 0044) do Ades estavam congestionadas perto das 15h devido ao grande número de ligações que tem recebido, de acordo com a Unilever Brasil, fabricante do produto.
A empresa pede que os consumidores entrem em contato pelo e-mail sac@ades.com.br prioritariamente. "Todos os e-mails serão respondidos", garante a Unilever, em nota. Em caso de dúvidas, a  Anvisa também dispõe de uma Central de Atendimento: 0800 642 9782.
Recall do suco de maçã
Na quinta-feira (14), a Unilever anunciou recall em um lote do suco de maçã Ades de 1,5 litro por risco de queimadura. Segundo a fabricante, a contaminação com solução de limpeza foi detectada no lote com as iniciais AGB 25, fabricado em 25 de fevereiro, com "cerca de 96 unidades do produto Ades Maçã 1,5 l".
"Nestas unidades, foi identificada uma alteração no seu conteúdo decorrente de uma falha no processo de higienização, que resultou no envase de embalagens com solução de limpeza da máquina. O consumo do produto nessas condições pode causar queimadura', afirmou a Unilever, em comunicado. "A falha identificada já foi solucionada, os produtos existentes na empresa foram retidos e os ainda presentes nos pontos de venda já estão sendo recolhidos".
No dia seguinte, a Anvisa informou que solicitou à Vigilância Sanitária de Minas Gerais que realizasse inspeção sanitária na fábrica da Unilever, na cidade de Pouso Alegre, onde foi fabricado o lote de suco Ades de maçã envasado com solução de limpeza.
Na ocasião, procurada pelo G1, a Unilever informou que a empresa estava colaborando e oferecendo todas as informações solicitadas pela Anvisa e que a fábrica de Pouso Alegre estava aberta para receber a inspeção da Vigilância Sanitária.
Produto foi envasado com soda cáustica
A Unilever informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a solução de limpeza envasada nas embalagens do lote com problema foi hidróxido de sódio (soda cáustica) a 2,5%. Ou seja, diluído a 2,5%. Isso significa que a substância está na concentração de 2,5% de seu total.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, que está acompanhando o recall, informou em comunicado divulgado na sexta-feira (15) que o lote com problema não contém a bebida Ades mas uma solução de limpeza imprópria para o consumo. "Ainda de acordo com a empresa, o conteúdo apresenta PH elevado (aproximadamente 13) e pode representar risco de queimadura ou sensação de forte ardência na boca, caso venha a ser ingerido", afirmou a secretaria.
Questionada pelo G1, a Unilever não esclareceu se o lote do recall foi envasado apenas com a solução de hidróxido de sódio ou com suco Ades misturado com a solução de limpeza.
Recomendação ao consumidor
Os produtos do lote de maçã com problema foram distribuídos nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Blitz reforçam orientações a mototaxistas e motofretistas sobre lei nacional


Blitz de fiscalização de mototaxistas e motofretistas estão sendo realizadas em vários pontos da cidade como a Vitor Barreto, Inconfidência e Avenida Rio Grande do Sul. Na tarde desta quarta-feira, 27, a barreira abordou 107 motociclistas e registrou 26 autos de infração com o recolhimento de duas motocicletas, na Avenida Boqueirão. Conforme a Diretoria de Trânsito da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade (SMTM), mesmo constatando irregularidades durante estas barreiras, as blitze tem por objetivo, orientar, informar e dar suporte a estes profissionais em função do cumprimento da Lei Nacional que os obriga a passarem por um curso de qualificação para poder exercer a profissão.  A orientação fundamental nestas abordagens em Canoas, é de que o curso deve ser realizado até o dia 14 de março, evitando assim, a multa prevista no DENATRAN.

Exigências 

A medida é para dar mais segurança no trabalho para os profissionais que utilizam motos. Todos os profissionais que utilizam a motocicleta como fonte de renda e trabalho, devem habilitar-se às novas exigências do DENATRAN no que diz respeito à requalificação e classificação no documento de porte obrigatório da condição de profissional mototaxista e motofretista.
Antigamente, o curso era realizado somente na modalidade presencial. Através da Resolução 411, o DENATRAN possibilitou a realização dos cursos na modalidade semipresencial, credenciados junto aos DETRANs estaduais.

Para se inscrever o profissional deve ter no mínimo 21 (vinte e um) anos, ter habilitação de moto há no mínimo dois anos, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Crédito da notícia: Clever Larsen

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Pacientes com câncer devem começar tratamento em 60 dias

Lei federal determina prazo máximo para início do tratamento.
Paraense conta com ajuda de familiares e amigos para tratar câncer.

Uma lei federal determina que o tratamento dos pacientes com câncer deve começar em 60 dias. Mas essa é uma realidade distante de quem procura atendimento no Pará. A estimativa é de que 3.500 mil casos da doença sejam registrados no estado até o final do ano.
Alexandra tem 16 anos e em fevereiro de 2011, um câncer na face mudou a vida da adolescente. Em pouco tempo ela perdeu parte da audição e já fez três cirurgias. Com a demora na assistência do estado, ela precisou ir para São Paulo.
“Sempre digo que o câncer não dorme, não espera, se você não correr contra o tempo, no caso da minha filha, é até perigoso você perder a pessoa por conta de um atraso no tratamento”, afirma a mãe da paciente, Altair Nascimento.
Na próxima quarta-feira (28), com a ajuda de familiares e amigos, a adolescente volta a São Paulo para continuar o tratamento.
A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (23) uma lei de assistência aos portadores de câncer, que são atendidos pelo SUS. De acordo com a norma, o tratamento desses pacientes deve começar em no máximo 60 dias.
O câncer representa a segunda maior causa de morte no Brasil. Até o final do ano, segundo o Instituto Nacional do Câncer, 523 mil casos devem ser registrados no país, sendo 3.500 só no Pará.
Os tipos de câncer mais comum são de pele, próstata, mama e pulmão. Em Belém, o Hospital Ophir Loyola é referência do tratamento. Três mil pacientes são recebidos por dia. 500 continuam na fila de espera , por no mínimo 100 dias, prazo para o primeiro atendimento. A demora faz com que a doença se agrave.
Para o diretor do Hospital Ophir Loyola, Vitor Moutinho, cumprir essa determinação vai ser um desafio pro estado. “Sempre se procurou diminuir as filas. Sempre se procurou minimizar o tempo de espera do tratamento, mas existem muitas dificuldades com relação a isso. As próprias dificuldades inerentes aos processos burocráticos. Nós temos dificuldade na aquisição de insumos, na aquisição e manutenção de equipamentos, porque tudo passa por um processo licitatório”, explica Moutinho.

Para ver o vídeo da reportagem, acesse o link à seguir -> http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2012/11/pacientes-com-cancer-devem-comecar-tratamento-em-60-dias.html