segunda-feira, 18 de abril de 2011

TRT-RS condena empresa por dumping social

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve parcialmente a sentença que condenou uma empresa de call center a indenizar a sociedade devido à violação sucessiva de direitos trabalhistas, prática conhecida como dumping social. A companhia telefônica à qual a empresa pertence também responde pela condenação, sob a ótica da responsabilidade solidária. O julgamento ocorreu no dia 30 de março. Cabe recurso.
A indenização por dumping social é uma penalidade às organizações que possuem diversas ações trabalhistas contra si, desrespeitando quase sempre os mesmos direitos dos seus empregados. Os integrantes da 3ª Turma a acrescentam na sentença de uma ação trabalhista individual, mesmo que o valor não seja pago ao autor da reclamatória.
No primeiro grau, a juíza Valdete Souto Severo, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, condenou as empresas a uma indenização de R$ 700 mil, valor que seria destinado ao pagamento de processos arquivados com dívida naquela unidade, obedecendo à ordem cronológica e limite de R$ 10 mil por reclamante. A 3ª Turma manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 100 mil e alterou sua destinação para o Fundo de Direitos Difusos. Este fundo foi criado pela Lei 7.437/85, para promover a reparação de bens lesados ou, não sendo possível, dar outra finalidade compatível.
Conforme destacou a juíza do primeiro grau em sua sentença, a empresa de call center possui mais de 1,5 mil processos ativos no Foro Trabalhista de Porto Alegre. Praticamente todas as ações envolvem o não-pagamento de horas extras e distorções salariais significativas entre os empregados. “Todas as semanas, para não dizer todos os dias de pauta, são instruídos processos, envolvendo o mesmo grupo, com as mesmas pretensões”, cita a decisão. Para a juíza, como nada fazem para alterar a situação, as empresas estão lesando não apenas seus empregados, mas também a sociedade. “Quem não paga horas extras e comete distorções salariais para um grande número de empregados aufere com isso vantagens financeiras que lhe permitem competir em condições de desigualdade no mercado”, acrescentou.
Mesmo propondo a redução do valor indenizatório, o relator do acórdão na 3ª Turma do TRT-RS, desembargador Ricardo Carvalho Fraga, reprovou a conduta das empresas. “A condenação solidária das reclamadas se justifica como forma de se coibir a conduta reiterada e sistemática de contratação de mão de obra irregular e precária, bem como para se coibir o agir do qual resulte em outras violações como as constatadas nos presentes autos”, cita o acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Processo 0078200-58.2009.5.04.0005

Moral das histórias !

Toda história tem sua moral!


No Curso de Medicina, o professor se dirige ao aluno e pergunta:- Quantos rins nós temos? - Quatro! Responde o aluno.
- Quatro? Replica o professor, arrogante, daqueles que sentem prazer em tripudiar sobre os erros dos alunos. - Tragam um feixe de capim, pois temos um asno na sala. Ordena o professor a seu auxiliar. - Para mim apenas um cafezinho! Replicou o aluno ao auxiliar do mestre. O professor ficou irado e expulsou o aluno da sala. O aluno era Aparício Torelly Aporelly (1895-1971), o 'Barão de Itararé'. Ao sair da sala, o aluno ainda teve a audácia de corrigir o furioso mestre: - O senhor me perguntou quantos rins 'NÓS TEMOS'. 'NÓS' temos quatro: dois meus e dois seus. 'NÓS' é uma expressão usada para o plural. Tenha um bom apetite e delicie-se com o capim.

Moral da História:
A VIDA EXIGE MUITO MAIS COMPREENSÃO DO QUE CONHECIMENTO.
Às vezes as pessoas, por terem um pouco a mais de conhecimento ou acreditarem que o tem, se acham no direito de subestimar os outros...
E haja capim!!!


A ROUPA FAZ A DIFERENÇA?  
Sem maiores preocupações com o vestir, o médico conversava descontraído com o enfermeiro e o motorista da ambulância, quando uma senhora elegante chega e de forma ríspida, pergunta:
- Vocês sabem onde está o médico do hospital?
Com tranqüilidade o médico respondeu:
- Boa tarde, senhora! Em que posso ser útil?
Ríspida, retorquiu:
- Será que o senhor é surdo? Não ouviu que estou procurando pelo médico?
Mantendo-se calmo, contestou:
- Boa tarde, senhora! O médico sou eu, em que posso ajudá-la ?!?!
- Como?!?! O senhor?!?! Com essa roupa?!?!...
- Ah, Senhora! Desculpe-me! Pensei que a senhora estivesse procurando um médico e não uma vestimenta....
- Oh! Desculpe doutor! Boa tarde! É que... Vestido assim, o senhor nem parece um médico...
- Veja bem as coisas como são...- disse o médico -... as vestes parecem não dizer muitas coisas, pois quando a vi chegando, tão bem vestida, tão elegante, pensei que a senhora fosse sorrir educadamente para todos e depois daria um simpaticíssimo "boa tarde!"; como se vê, as roupas nem sempre dizem muito...
Moral da História:
UM DOS MAIS BELOS TRAJES DA ALMA É A EDUCAÇÃO.
Sabemos que a roupa faz a diferença mas o que não podemos negar é que Falta de Educação, Arrogância, Falta de Humildade, Pessoas que se julgam donas do mundo e da verdade, Grosseria e outras "qualidades" derrubam qualquer vestimenta.
BASTAM ÀS VEZES APENAS 5 MINUTOS DE CONVERSA PARA QUE O OURO DA VESTIMENTA SE TRANSFORME EM BARRO.



BOA RESPOSTA
Um mecânico está desmontando o cabeçote de uma moto, quando ele vê na oficina um cirurgião cardiologista muito conhecido. Ele está olhando o mecânico trabalhar. Então o mecânico pára e pergunta:
- 'Ei, doutor, posso lhe fazer uma pergunta?'
O cirurgião, um tanto surpreso, concorda e vai até a moto na qual o mecânico está trabalhando. O mecânico se levanta e começa:
- “Doutor, olhe este motor. Eu abro seu coração, tiro válvulas, conserto-as, ponho-as de volta e fecho novamente, e, quando eu termino, ele volta a trabalhar como se fosse novo. Como é então, que eu ganho tão pouco e o senhor tanto, quando nosso trabalho é praticamente o mesmo?”
Então o cirurgião dá um sorriso, se inclina e fala bem baixinho para o mecânico:
- 'Você já tentou fazer como eu faço, com  o motor funcionando?'
Conclusão:
“QUANDO A GENTE PENSA QUE SABE TODAS AS RESPOSTAS, VEM A VIDA E MUDA TODAS AS PERGUNTAS.”


MUITA CALMA!
Entra um senhor desesperado na farmácia e grita:
- Rápido, me dê algo para a diarréia! Urgente!
O dono da farmácia, que era novo no negócio, fica muito nervoso e lhe dá o remédio errado: um remédio para nervos. O senhor, com muita pressa, pega o remédio e vai embora.
Horas depois, chega novamente o senhor que estava com diarréia e o farmacêutico lhe diz:
- Mil desculpas senhor. Creio que por engano lhe dei um calmante, ao invés de um remédio para diarréia. Como o senhor está se sentindo?
O senhor responde:
- Cagado... mas tô tranquilo.
Moral da História:
"POR MAIS DESESPERADORA QUE SEJA A SITUAÇÃO, SE ESTIVER CALMO, AS COISAS SERÃO VISTAS DE OUTRA MANEIRA".


PROBLEMA É SÉRIO
O sujeito vai ao psiquiatra
- Doutor - diz ele - estou com um problema: Toda vez que estou na cama, acho que tem alguém embaixo. Aí eu vou embaixo da cama e acho que tem alguém em cima. Pra baixo, pra cima, pra baixo, pra cima. Estou ficando maluco!
- Deixe-me tratar de você durante dois anos, diz o psiquiatra. Venha três vezes por semana, e eu curo este problema.
- E quanto o senhor cobra? - pergunta o paciente.
- R$ 120,00 por sessão - responde o psiquiatra.
- Bem, eu vou pensar - conclui o sujeito.
Passados seis meses, eles se encontram na rua.
- Por que você não me procurou mais? - Pergunta o psiquiatra.
- A 120 paus a consulta, três vezes por semana, durante dois anos, ia ficar caro demais, ai um sujeito num bar me curou por 10 reais.
- Ah é? Como? Pergunta o psiquiatra.
O sujeito responde:
- Por R$ 10 ,00 ele cortou os pés da cama...
Moral da História:
MUITAS VEZES O PROBLEMA É SÉRIO, MAS A SOLUÇÃO PODE SER MUITO SIMPLES!
HÁ UMA GRANDE DIFERENÇA ENTRE FOCO NO PROBLEMA E FOCO NA SOLUÇÃO.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Governo sobe IOF para cartões de crédito no exterior e tabela de bebidas

Com as duas medidas, governo aumentará arrecadação de tributos.
Cerveja, refrigerante e água deverão ter aumento de mais de 10%.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília
No mesmo dia em que confirmou a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até 2014, que representará perda de receitas, o governo também lançou mão de mecanismos "compensatórios" para aumentar a arrecadação.
A tributação foi elevada no caso de compras feitas no exterior com cartões de crédito - medida anunciada na última sexta-feira (25). A equipe econômica ainda não informou quanto pretende arrecadar com estas medidas.
Um dos objetivos da alteração é compensar a perda de arrecadação do governo com o reajuste em 4,5% da tabela do Imposto de Renda. Com essa correção, a faixa de isenção do IR passa de R$ 1.499 para R$ 1.566. O aumento do IOF também servirá para conter o aumentos dos gastos de brasileiros no exterior. Em fevereiro, turistas brasileiros gastaram US$ 1,33 bilhão.
A medida do IOF para cartões entra em vigor nesta segunda-feira com a publicação de decreto presidencial, mas seus efeitos práticos, sobre as operações de câmbio liquidadas, começam a acontecer somente daqui a 30 dias.
O governo também alterou as alíquotas de outros tributos que incidem sobre bebidas, como cervejas, refrigerantes e águas. A mudança está publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda.
Cartão de crédito
De acordo com o decreto presidencial 7.454, publicado no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28), a alíquota do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada sobre os gastos feitos com cartões de crédito no exterior foi elevada de 2,38% para 6,38%. Com isso, também ficam mais caras as aquisições de produtos feitas no exterior por meio deste instrumento de pagamento.
Com o aumento do emprego e da renda, junto com o dólar baixo, os gastos feitos por brasileiros no exterior têm aumentado nos últimos anos. Em 2010,  as despesas bateram recorde, ao somar US$ 16,4 bihões, sendo US$ 10,16 bilhões via cartões de crédito.
Ao utilizar o cartão de crédito, os consumidores conseguem uma cotação da moeda norte-americana mais próxima do dólar comercial. A cotação utilizada pelas instituições financeiras geralmente é informada na fatura dos cartões. Quando o turista decide comprar dólares para levar ao exterior, a cotação cobrada pelos bancos é o chamado "dólar turismo". Nesse caso, o valor é mais alto do que o dólar comercial.
A medida, além de aumentar a arrecadação, também tem o potencial de melhorar o perfil das contas externas ao desestimular gastos de brasileiros no exterior. Para este ano, o Banco Central está prevendo um rombo recorde de US$ 60 bilhões nas contas externas.
Bebidas
O "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28) também traz o decreto presidencial 7.455, que altera a base de incidência de tributos federais, como IPI, PIS e Cofins, sobre algumas bebidas, como cervejas, refrigerantes e águas. Com a medida, o preço de referência destes produtos pode ser elevado em mais de 10% - dependendo da decisão das empresas do setor de repassaram o reajuste aos preços finais. A nova tabela começa a valer na próxima segunda-feira (4).
Representantes do setor de bebidas já haviam confirmado neste mês, após reunião com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, que, dentro de até 60 dias, haveria uma correção da tabela em um valor acima de 10%. A tabela, que não era reajustada desde janeiro de 2009, sofreu um aumento que englobou a inflação acumulada desde a última alteração, no começo do ano retrasado.
Milton Seligman, do Sindicerv e da Ambev, avaliou recentemente que um repasse do reajuste da tabela para os preços dos produtos seria "natural". Já Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal, disse na última semana que a decisão de reajuste dos preços aos consumidores é "comercial" e que, por isso, compete a cada empresa, visto que o mercado é livre. A Receita defende que a tabela de incidência dos tributos seja reajustada anualmente.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que as cervejas, os refrigerantes e as águas tiveram aumentos acima da inflação oficial, desde janeiro de 2009, mesmo sem a correção da tabela de preços de referência por parte da Receita Federal. Neste período, a cerveja subiu 17,3%, enquanto os preços dos refrigerantes e das águas avançaram 16,6%. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que serve de referência para o BC na fixação dos juros, subiu 12,3% neste período.

Planos de fidelidade podem ser bem infiéis com o cliente

Casos flagrantes de infidelidade. É assim que muitos consumidores encaram as dificuldades na hora de resgatar os pontos dos vários programas de fidelização oferecidos pelas empresas.
O maior atrativo dos programas de fidelidade oferecidos pelas empresas é a garantia de que o consumidor receberá prêmios ou descontos, caso ele usufrua com frequência dos serviços oferecidos por determinada companhia. Só que muitos clientes literalmente suam para conseguir o benefício.
No ano passado, o bancário Roberto dos Santos, de 39 anos, aderiu ao cartão de crédito do Citibank – o Citi Cash Bank. Ele recebeu uma carta que lhe prometia que 1,5% do valor de todas as suas compras seria acumulado e revertido em pontos para descontos em futuras faturas.
E o consumidor se animou ainda mais em usar o novo cartão de crédito ao perceber que se gastasse R$ 200, acumularia 70 pontos de uma só vez. Mas, mesmo gastando mais de R$ 300 em compras com o plástico, o Citibank não liberou os pontos. Como Santos recebeu o cartão pelo correio, não existia contrato assinado por ele ou até mesmo pela empresa que provasse a tal promessa.
Após três meses de muito reclamar, Santos recuperou os pontos. “Tinha opções de outras instituições financeiras, mas o que me fez escolher por essa foram os pontos de fidelidade”, contou. Em resposta ao Jornal da Tarde, o Citibank informou ter contatado o consumidor, que confirmou o recebimentos dos 70 pontos.
O 6º artigo do Código de Defesa do Consumidor defende os direitos básicos do cliente e entre eles está a proteção contra a publicidade enganosa e métodos comerciais coercitivos ou desleais, ou seja, se prometeu tem de cumprir. E essa é a opinião unânime dos especialistas em defesa do consumidor. “Se a empresa se propõe a fazer esse tipo de contrato, ela tem de cumpri-lo”, disse a assistente de direção da Fundação Procon de São Paulo, Maíra Feltrin.
Muitas reclamações
As queixas mais comuns são contra as companhias aéreas. Quase todas oferecem planos de fidelização, onde o consumidor acumula milhas para serem trocadas por passagens. A funcionária pública Maria de Lourdes dos Reis, 47, tinha mais de 80 mil pontos com a TAM e desejava convertê-los num bilhete para os Estados Unidos, onde vive sua filha.
As milhas acumuladas seriam suficientes para quitar a passagem de ida e volta. Só que, ao tentar fazer o resgate, ela notou que 50 mil pontos haviam sumido. Como tinha viagem marcada, a funcionária pública comprou uma passagem de outra aérea.
A TAM informou que o saldo da consumidora foi regularizado. Quase um mês após queixar-se à TAM, ela recebeu os pontos de volta, mas Maria de Lourdes reclama: “Não fui ressarcida do valor pago pela passagem comprada.”
“Não adianta ter programa de vantagens para o consumidor se a sua utilização se torna um martírio”, declarou o advogado especialista em defesa do consumidor e consultor do JT, Josué Rios.
Para evitar sustos assim, o cliente deve procurar sempre conferir a sua pontuação nos sites das empresas. Para se precaver ainda mais, o consumidor deve imprimir uma cópia da página e guardá-la como prova de que algum dia aqueles pontos já estiveram em sua conta. Guardar propagandas enviadas por correspondências é outra boa forma de comprovar as promessas.
Quem tiver problema em resgatar pontos deve sempre contatar primeiro a empresa em busca de uma solução amigável. Se não houver acordo, acione o Procon ou o Juizado Especial Cível.

fonte: Jornal da Tarde/Carolina Marcelino

Problema no motor dá direito à troca do carro zero

Na série de colunas sobre “vitimas do carro novo com defeito”, informo mais uma proposta indecente feita ao consumidor. Qual? O motor do carro novo do sr. Furtado, o Consumidor, “enfartou” com apenas oito meses de uso, e a concessionária se nega a trocar o veículo – ela quer apenas trocar o motor. É justo?
Claro que não. É verdade que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao fornecedor o direito de primeiro consertar o produto no prazo máximo de 30 dias – e somente se o reparo não for realizado nesse prazo é que o produto (no caso o carro) deve ser trocado.
Mas o mesmo Código protecionista apresenta uma exceção à regra dos 30. Qual? O CDC diz que a troca ou a devolução do dinheiro do comprador do produto novo deve ser feita de imediato sempre que, em razão da gravidade do defeito, o reparo deste, mesmo que bem executado, possa “comprometer a qualidade ou características do produto ou diminuir-lhe o valor”(artigo 18, parágrafo 3º).
No caso do sr. Furtado, havendo a troca do motor de um carro com menos de um ano de uso, entendo que o valor de mercado do veículo certamente diminuirá, salvo se a troca for omitida.
Mas o assunto não é pacífico na Justiça. Há decisões que negaram a troca do veículo e aceitaram somente a troca do motor, com o argumento de que, se o novo motor for precisamente idêntico, em todas as especificações e qualidades, ao equipamento substituído, não haveria redução do valor do carro. Mas também há decisões em sentido contrário determinando a troca imediata do carro, com base na referida norma do CDC.
Mas claro que, se o novo motor imposto pela concessionária e montadora para não trocar o veículo, apresentar qualquer diferença em relação à peça antiga ou apresentar problema, o direito à troca ou à devolução do valor pago pelo carro não se discute.
É importante destacar que, embora a troca de um motor por outro em perfeitas condições, em lugar da troca do carro, seja admitida por alguns tribunais, esses mesmos tribunais condenam as montadoras a trocar o próprio veículo quando ocorrem “mexidas” ou troca de componentes essenciais do motor. Esta peça pode ser substituída, mas não remendada.
Um exemplo desse entendimento vem do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em um caso julgado em 200,1 condenou a Ford a trocar o carro novo do consumidor sob o argumento de haver desvalorização evidente do veículo novo, “avariado com menos de um ano de uso, em razão de ter o seu motor reparado mediante substituição de peças”.
Mais: remendos no motor, mesmo que executados no prazo legal de 30 dias, não livram as montadoras de realizarem a troca. E, por certo, a peculiaridade do caso também pode influenciar no direito à troca perante à Justiça.
Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo, certa vez, determinou a troca imediata do veículo, porque o motor simplesmente “enfartou” poucos minutos depois de o carro sair da concessionária – apenas seis quilômetros rodados.
Muitos consumidores aceitam a mera substituição do motor, mas depois exigem a reparação por dano moral (e ganham a causa) em especial quando são submetidos a muitas idas e vindas à concessionária, mais guinchamentos do veículo, até conseguirem convencer concessionária e montadora a realizar a troca do motor.
 E lembro ainda que, mesmo que o consumidor não brigue pela troca do carro nos casos de substituição do motor, se tiver como comprovar que houve perda do valor do veículo, o prejuízo deve ser ressarcido pela montadora.
De minha parte, reafirmo que trocar motor de carro novo, além de diminuir o valor, representa e enorme frustração para o consumidor, iludido com a ideia de conforto e segurança ao fazer a compra.
Josué Rios – colunista do Jornal da Tarde

Médicos de convênio protestam e deixam de atender

Consumidores que tentaram consultas em médicos credenciados a convênios não receberam atendimento, ontem, em todo o Brasil. Em forma de protesto, os médicos paralisaram os atendimentos por 24 horas.  Eles reivindicam novos contratos com aumento nos valores do repasse dos honorários e intervenções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fiscalizar as emresas e contratos.
A técnica de projetos Bianca de Melo Motta, de 23 anos, tinha uma consulta marcada e confirmada com um neurologista, credenciado a Medial, conforme publicamos na edição de ontem. Porém, a paciente decidiu não ir na consulta. “Liguei para o convênio para saber se eles estavam atendendo normalmente mesmo, mas como ninguém me atendeu. Fiquei com medo de dar com a cara na porta.”
Em carta aberta à população no dia 28 de fevereiro, os médicos divulgaram a paralisação com a data de ontem, o que fez com que muitos pacientes mudassem as datas das consultas e dos exames agendados. Só casos de emergência seriam atendidos. O Procon- SP informou que não teve aumento nas reclamações contra planos de saúde nesta quinta-feira.
Indenização
Mesmo avisando com antecedência, o advogado especialista em direito da saúde Gilberto Bergstein afirma que os pacientes têm direito a recorrer caso tenham sofrido algum tipo de prejuízo, inclusive moral. “O consumidor cumpre a parte dele pagando as mensalidades. Mesmo sendo um protesto necessário, o paciente não pode sair lesado”, afirmou Bergstein.
Segundo o diretor da Associação Médica Brasileira (AMB), Florisval Meinão, nenhum consumidor foi prejudicado. “Prometemos atender apenas urgências, mas outros pacientes também foram atendidos, dependendo do caso”, disse.
Meinão completou dizendo que o objetivo da paralisação foi atingido. “A população está ciente dos nossos problemas. Está do nosso lado”.
Instituições especializadas em defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), apoiaram a manifestação, considerando-as legítimas. Mas deixaram claro que nenhum consumidor poderia ser lesado.
De acordo com o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloisio Tibiriçá Miranda, algumas operadoras já contataram os médicos para negociar.
Manifestações
Durante todo o dia de ontem, manifestações foram realizadas em vários Estados do país. Cerca de 160 mil médicos aderiram a paralisação.  Só em São Paulo, mais de mil pessoas se reuniram no centro da capital. Eles realizaram uma passeata pacífica com faixas pedindo a atenção das operadoras de convênios de saúde.
fonte: Jornal da Tarde

MP pode propor ação em favor de consumidores

O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública na defesa dos direitos individuais homogêneos, em que seus titulares figurem como consumidores, ou mesmo se se tratar de típica relação de consumo. Assim, viável a inversão do ônus da prova ao consumidor. Com esta decisão, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, à unanimidade, negou provimento a Agravo de Instrumento da NetSul Comunicação, que postulava o afastamento do MP de uma ação consumerista, alegando que a demanda envolve um grupo determinado de pessoas, e não a coletividade. O julgamento do recurso foi realizado no dia 24 de fevereiro, com a presença dos desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana (presidente e relator), Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins.
Amparada em entendimento já pacificado no STF, de que o MP é parte legítima na proposição de Ação Civil Pública de caráter consumerista, a 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre acolheu ação proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre. A NetSul Comunicação se insurgiu contra a decisão do juiz de Direito Roberto Carvalho Fraga e interpôs agravo no TJ-RS. Nas suas razões recursais, sustentou que a ação era incabível, uma vez que a demanda versa sobre questões envolvendo um grupo determinado de pessoas. Tratam-se de entes privados, discutindo o contrato entabulado com a prestadora de serviço. Concluiu que não cabe ao MP tutelar interesses patrimoniais e individuais disponíveis, de natureza privada, sendo o resultado divisível, logo, ausente o interesse social.
"O recurso não merece ser provido", disparou, de início, o relator do recurso e presidente do colegiado, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, citando entendimento do STF que embasou a decisão de primeiro grau. Ele disse que deve ser levado em conta que a lide visa à proteção de interesses de pessoas determinadas e indeterminadas, ligadas por um liame jurídico base, pois estas últimas estão habilitadas a futuras contratações de serviços ofertados pela ré. "Ou seja, a presente demanda não versa exclusivamente sobre interesse de pessoas determinadas, tidas por aquelas que já mantêm negócio jurídico com a requerida, mas também àquelas aptas a novas contratações."
Pestana citou que o Código de Defesa e Proteção ao Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece que as normas contidas no referido diploma são de ordem pública e interesse social, consoante dispõe o seu artigo 1º. Ademais, os princípios do CDC, entabulados nos artigos 4º e 5º, falam acerca da relevância social da matéria versada por lei, no intuito de beneficiar o consumidor na defesa de seus interesses. "Assim sendo", destacou, "flagrante é a legitimidade do Ministério Público para a propositura da presente demanda, nos moldes do artigo 127 da Constituição Federal, em que estabelece que o MP é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis". Também citou Lei 8.623/93, que discorre sobre atribuições da instituição.
Quanto a inversão do ônus da prova, disse ser perfeitamente possível ao caso presente, nos moldes do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Conforme o desembargador, a verificação do requisito da hipossuficiência deve ser analisada não sob o prisma daquele que figura o pólo ativo do processo, mas sim daqueles que compõem a relação jurídica de direito material; no caso, os substituídos, consumidores, pessoas econômica e tecnicamente vulneráveis nas relações de consumo. E complementou: "ao caso, a regra de verossimilhança das alegações não é requisito cumulativo à hipossuficiência dos consumidores, razão pela qual perfeitamente possível ao juiz embasar sua fundamentação em um dos elementos".
Conforme o relator, a inversão é aplicável à Ação Civil Pública em razão do disposto no artigo 21 da Lei 7.347, que diz, literalmente: "Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor".
O desembargador-relator concluiu o seu voto, registrando que a produção da prova encontra-se ao maior alcance pela agravante, "porquanto os consumidores são pessoas leigas e desprovidas de qualquer conhecimento técnico acerca da matéria versada, devendo o ônus recair a empresa ré". Foi seguido em suas razões pelos desembargadores Pelo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins

quinta-feira, 14 de abril de 2011

TAM deve informar motivo do cancelamento de voos

A TAM deverá disponibilizar aos usuários dos seus serviços, nos balcões dos aeroportos onde atua, um documento impresso que informe: números dos voos, horário previsto para chegada e o efetivo horário de chegada, além do motivo de cancelamento de voos. Para cada caso registrado de descumprimento da decisão, a companhia área pagará multa de R$ 50 mil.
A determinação partiu da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou, à unanimidade, parte da sentença em ação coletiva ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre (MP-RS). O julgamento ocorreu no dia 24 de março, com a presença dos desembargadores Orlando Heemann Júnior (presidente do colegiado e relator), Ana Lúcia Rebout e Mário Crespo Brum.
A apelação foi interposta pela TAM, inconformada com a decisão do juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa, da 16ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, que julgou procedente a Ação Civil Coletiva ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Ao tornar definitiva a liminar, a sentença obrigou a TAM a disponibilizar as informações sobre voos aos seus passageiros, nos termos requeridos na inicial; e a condenou ao pagamento de indenização à sociedade, pelos danos morais coletivos causados, no valor de R$ 500 mil — mediante depósito no Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, conforme artigo 13 da Lei 7.345/85.
À instância recursal, a companhia aérea defendeu a legalidade dos procedimentos adotados, negando a existência de violação ao direito de informação dos consumidores, conforme previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal. Argumentou que oferece ao consumidor o serviço Fale com o Presidente e mantém um site com a finalidade exclusiva de informar aos passageiros sobre os temas da aviação, cumprindo com seu dever e demonstrando seriedade na execução do serviço. Reiterou que o sistema adotado está de acordo com os princípios do Código de Defesa do Consumidor. E ressaltou as dificuldades de implantação do novo sistema, sem contar os custos operacionais decorrentes.
Por fim, a empresa alegou que os danos morais coletivos não restaram caracterizados, o que injustificaria qualquer condenação. Argumentou ainda que a decisão pressupõe o ressarcimento de um dano presumido, não contemplado no nosso Direito, que exige dano concreto e não prevê danos morais punitivos. Considerou a condenação excessiva, salientando que uma eventual indenização não pode servir de amparo ao enriquecimento sem causa.
O relator do recurso, desembargador Orlando Heemann Júnior, começou o seu voto lembrando que a discussão refere-se, essencialmente, ao direito à informação. Segundo ele, é fato notório que as empresas aéreas não fornecem aos passageiros informações específica acerca dos voos.
‘‘E a deficiência na prestação do serviço, devidamente apurada, não resta suprida pelo fato de a TAM disponibilizar em seu site canal de comunicação entre empresa e usuário, pois este sistema permite apenas o envio de mensagem ao setor da companhia, a qual, a seu critério, pode responder, imediatamente ou não, ou nem responder. Da mesma forma, as informações veiculadas no site www.taminforma.com.br, apesar de alcançarem, na verdade, público restrito, exigem acesso constante à página na internet.’’
Para Heemann Júnior, a implementação da medida postulada pelo MP vai ao encontro aos anseios dos usuários, minimiza os danos decorrentes da atividade, empresta à necessária transparência na prestação do serviço e, o mais importante, não se revela complexa. ‘‘Veja-se que, na réplica, o Ministério Público colaciona modelo de formulário, adotado na Espanha, documento simples, com indicação do passageiro solicitante, data e número do voo, a confirmação do atraso e o motivo (fl. 112). Ora, essas informações são de conhecimento da empresa aérea, que as divulga em parte nos painéis dos aeroportos, de sorte que não se antevê prejuízo ou mesmo dificuldade na implementação da medida.’’
O desembargador-relator também disse que era devida reparação por danos morais coletivos, já que a conduta da companhia de sonegar informações transcende a questão individual a passa a atingir não apenas os contratantes do serviço de transporte, mas a sociedade em geral. Acrescentou que a apelante se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta proposto pela Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor, ‘‘o que denota falta de interesse em solucionar o impasse e desrespeito às normas jurídicas, em especial o direito do consumidor de ser informado correta e adequadamente sobre os produtos ou serviços prestados’’.
A Apelação só foi aceita, também de forma unânime, com relação ao quantum — o valor de R$ 500 mil arbitrado na sentença revelou-se excessivo, justificando a redução. ‘‘Portanto, sopesadas as circunstâncias concretas e levando em conta as demandas precedentes, reduzo a verba para R$ 50 mil, mantendo-se critério de paridade com as outras ações coletivas propostas’’, encerrou.