sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Cartão pré-pago: opção de mesada para seu filho

O quanto antes uma criança tiver contato com dinheiro (de maneira monitorada, obviamente), melhor será a sua relação com ele no futuro. Assim, receber mesada é visto, por especialistas no assunto, como algo saudável na educação financeira, já que incentiva a criança a tomar decisões quanto ao uso do seu dinheiro.
E você sabia que a mesada pode, também, ser um ótimo instrumento para apresentar, aos "pequenos", os diferentes meios de pagamento existentes?
Isso mesmo. No passado, a mesada era automaticamente associada ao dinheiro de papel, às moedas e ao tradicional cofrinho. Hoje, no entanto, a mesada já pode ser apresentada de outras formas. Você já ouviu falar nos cartões pré-pagos? São cartões, na função débito ou crédito, nos quais é possível pré-estabelecer um limite para os gastos.
Educação financeira
Além da facilidade e da segurança de não ter que carregar dinheiro, os cartões podem ser grandes aliados do planejamento e da educação financeira, seja de adultos e crianças.
Com a ferramenta, ao determinar o saldo disponível no cartão, os pais acabam forçando os filhos a se planejarem para não gastarem mais do que podem.
Em alguns produtos, os portadores dos cartões podem sacar, guardar dinheiro para necessidades futuras ou comprar em estabelecimentos credenciados, como cinema, lanchonetes etc.
Já os pais, podem controlar os gastos dos filhos, já que, na maioria dos produtos, todos os saques ou compras são debitados no saldo da sua conta corrente.
O dinheiro de plástico
Como todo instrumento de pagamento, o uso do dinheiro de plástico exige alguns cuidados, que devem ser passados para os pequenos desde cedo, incentivando o uso consciente do dinheiro e a responsabilidade na hora dos gastos.
Atenção às dicas da Abecs - Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e de Serviços:
  • mantenha o cartão em lugar seguro;
  • evite amassá-lo e dobrá-lo;
  • não danifique a tarja magnética e/ou chip, evitando riscar ou deixar em contato com campos magnéticos ou aparelhos eletrônicos;
  • evite atritos com metais, inclusive clipes;
  • não empreste o cartão a outras pessoas;
  • evite exibir ou informar o número do cartão;
  • a senha é individual e intransferível; portanto, não deve ser divulgada a ninguém;
  • tenha cuidado ao digitar sua senha, não permitindo que estranhos possam identificá-la.
fonte: www.financaspraticas.com.br

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Reclamações contra cartão de crédito são recordistas

Dificuldade em negociar dívida com operadoras de cartão de crédito ou lojas que disponibilizam esta forma de pagamento está entre as quatro queixas mais registradas no Procon do Paraná. De acordo com o órgão de defesa do consumidor, até 14 de fevereiro foram 4.904 registros de cobrança indevida, falta de informações sobre os juros cobrados e taxas e multas abusivas.

Simone dos Santos Lemes, operadora de marketing, demorou dois anos para conseguir negociar o valor devido para uma operadora de cartão de crédito. Mas o problema não foi resolvido por inteiro. Dois meses depois do pagamento, de acordo com Simone Lemes, o nome dela não saiu do cadastro de devedores e a solução foi procurar o Procon.

No momento de contratar os serviços, afirmou a advogada do Procon no Paraná, Cláudia Silvano, é preciso tomar alguns cuidados como ler atentamente o contrato antes de assinar, não gastar além do orçamento e evitar o pagamento do valor mínimo. Caso o consumidor opte por parcelar o valor devido, ele deve tentar negociar a taxa de juros.

A advogada orientou que se não for possível estabelecer um acordo, o cidadão deve procurar o Procon ou outros órgãos de defesa do consumidor como Juizados Especiais e Justiça comum.

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Veículos novos ou usados

DADOS DA PROPOSTA DE COMPRA DE VEÍCULO ZERO KM
Na proposta devem constar de um lado, o preço total, o prazo de pagamento e valor das prestações, do outro lado, a cor do veículo, modelo, etc. Isto evita troca na hora da entrega.
VENDA DE AUTOMÓVEL CONDICIONADA À COMPRA DE ACESSÓRIOS
Esta forma de venda é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, I, CDC). É crime: Lei nº 8.137/90, art.5º, III.
Se a agência de automóveis insistir, denuncie-a imediatamente ao PROCON.
"ZERO QUILÔMETRO" COM DEFEITO
As lojas de automóveis têm obrigação de garantir a qualidade dos produtos (Art. 18, CDC).
Se seu carro "0 km" apresentar problema envie uma reclamação por escrito para a loja onde você comprou o carro.
Se não houver solução, entre em contato com o PROCON.
GARANTIA CONTRATUAL
A concessionária tem obrigação de fazer os serviços necessários no carro cujo prazo de garantia ainda não terminou.
Se ela se recusar, envie carta ao fabricante pedindo uma solução.
Caso não haja entendimento, encaminhe o problema para o PROCON.
Na revisão realizada no período de garantia, você deve pagar apenas pela troca de peças (vela, platinado, pastilhas de freio etc.), pela troca do óleo e pela mão-de-obra desses serviços.
SUSPENSÃO DA GARANTIA
Você pode perder a garantia nos seguintes casos:
quando se fizer mau uso do veículo;
quando estranhos fizerem reparos;
quando forem feitas alterações que modifiquem as características básicas do veículo, sem autorização da montadora;
quando o plano de revisões periódicas não for cumprido.
CUIDADOS NA COMPRA DE UM CARRO USADO
Quando se adquire um veículo de particular, não há amparo ou cobertura pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quando a aquisição é feita a um fornecedor, o mais correto é pedir que um mecânico de confiança ou alguém que tenha experiência na compra de carros usados examine o veículo que pretende adquirir.
Além disso, verifique os seguintes documentos:
o certificado de propriedade;
o licenciamento, o IPVA e o seguro obrigatório;
se o vendedor tem procuração para agenciar o negócio;
por último, antes de pagar, consulte o Detran para saber se não existe multa e se o veículo não é roubado.
Exija as garantias por escrito. Não confie no que for apenas falado.
Peça também o recibo de pagamento e o documento de transferência de propriedade devidamente assinado. O veículo adquirido a fornecedor tem garantia do Código de Defesa do Consumidor.
Descoberta posterior de vício oculto
Se após a compra do veículo aparecer um vício escondido de propósito ou não, trata-se de "vício oculto". Isto lhe dá o direito de reclamar "por vício oculto" (Art.18, CDC). Procure seus direitos junto a um órgão de defesa do consumidor.
Transferência de propriedade
O próprio comprador deve pedir a transferência, dentro de um prazo de 30 dias.
Se o comprador não tomar essa providência, o vendedor terá de comunicar o fato ao órgão de trânsito. (Detran).
Não se esqueça: é um dever seu transferir o veículo adquirido para o seu nome.

Fonte: Ministério da Justiça

Cadeira de loja quebra e tombo de consumidor gera indenização

A loja C&A vai ter de indenizar, por danos morais e materiais, um consumidor que caiu no interior da loja após sentar-se em uma cadeira para prova de sapatos. Na queda, o celular do autor foi danificado. A decisão é do juiz do 6º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor contou que estava na C&A do shopping Pátio Brasil, em Brasília, quando foi experimentar um sapato. A cadeira em que se sentou quebrou, ocasionando a queda dele e dos filhos. O celular do autor se quebrou com a queda. Ele também alegou humilhação com o fato, pois terceiros presenciaram e riram o acidente. O autor pediu indenização por danos morais e materiais.

A C&A, devidamente citada, não compareceu à audiência de conciliação. Dessa forma, segundo a Lei 9.099/95, foi tida como revel, fazendo com que as alegações do autor sejam consideradas verdadeiras.

Na sentença, o juiz explicou que os estabelecimentos comerciais devem oferecer segurança a seus clientes. "A própria Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança", afirmou o magistrado.

O julgador trouxe ainda o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor que, em seu inciso I, afirma ser direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos. Ele condenou a C&A a indenizar o autor em R$ 2 mil por danos morais e em R$ 1.440,00 por danos materiais, devido ao celular quebrado.

A revista abusiva feita pelo fornecedor

Alguns estabelecimentos comerciais, principalmente supermercados, adotam como regra a realização de uma revista após o pagamento do produto pelo consumidor. Tal fato ocorre na saída, onde um funcionário confere os produtos levados com os registrados na nota fiscal.
Tal procedimento, a nosso pensar, além de constrangedor, é um abuso, viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, art.1º, III, da Constituição Federal, e o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(…)
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
A revista é iníqua no sentido de ser injusta e é abusiva no sentido de ser inconveniente. Também é incompatível com a boa-fé, haja vista que ninguém sai de casa para ir a um supermercado com a expectativa de que após pagar pelo produto tenha que se submeter a uma revista ao sair do estabelecimento.
A abusividade decorre também da violação ao art.39, mesmo não previsto ali de forma expressa. Isto, porque esse rol é apenas exemplificativo e tal procedimento viola o sistema de proteção ao consumidor.
Para Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin:
“O administrador e o juiz têm, aqui, necessária e generosa ferramenta para combater práticas abusivas não expressamente listadas no art.39, mas que, não obstante tal, violem os padrões ético-constitucionais de convivência no mercado de consumo, ou, ainda, contrariem o próprio sistema difuso de normas legais e regulamentares, de proteção do consumidor.(CDC comentado pelos autores do anteprojeto, Forense Universitária, 2007, São Paulo, p.378).”
No Brasil, a transferência da propriedade do bem móvel dá-se pela tradição, ou seja, pela simples entrega do bem. Assim, quando o consumidor recebe o produto no caixa após realizar o pagamento, tem-se que o bem que antes pertencia ao supermercado passou a partir de então a pertencer ao consumidor.
Ao adotar como regra tal revista, o estabelecimento parte do pressuposto de que todo consumidor pode estar levando consigo um produto não pago e isso, por si só, já é uma afronta à dignidade da pessoa humana.
O fornecedor tem o direito de fiscalizar aqueles que frequentam o seu estabelecimento fazendo uso de câmeras, segurança, etc. Porém, fazer uso de revista após o pagamento do produto, a nosso pensar, constitui abuso do direito, além de violar a Constituição Federal e o Código de Defesa do Cosumidor.
O argumento de que só se submete à revista quem quer, é no mínimo pífio. Ninguém é abordado sob a informação de que a revista é voluntária, até porque se assim o for, dificilmente se deixará revistar. A prova disso é que não há tal informação em local visível e de fácil acesso. Em todo o caso, se a revista é “voluntária” e a abordagem omite esse fato do consumidor, tal conduta poderá ser tipificada como crime contra as relações de consumo(art.66 do CDC), por induzir o consumidor a erro, qual seja, submeter-se a uma revista sem saber que poderia recusar-se à mesma.
É importante que o consumidor tenha a consciência de que não pode ser obrigado a submeter-se a revista e, caso não o queira, manifeste de maneira inequívoca e incisiva a sua recusa ao ser abordado. Caso seja forçado ou constrangido a tal revista, denuncie o fato à delegacia de defesa do consumidor, ao Procon, e ao Ministério Público.
Na cidade de Natal, por exemplo, a lei municipal nº 5.957/09 proíbe os estabelecimentos comerciais de submeterem os consumidores à conferência das mercadorias após o pagamento e liberação nos caixas registradores.
Caso a espera por um entendimento final por parte da justiça sobre o assunto seja tormentosa, e/ou entenda ser trabalhoso denunciar tal fato aos órgãos de defesa do consumidor, poderá adotar uma medida mais simples: evitar esse tipo de fornecedor. Dar preferência ao estabelecimento que não lhe submeta a revista.
Agora que você já sabe, exerça o seu direito. Agindo assim, estará contribuindo para a melhoria da qualidade das relações de consumo.

Fuja das cobranças indevidas dos bancos

Para aprender a não cair em uma roubada, o consumidor precisa ter tempo e paciência. Os bancos estão cada vez mais regulamentados, mas mesmo assim volta e meia aparece no extrato o famoso SCC (‘Se colar, colou’). São tarifas que não podem ser cobradas ou, pelo menos, não da maneira que vêm sendo cobradas.

Só para se ter uma idéia do impacto das tarifas indevidas no orçamento, imagine a seguinte história: o banco faz uma cobrança não autorizada de débito em sua conta, mas você decide não reclamar porque são apenas R$ 9,90. Caso você não reclame, no fim do ano já serão R$ 118,80. Em dez anos, esse montante será de R$ 1.118,00.

Essa é uma situação hipotética, mas que merece nossa devida atenção. Só no mês de dezembro de 2010, o Banco Central registrou 138 reclamações referentes apenas a cobrança de débitos não autorizados pelo cliente — tópico com maior número de reclamações. Esse número pode não ser tão assustador, mas se essa taxa fosse cobrada dos quase 20,6 milhões de usuários do banco Itaú equivaleria a R$ 263.340.000.

Qualquer valor retirado de uma conta bancária sem autorização é considerada apropriação indébita, e o banco deve ser punido com base no Código de Defesa do Consumidor e Código Penal, conforme explica Luciano Duarte Peres, especialista em Direito Bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário (IBDConB).

“Infelizmente, como vivemos no período da ditadura financeira, a morosidade judiciária ajuda a perpetuar a forte ganância do Banco com os lucros fáceis. Todo processo de devolução de valores é demorado”, destaca Peres ao Opinião e Notícia.

A resistência dos bancos
Os bancos sempre tiveram a obrigação de informar claramente o consumidor, mas eles apresentavam resistência com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O cenário mudou depois de 2008, quando os bancos foram obrigados a seguir as regras do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Entre outras coisas, a resolução 3518/2007 estabeleceu a padronização da nomenclatura das tarifas bancárias. Após esta determinação, o Conselho ainda proibiu a cobrança da tarifa de renovação cadastral (nº 3466/set 2009) e da tarifa pelas emissões de boletos, carnês e assemelhados (nº 3693/2009).

Atualmente, qualquer cliente bancário tem direito a uma cesta de serviços essenciais gratuitos. Esta gama de serviços inclui a maior parte das operações realizadas por um cliente comum. O consumidor deve apenas ter cuidado para não solicitar um serviço fora deste pacote básico — um DOC, por exemplo — que seria cobrado à parte.

Pesquisa alarmante sobre os erros dos bancos
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realizou uma pesquisa com os dez maiores bancos do país em 2009. Para isso, nada mais justo do que abrir uma conta e testar na prática as reclamações dos clientes e verificar a resposta dos bancos.

Após 12 meses de relacionamento, o Idec fez um balanço de tudo o que aconteceu. Para isso, foram criadas três frentes de avaliação: “práticas bancárias”, “análise dos contratos de abertura de contas” e “análise dos contratos de concessão de crédito”.

No quesito ‘práticas bancárias’, foram avaliadas 16 práticas dos bancos, todas com amparo legal. O número de itens respeitados por cada banco foi dividido por 16, resultando em um índice de 0 a 100%.

O desempenho médio das instituições foi de 55%. Os bancos Real e Santander tiveram a pior marca: 38%. Bradesco, Caixa Econômica Federal e o Itaú foram os bancos mais “bem cotados”, todos com 69%, porém muito aquém do esperado pela pesquisa.

A saga do cartão de crédito
Entre as irregularidades constatadas, o Idec destacou o envio de um cartão de crédito sem solicitação pelo Unibanco. Mesmo bloqueado, o cartão foi clonado, o que gerou uma fatura de R$ 1.083. O banco cobrou ainda uma taxa de seguro de perda ou roubo no valor de R$ 3.

Apesar de entrar em contato com o Unibanco, o pesquisador teve de enviar uma carta relatando o episódio. Qual não foi a surpresa ao constatar que nos três meses seguintes vieram faturas cobrando o seguro e os juros sobre o valor não quitado. O problema só foi resolvido após o quarto contato com o banco.

De acordo com o instituto, o envio de cartão de crédito sem solicitação do cliente e a cobrança de seguro ferem o artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo o qual é prática abusiva “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço”.

Uma luz no fim do túnel
Lançado há três anos pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Star foi criado com o intuito de trazer mais transparência para o sistema bancário. Não é o fim da dor de cabeça, mas um início para a conscientização dos clientes sobre as tarifas cobradas pelos bancos.

Caso o desentendimento já tenha acontecido, o IDEC preparou um passo a passo de como lidar com o problema:

1) Procure o banco e tente resolver amigavelmente. Segundo Peres, devemos ter o cuidado de sempre fazer a reclamação de forma escrita, seja através de e-mail ou de correspondência devidamente protocolada.

2) Caso seu problema não tenha sido resolvido ou estiver demorando, procure a ouvidoria de seu banco. Os bancos têm de disponibilizar, por meio de uma linha 0800, um setor de ouvidoria para atender diretamente seus clientes.

3) Registre sua reclamação no Banco Central (BC) para ajudar outros consumidores. Sua experiência negativa pode ser uma importante fonte de pesquisa para outros clientes.

4) Se o banco não resolver o seu problema, procure o Procon mais próximo.

5) Se ainda assim não tiver conseguido solucionar seu problema, recorra à Justiça.

Fonte: Opinião e Notícias

Você conhece seus direitos como usuário de Taxi

O taxímetro é a segurança de um valor cobrado corretamente e ele só pode ser ligado na presença do consumidor

A comodidade de não se preocupar com estacionamento e a rapidez maior do que a de um ônibus são alguns dos atrativos que levam muitos consumidores a escolher os serviços de táxi para ir trabalhar, passear ou fazer qualquer outra atividade pela cidade de São Paulo.

Foi pensando nisso que o Procon-SP criou um material explicando aos usuários quais são os direitos que eles têm quando utilizam esses serviços.

Taxímetro é a sua segurança

De acordo com a entidade de defesa do consumidor, o taxímetro é fundamental para que a pessoa tenha certeza de que o valor cobrado é correto. Por isso, ele só pode ser ligado na presença do consumidor.

O primeiro valor que aparece é a "bandeirada", que é fixa e determinada pela Prefeitura de São Paulo e definida de acordo com o tipo de serviço contratado: comum, luxo ou especial. Desde o reajuste que entrou em vigor no último dia 15, as tarifas ficaram da seguinte forma:

•Categoria comum: a bandeirada aumentou de R$ 3,50 para R$ 4,10, a tarifa quilométrica, de R$ 2,10 para R$ 2,50, e a tarifa horária, de R$ 28 para R$ 33.
•Categoria especial: a corrida passou de R$ 4,40 para R$ 5,13, a tarifa quilométrica, de R$ 2,63 para R$ 3,13, e a tarifa horária, de R$ 35 para R$ 41,25.
•Categoria luxo: a bandeirada foi reajustada de R$ 5,25 para R$ 6,15, a tarifa quilométrica, de R$ 3,15 para R$ 3,75, e a tarifa horária, de R$ 42 para R$ 49,50.
Além das bandeiradas 1 e 2, o taxímetro também vai marcar a quilometragem percorrida – que é a tarifa quilométrica descrita acima – e o tempo parado no trânsito – que é a tarifa horária.

Em nenhuma hipótese, pode ser cobrado um preço maior do que os definidos pelo governo municipal. Se o cidadão perceber que a corrida está mais cara do que ele havia calculado, deve denunciar o taxista ao órgão de defesa do consumidor ou para o DTP (Departamento de Transportes Públicos).

Evite ser enganado!


De acordo com o Ipem (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), não dá para descartar fraudes e irregularidas nos taxímetros. Porém, é possível tomar alguns cuidados para evitar ser enganado.

Todos os anos, os taxistas são obrigados a levar seus veículos para uma inspeção no taxímetro. Neste ano, ela será feita pelo Ipem até o começo de março, para verificar os valores e regular os equipamentos.

Para descobrir se o táxi já passou pela verificação anual, o consumidor deve observar:

•Lacre amarelo no taxímetro, que impede o acesso à regulagem do aparelho;
•Selo do Inmetro com a frase "Verificado até 2012", o que significa que a validade da inspeção é até o próximo ano;
•Valor novo da bandeirada, registrado no início da corrida;
•Etiqueta adesiva do Ipem-SP com a frase "Taxímetro verificado, proibido uso da tabela".
O consumidor também deve ficar atento, pois, após a passagem pela verificação do Instituto, fica proibido o uso da tabela elaborada pela SMT (Secretaria Municipal de Transportes).

Legislação

De acordo com legislação, é proibido recusar passageiros, obrigar os passageiros a descer antes do local de destino, enganar os passageiros para se apropriar de importâncias indevidas e efetuar corrida em desacordo com a regulamentação da forma de cobrança de tarifa.

Ainda de acordo com as regras, é proibido combinar uma corrida e desligar o taxímetro. O serviço prestado por táxis, seja qual for a modalidade - comum, especial, luxo ou acessível -, sempre será cobrado pelo valor do taxímetro, pois não existe corrida com preço fechado. A única possibilidade de cobrança antecipada dos valores ocorre quando o serviço é contratado nas cabines pré-tarifadas existentes no Aeroporto de Congonhas ou nos Terminais Rodoviários Tietê e Barra Funda.

A forma de cobrança irregular tem penalidades específicas, indo de multas até a cassação dos cadastros e das licenças dos envolvidos.

Além disso, os taxistas também são proibidos de diminuir a marcha do veiculo de propósito, bem como seguir itinerário mais extenso ou desnecessário.

Tarifas diferenciada e permitidas!


O Procon-SP ainda explica que existem certas tarifas que são permitidas de serem cobradas a mais. A categoria luxo, por exemplo, tem autorização para cobrar um preço mais caro, pois oferece um serviço mais requintado, como mais espaço, ar-condicionado, entre outras características.

Existe ainda um adicional cobrado sobre a bagagem, quando o porta-malas é utilizado. Isso vai representar um aumento correspondente ao valor da tarifa quilométrica e o custo varia de acordo com o tipo de serviço.

Porém, na capital paulista, a lei isenta de taxa de bagagem o transporte de cadeira de rodas ou aparelhos ortopédicos para pessoas portadoras de necessidades especiais e com mobilidade reduzida, inclusive temporária, como a do idoso.

Esqueci a mala! O que fazer?


No caso de objetos ou valores esquecidos dentro dos carros, a orientação é que o motorista faça a devolução ao usuário. Caso isso não ocorra, a legislação prevê penalidades ao taxista.

Caso o passageiro se sinta prejudicado, poderá ir até uma delegacia, elaborar um boletim de ocorrência e, em seguida, ir ao setor de atendimento do DTP para formalizar a queixa. O AIIP (Auto de Infração para Imposição de Penalidade) será aplicado internamente pelo setor de disciplina, após averiguação.


Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

BB e OI fecham parceria para oferecer pacote Bônus Celular

O Banco do Brasil e a Oi se unem para oferecer aos seus clientes o Pacote  Bônus  Celular  –  um  conjunto  de  serviços bancários em que o valor da tarifa  é  revertido em créditos ou minutos para celular dos usuários dos planos Pré-pago ou Controle.

O cliente Oi com conta corrente no BB poderá ganhar bônus de R$ 15 e R$ 25 para utilizar em ligações. O valor pago no pacote de serviço Bônus Celular da conta corrente será creditado no celular indicado pelo cliente para ser utilizado em  ligações da  operadora  nos planos Pré-pago e  Controle.  Para participar, o cliente deve contratar o pacote de serviços Bônus Celular nas agências do Banco do Brasil.


Com a oferta do Pacote Bônus Celular, o BB disponibiliza solução que contribui  para a bancarização da população que ainda não tem acesso a  serviços financeiros, além de satisfazer a necessidade dos clientes  e gerar valor para a sociedade e acionistas.


Todo 5º ou 10º dia útil de cada mês, data que será escolhida pelo cliente, o Banco do Brasil debitará da conta-corrente o valor da tarifa correspondente ao pacote escolhido por ele. Os bônus podem ser utilizados para chamadas locais, de Oi para Oi ou de Oi para Oi Fixo, entre números de mesmo DDD, originadas e terminadas na área de registro do cliente.


Correntistas do BB que já possuem celular Oi podem aderir ao Pacote Bônus Celular pela internet no portal BB, pelos terminais de autoatendimento ou nas agências. A abertura de novas contas com adesão ao pacote deverá ser feita em qualquer agência BB. Outras informações no www.bb.com.br.