segunda-feira, 31 de maio de 2010

São Francisco de Assis RS terá PROCON

A partir de um projeto da Prefeitura Municipal através da Secretaria de habitação, Indústria e Comércio, a governadora Yeda Crusius autorizou, dia 24 último passado, a Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social a viabilizar o projeto de municipalização do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon/RS) no município de São Francisco de Assis. As ações buscam promover o apoio técnico, financeiro, além de capacitar agentes para a instalação de Procons municipais e dos já instituídos, na promoção da defesa dos direitos do consumidor.
O Procon/RS é o órgão responsável pela proteção dos cidadãos em todas as relações de consumo que integram o Código de Defesa do Consumidor. Cabe ao Procon orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores; fiscalizar preventivamente os direitos do consumidor e aplicar as sanções, quando for o caso.

Recall: se cliente não for, montadora é responsável

ÃO PAULO - A convocação de consumidores por recall de montadoras não tem prazo, e o reparo pode ser feito a qualquer tempo. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, ainda, caso o proprietário de um carro chamado para um recall não faça o conserto e acabe sofrendo um acidente, se comprovado que o motivo foi o defeito que deu origem à convocação, a montadora poderá ser responsabilizada na Justiça pela ocorrência.

A questão, ressaltam os especialistas, é que ao não atender o chamamento para fazer o reparo, o proprietário do veículo abre um precedente para a empresa fabricante do carro, que poderá acioná-lo judicialmente por não ter cumprido sua suposta obrigação.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, esclarece, porém, que não existe prazo legal para o fim de um recall, só para o seu início. O que faz do fabricante do veículo, portanto, o responsável pelas consequências que o defeito no seu produto causou, independentemente de o consumidor ter atendido ou não à convocação.

Segundo o DPDC, o consumidor tem o direito de agendar o reparo e ser atendido pelas concessionárias a qualquer tempo.

Para evitar problemas, contudo, os órgãos de defesa do consumidor orientam para que as pessoas, antes de fechar a compra de um carro usado, procurem saber se o modelo esteve envolvido em algum recall. Isso pode ser feito por meio de consulta nas páginas dos Procons na internet.

fonte: Lino Rodrigues e Ronaldo D'Ercole, O GLOBO

Novo rol de procedimentos de Planos de Saude é insatisfatório

O novo rol de procedimentos dos planos de saúde, que entrará em vigor no próximo dia 07 de junho, não atende a todas as necessidades dos usuários, segundo avaliam entidades de defesa do consumidor.
Na opinião da Fundação Procon-SP, por exemplo, apesar de ser um avanço, a medida acaba por dificultar o atendimento dos clientes, já que muitas operadoras utilizam o rol como desculpa para não atender ao consumidor.

“O rol deve ser encarado como uma referência mínima obrigatória e não única. As operadoras acabam por se utilizar do rol para negar a cobertura do que não está previsto ali”, argumenta o técnico do Procon-SP, Raul Dalaneze.

Opinião parecida tem o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que considera questionável a existência de um rol de coberturas obrigatórias. “A Lei 9.656/96 garante aos consumidores a cobertura de todas as doenças listadas pelas OMS (Organização Mundial da Saúde). As limitações impostas pelo rol, no entanto, impedem que o consumidor tenha acesso ao tratamento adequado para a doença que o acomete e acabam, na prática, por excluir a cobertura da própria doença pelo plano de saúde”.
Outros problemas
As entidades observam ainda que, mesmo ampliando o número de consultas para atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, nutricionistas, entre outros, o consumidor não é atendido em suas necessidades.
Isso porque, segundo Dalaneze, o correto seria que os atendimentos respeitassem as necessidades clínicas do paciente, não cabendo, assim, um número máximo de consultas.

Já para a Pro Teste – Associação de Consumidores, os novos procedimentos podem acarretar aumento de custos para o consumidor. “A Pro Teste avalia como avanço os novos 70 procedimentos que acompanham as inovações da medicina, mas teme impacto nos reajustes futuros”.

Além disso, a Associação lamenta que alguns procedimentos continuem excluídos, dentre eles os transplantes de coração, fígado e pulmão, que têm cobertura pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Pontos positivos

No que diz respeito aos pontos positivos da adoção do novo rol, as três entidades destacam a revisão periódica do rol, que deve ocorrer a cada dois anos.

A inclusão de exames como o Pet-Scan, usado para diagnosticar câncer, bem como o transplante de medula óssea, entre outros, também é comemorada pelas entidades.

Os novos procedimentos serão incluídos na cobertura mínima obrigatória oferecida pelas operadoras de planos de saúde com contratos assinados a partir de 02 de janeiro de 1999. Ao todo, estima-se que 44 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a medida.

Fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2010/05/27/planos-de-saude-novo-rol-de-procedimentos-nao-atende-necessidades-dos-usuarios.jhtm

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Selo PROCEL sua garantia de economia....


O SELO PROCEL DE ECONOMIA DE ENERGIA ou simplesmente SELO PROCEL, instituído através de Decreto Presidencial de 08 de dezembro de 1993, é um produto desenvolvido e concedido pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – PROCEL.
O SELO PROCEL tem por objetivo orientar o consumidor no ato da compra, indicando os produtos que apresentam os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria. Também objetiva estimular a fabricação e a comercialização de produtos mais eficientes, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico e a redução de impactos ambientais.
Os equipamentos que atualmente recebem o Selo são:

- Refrigerador de uma porta compacto
- Refrigerador de uma porta
- Refrigerador combinado
- Refrigerador combinado frost-free
- Freezer vertical
- Freezer vertical frost-free
- Freezer horizontal
- Ar-condicionado de janela
- Ar-condicionado do tipo Split
- Motor elétrico de indução trifásico padrão
- Motor elétrico de indução trifásico de alto rendimento
- Coletor solar plano – aplicação banho
- Coletor solar plano – aplicação piscina
- Reservatórios térmicos para coletores solares – Alta e baixa Pressão
- Reatores eletromagnéticos para lâmpadas a vapor de sódio
- Reatores eletromagnéticos para lâmpadas fluorescentes tubulares
- Lâmpadas fluorescentes compactas
- Lâmpadas fluorescentes circulares

Já foram iniciados os trabalhos para estender a concessão do SELO PROCEL a mais equipamentos, tais como: painéis fotovoltaicos, bombas centrífugas, equipamento de geração eólica, fornos de microondas, máquinas de lavar roupa, lâmpadas à vapor de sódio, televisores, aquecedor de acumulação elétrico (boiler), ventiladores de teto, bombas de calor e outros.

O SELO PROCEL é concedido anualmente aos equipamentos que apresentam os melhores índices de eficiência energética, normalmente caracterizados pela faixa A da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, dentro das suas categorias. São exemplos, o ar-condicionado inteligente, com temperatura controlada eletronicamente, os chuveiros elétricos de menor potência e as geladeiras que cada vez mais garantem eficiência energética. Destaca-se, entretanto, que, para algumas categorias de produtos, outras características técnicas e qualitativas associadas ao equipamento serão também verificadas e consideradas para a concessão do SELO PROCEL. Para ser contemplado com o Selo PROCEL, o produto deve ser submetido a ensaios específicos em laboratório idôneo, indicado pelo PROCEL. Os parâmetros a serem avaliados constam do “Critério Específico para Concessão do SELO PROCEL” relativo a categoria desse produto, anexo ao Regulamento do Selo PROCEL.

A adesão das empresas ao SELO PROCEL é voluntária.
Para maiores informações, consulte as tabelas de consumo/eficiência energética apresentadas no site do Inmetro, clicando aqui.

terça-feira, 25 de maio de 2010

DPVAT: indenização tem prazo de 30 dias para sair

Consumidor vítima de acidente de trânsito tem de ser avisado sobre a documentação exigida .


Companhias de seguro têm até 30 dias para indenizar o cliente envolvido em acidente de trânsito, seja ele vinculado diretamente ou terceiro, de acordo com a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O prazo começa a ser contado após a entrega da documentação. Mas não é isso o que tem acontecido, segundo os leitores da coluna e do blog Advogado de Defesa, do JT. Nos últimos quatro meses foram 27 queixas às duas seções.

O administrador Erick dos Santos está há mais de 40 dias sem carro esperando uma resposta da empresa da qual é segurado. `Até agora o veículo está parado na concessionária. Não sei o que eles tanto analisam, pois foi um acidente de pequenas proporções.`

Segundo Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP, o que acontece é que a empresa começar a fazer uma série de exigências após o acidente, o que prolonga a autorização do conserto.

`Toda documentação que pode vir a ser exigida do cliente após o incidente tem de estar especificada no contrato. Além disso, mesmo que as regras do seguro não sejam regulamentadas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente tem sempre o direito à informação. Isso significa saber de todas as condições e exigências antes mesmo de assinar o contrato`, diz Valéria.

No caso do industrial Andrés Milkewitz, além de o seguro não ter coberto o dano que um motorista fez em seu carro, ainda ficou sem informações. `Fiquei 40 dias sem respostas claras da seguradora.`

Como Milkewitz foi um terceiro no acidente, deve manter contato com o responsável pelo dano, que terá de acionar sua seguradora e abrir o processo para a indenização.

Para exigir seus direitos, o consumidor deve recorrer à Susep ou a um Juizado Especial Cível, no caso de o prejuízo não ultrapassar 40 salários mínimos (R$ 20.400).

RECLAME

Disque Susep 0800 0218484

e-mail à Susep, por meio do site http://www.susep.gov.br/

ADVERTÊNCIA e NÃO A MULTA de trânsito....

Meu querido leitor aqui do Brasil... Leitor e motorista, essa acho que lhe pode ser utíl...


No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

O que diz a Lei: CTB (Código de Transito Brasileiro).

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

Faça valer seus direitos.....

RECLAME DO SAC

Serviço de Atendimento Cliente... quantas você ficou aguardando te atenderem, enaquanto fica escutando aquela musiquinha chatinha... que mais pareace o caminhão do gaz....

Pois bem... faça valer seus direitos reclame dos serviços de atendimento ao consumidor das empresas no seguinte endereço eletrônico:

http://sindecnacional.mj.gov.br/sacdenuncia/apresentacao.seam

Comissão de Defesa do Consumidor aprova fim da fidelização

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o PL 5.260/2009, que proíbe qualquer empresa de estipular cláusulas contratuais com a intenção de fidelizar seus clientes. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação do texto não foi nada tranquila. O parecer da relatora, deputada Ana Arraes (PSB/PE), foi aprovado com apenas dois votos a mais do que a ala contrária à proposta, que exigiu votação nominal do projeto.


O parecer validado pela maioria altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) fixando que as empresas não poderão "utilizar quaisquer meios de retenção com finalidade de fidelização de clientes". Apesar de a proposta afetar a todos os setores de serviços, o debate na CDC focou-se na fidelização dos consumidores pelas empresas de telefonia móvel.

O deputado Walter Ihoshi (DEM/SP) apresentou um voto em separado onde a fidelização não seria proibida, mas apenas as cláusulas consideradas abusivas. O argumento do parlamentar é que o sistema utilizado hoje garante às empresas a oferta de produtos com preços mais em conta, como é o caso da venda de aparelhos celulares subsidiados. "Os bons contratos de fidelização favorecem o consumidor. Quem não tem condição de comprar um celular pode aderir a um contrato de fidelização e adquirir o produto. Existe já uma regulação que beneficia e dá toda a proteção necessária ao consumidor", alegou o deputado.

A relatora, no entanto, contra-argumentou que o estabelecimento dos contratos de fidelidade acabam prendendo os consumidores a empresas que nem sempre oferecem um bom serviço. "Estamos fazendo uma emenda protegendo o povo brasileiro no seu consumo de ser obrigado à fidelização de um produto que não presta. Se prestar, ninguém vai querer acabar um contrato. Nós temos o viés de proteger o consumidor e não as empresas de telefonia celular", argumentou Ana Arraes.

O deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP) frisou ainda que os consumidores tem sido penalizados ao tentarem quebrar contratos de fidelidade, mesmo quando a prestação do serviço é comprovadamente ruim. "Se o consumidor se desfaz daquela prestação, ele continua sendo cobrado daquele valor e é ele que tem que demonstrar em juízo que houve a falha ou problema por parte da operadora", alertou o deputado. "Então, eu acho que a defesa efetiva do consumidor estaria na não fidelização e, se ela houvesse, que fosse nos termos colocados pela deputada Ana Arraes: em razão da prestação do serviço, da excelência do serviço e da qualidade atendimento e não pela fixação de um prazo em lei, mesmo que isso venha a trazer uma diminuição do valor pago pelo consumidor", concluiu.

http://www.teletime.com.br/21/05/2010/comissao-de-defesa-do-consumidor-aprova-fim-da-fidelizacao/tt/182499/news.aspx

STJ CONFIRMA PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE BOLETOS BANCÁRIOS

O STJ declarou ilegal a cobrança de tarifas de boletos dos consumidores. A decisão ocorreu em caso do Ministério Público contra o Banco ABN, no Maranhão.


O IBEDEC (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) há muito denúncia a ilegalidade da cobrança e mantém várias Ações Coletivas na Justiça para reembolsar os consumidores das cobranças indevidas feitas nos últimos cinco anos pelos bancos.

Os consumidores firmam contratos de mútuo ou de consumo e quando recebem seu primeiro carnê, são surpreendidos pela imposição da tarifa de boleto bancário referente às parcelas do financiamento.

Tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 51, inciso XII, declara nulas as cláusulas contratuais que transfiram ao consumidor o custo pela cobrança da dívida, como é o caso dos boletos bancários.

Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que “a empresa deve disponibilizar uma forma gratuita de quitação das dívidas pelos consumidores, não podendo impor o boleto bancário se esta opção trouxer aumento no valor do débito do consumidor”.

No Distrito Federal o Banco Real, a Gol e o HSBC já foram proibidos de cobrar tarifas sobre emissão de boletos, conforme ações movidas pelo IBEDEC. Várias outras ainda aguardam julgamento.

As ações do IBEDEC pedem o fim da cobrança para todos os clientes das empresas, bem como a devolução em dobro das tarifas já cobrados e ainda a aplicação de uma multa em favor do FNDD – Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos da ordem de R$ 1 milhão.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Bolão da Mega-Sena: MPF/RS faz recomendação à Caixa

Caixa deverá fiscalizar lotéricas da região do Vale dos Sinos para coibir a prática de apostas coletivas.

A Procuradoria da República em Novo Hamburgo (RS) recomendou à Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal do Vale dos Sinos a “imediata fiscalização das agências lotéricas localizadas na região  sob sua responsabilidade” no intuito de fiscalizar e coibir a prática de apostas coletivas denominadas “bolões”.

A recomendação assinada pelo procurador da República Ângelo Roberto Ilha da Silva ocorre após procedimento administrativo aberto pelo Ministério Público Federal para apurar informações a respeito do caso do grupo de apostadores de Novo Hamburgo que não teve seus números computados pela Caixa Econômica Federal no sorteio da Mega-Sena - concurso nº 1.155, em 20 de fevereiro de 2010.

Na ocasião, um grupo de 40 pessoas fez uma aposta conjunta - um “bolão” - na lotérica “Esquina da Sorte”, no centro de Novo Hamburgo. Os números foram sorteados, mas o grupo não levou o prêmio. Uma funcionária da lotérica confessou ter se equivocado e não registrou os números apostados pelo grupo, para que a Caixa computasse entre os apostadores.

O MPF/RS também recomendou que a Caixa se reporte mensalmente a respeito das fiscalizações a serem feitas sobre as lotéricas credenciadas para apostas da Mega-Sena durante seis meses, relatando inclusive “os casos detectados de prática de aposta coletiva e a consequente medida administrativa tomada”.

Cabe à Caixa ainda alertar “que aquelas lotéricas que se utilizam de tal prática (bolões) desrespeitam determinação da CEF, estando sujeitas às penalidades administrativas, e que o único comprovante que garante o recebimento das apostas é o emitido pelo terminal (TFL)” através de avisos nas agências lotéricas e comunicados nos principais jornais da região.

Durante diligência realizada pelo Ministério Público Federal em Novo Hamburgo em abril deste ano, foi apurado que, de dez agências lotéricas visitadas, duas praticavam a venda de apostas coletivas denominadas “bolões”.

A prática de apostas coletivas denominadas “bolões” não está regulamentada e não é reconhecida pela CEF, acarretando insegurança jurídica ao consumidor, por não haver garantias de que a agência lotérica registrará a aposta nem que pagará o prêmio, caso seja sorteado.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

terça-feira, 18 de maio de 2010

DEFICIENTES VISUAIS GANHAM VERSÃO DA CARTILHA DO CONSUMIDOR EM ÁUDIO

Estima-se que no Brasil existam 5 milhões de deficientes visuais e foi pensando neste público que o IBEDEC tomou a iniciativa de converter a Cartilha do Consumidor em áudio, de forma que os conteúdos de interesse dos consumidores possam ser assimilados por esta parcela importante da população.

Segundo José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, “a reivindicação partiu de diversos movimentos de defesa dos direitos dos deficientes visuais e é um projeto pioneiro entre os institutos de defesa do consumidor”. O IBEDEC converteu a Cartilha do Consumidor – 2ª Edição, em áudio e o projeto se estenderá aos demais exemplares da série.“Nesta versão em áudio, o consumidor tem a lei que institui o Código de Defesa do Consumidor traduzido para uma linguagem mais acessível à população, ou seja, o IBEDEC comenta cada uma dos artigos do CDC e dá exemplos dos direitos assegurados por esta moderna legislação”, comentou Tardin.

Com esta iniciativa, o IBEDEC espera contribuir pela inclusão social dos deficientes visuais no mercado consumidor, levando a informação à um número cada vez maior de pessoas.
 
A versão em áudio da Cartilha do Consumidor – 2ª Edição já está disponível na capa do site do IBEDEC – www.ibedec.org.br e pode ser acessado por qualquer pessoa.

BANCOS: Descontar dívida sem avisar é prática abusiva

Cláusula contratual permite que banco emissor debite da conta corrente do cliente valor mínimo de fatura de cartão de crédito em atraso.

Sem aviso prévio, os bancos costumam debitar o valor mínimo da fatura de cartão de crédito em atraso da conta corrente que o cliente mantém na instituição. A prática é apoiada por uma cláusula contratual que impõe o resgate do valor correspondente para bancar a dívida junto à operadora. De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, a medida é considerada abusiva quando o consumidor não é informado claramente que corre esse risco.

A cláusula imposta pelas instituições financeiras que prevê o débito da fatura diretamente da conta não é vantajosa ao cliente inadimplente uma vez que, com o desconto, o consumidor pode ficar sem saldo para bancar outras formas mais agressivas de financiamento, como os juros do cheque especial, que podem chegar a 12% ao mês, conforme cobra o Banco Safra, por exemplo, de acordo com dados da última pesquisa realizada pelo próprio Procon e divulgada em abril. O débito também pode deixar o saldo insuficiente para o cumprimento de cheques, entre outros transtornos.
O que diz a lei:
Porém, os técnicos do Procon esclarecem que a medida só é válida quando o cliente rubrica ao lado da cláusula no contrato ou recebe da instituição financeira material de apoio com todas as informações necessárias. A prática do desconto sem aviso prévio é apontada pelos especialistas como uma “invasão na conta do cliente”.

Para a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Mariana Ferraz, a regra imposta em contrato pode ser questionada na Justiça com base no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Contudo, a especialista destaca que o consumidor que solicita o cartão de crédito por telefone ou internet corre ainda mais risco de ser surpreendido pelo débito sem aviso por que recebe menos informações. Muitos deles sequer leem as instruções do contrato.
O que fazer:
Quem não concorda com o débito sem aviso prévio para bancar o valor mínimo da fatura atrasada de cartão de crédito deve informar a opção ao banco, recomendam as entidades de defesa do consumidor. A solicitação deve ser feita por carta, informando que não autoriza saques.

O Procon afirma que, se mesmo com o aviso o banco insistir nos débitos, o caso deve ser encaminhado à Justiça. De acordo com o CDC, valores debitados indevidamente devem ser ressarcidos ao consumidor em dobro e com correção monetária.

O portador do cartão de crédito tem o direito de saber, detalhadamente, todos os encargos cobrados em sua fatura mensal. Como argumento para solicitar o detalhamento da fatura, o cliente pode citar os artigos 6º, 46º e 52º do CDC. È determinado que os custos cobrados por produtos ou serviços devem constar de forma clara e prévia no contrato.

Adicionalmente, nenhum contrato é obrigatório sem o conhecimento prévio do cliente. Nesse ponto, vale ressaltar que muitos clientes receberam cartão de crédito sem mesmo solicitá-lo. Já o artigo 52º diz que, nas transações de financiamento devem detalhar informações sobre juros, assim como os demais encargos.

Febraban e Abecs prometem reduzir práticas que prejudicam consumidores

Brasília, 11/05/2010 (MJ) – O ministro da Justiça, Luiz Paulo Teles Barreto, esteve reunido hoje com os presidentes da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Fábio Barbosa, e da Abecs (Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), Paulo Caffarelli, para discutir os problemas dos consumidores com cartões de crédito. 
Durante a reunião, os representantes dos bancos e das empresas de cartões de crédito se comprometeram a reduzir práticas que prejudicam os consumidores, como cobranças indevidas, envio de cartões sem solicitação e falta de informação sobre a cobrança de tarifas. Além de reconhecerem as práticas, os representantes devem encaminhar no início de junho carta ao Ministério da Justiça com o detalhamento do compromisso assumido. O compromisso feito pelas duas associações acontecerá paralelamente à regulamentação do setor que será feita pelo Conselho Monetário Nacional.
Também participaram da reunião a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça, Mariana Tavares de Araújo, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, o diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Mendes, e o chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro Nacional, Sérgio Odilon. 
“Com a regulamentação das tarifas bancárias, o Banco Central conseguiu coibir vários abusos. Nossa preocupação é que essas medidas podem ter migrado para os cartões de crédito. Daí a importância de o Banco Central regulamentar as tarifas do cartão de crédito”, afirmou o diretor do DPDC.
Durante a reunião, o ministro Luiz Paulo Barreto reforçou a necessidade de se reduzir os problemas dos consumidores com cartões de crédito. ”Precisamos de uma resposta rápida, pois queremos evitar o endividamento dos 30 milhões de novos consumidores brasileiros”, afirmou Barreto.   
Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), os Procons apontam que, no período de agosto de 2008 a setembro de 2009, os problemas com cartões de crédito lideraram as queixas referentes ao setor financeiro. Dentro deste segmento, as cobranças indevidas correspondem a 74,3% das reclamações dos consumidores levadas aos Procons de 22 estados e do Distrito Federal.

fonte:http://portal.mj.gov.br

Lacta e Garoto são multadas por reduzir quantidade de produtos em suas embalagens

Brasília - A Secretaria do Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça multou as fábricas de chocolate Lacta e Garoto por reduzirem a quantidade de produtos em suas embalagens. Cada empresa - a marca Lacta é de propriedade da Kraft Foods - terá de pagar R$ 591,163 mil, segundo decisões publicadas no Diário Oficial da União de hoje. De acordo com os textos, assinados pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, a medida foi tomada "considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a milhões de consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa".
O processo foi movido pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais em 2005, segundo a SDE. O valor da multa deve ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. De acordo com a SDE, na Páscoa de 2004, a Garoto "maquiou" a quantidade por embalagem do ovo número 9, que no lugar de 75 gramas passou a ter 50 gramas. No caso da Kraft, a denúncia foi em relação à redução do ovo número 21, que passou a ter 540 gramas no lugar de 600 gramas. O problema, segundo a secretaria, é que a diminuição ocorreu sem a informação para o consumidor. A decisão da SDE foi encaminhada hoje às empresas. Após receberem o documento, elas terão um prazo de 10 dias para recorrer da sentença.

fonte: Agência Estado Por Célia Froufe

PROCON de Blumenau-SC proibe venda dos produtos da LG

Medida foi adotada após falta de resposta da empresa em processos movidos por consumidores.

Depois da retratação da LG o PROCON de Blumenau suspende medida que proibia venda de produtos da marca LG na cidade.

Entenda o que aconteceu:

O Procon de Blumenau suspendeu a medida cautelar que proibia a venda de qualquer aparelho da marca LG na cidade. A medida havia sido adotada depois da falta de resposta da empresa de eletrônicos em processos movidos por consumidores.

A proibição começou a valer na terça-feira e tinha validade prevista para três dias. Mas foi suspensa na quarta-feira, diante do pagamento de R$ 68 mil em multas — incluindo correções retroativas às datas das sentenças — e do comprometimento da empresa em rever as ações pendentes em até 20 dias.

O órgão de defesa do consumidor tem adotado medidas inusitadas na busca de respostas concretas de empresas que lideram as listas de reclamações dos consumidores na cidade.

Além da LG, durante sete meses a Brasil Telecom esteve no alvo do Procon, que promoveu ações resultando em fechamento de lojas, proibição de venda de aparelhos e pagamento de multas pesadas.

Por meio de nota oficial, a assessoria da LG confirma o acordo com o Procon de Blumenau. No documento, aponta também que "estabelecerá um canal de comunicação para futuras demandas".

O diretor do Procon, Alexandre Caminha, diz que a medida está embasada no Código de Defesa do Consumidor. Ele explica que atualmente existem 106 processos envolvendo a LG na cidade, oito deles já previam pagamento de multa no valor de R$ 7 mil cada.

São casos de consumidores que não tiveram acesso ao serviço de assistência técnica e, mesmo após procurar o Procon, não obtiveram resposta da empresa.

Diante do quadro, o Procon buscou ajuda da Justiça e na terça-feira comunicou 42 lojas de Blumenau sobre a proibição da venda de qualquer produto da marca LG. Quem desobedecesse a medida pagaria multa de R$ 10 mil por venda.

— Nosso objetivo não era prejudicar o comércio, mas sim garantir resposta de alguém da LG. Como no dia seguinte a empresa mandou um representante para conversar com o Procon na cidade, suspendemos a medida — destaca Caminha, lembrando que caso ocorra alguma quebra do acordo, a medida pode voltar a ser aplicada.

Em novembro do ano passado, também por medida cautelar, o Procon fechou as lojas da Oi/Brasil Telecom na cidade por um dia, até que a empresa se comprometesse em oferecer um canal mais eficiente de atendimento ao consumidor.
 JORNAL DE SANTA CATARINA

 

ALPINO, mas sem alpino !!!




Quantas vezes você já se rendeu à tentação de um comercial de tevê bem produzido e, ao comprar o produto anunciado, se deparou com algo totalmente diferente – pior, frustrante? É o que tem acontecido com os consumidores que provaram o Alpino Fast, a versão pronta para beber do clássico chocolate da Nestlé, lançada há poucos meses no mercado. Isso porque a bebida tem cara de Alpino, embalagem e marca iguais à original, mas, surpreendentemente, traz em letras pequeníssimas a frase: “não contêm chocolate Alpino”. Então, contém o quê?, alguém poderia perguntar.

De acordo com a marca, o produto é preparado com ingredientes que oferecem “sabor similar” ao do bombom. Mas a informação não é sequer mencionada na campanha publicitária da marca. Denúncias começaram a pipocar na internet, chamando atenção do Ministério Público, do Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e dos órgãos de defesa do consumidor. Segundo o parecer técnico do Pro Teste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, o Alpino Fast não apenas induz o consumidor ao erro, como possui um teor menor de açúcar conseguido graças à adição de um edulcorante artificial, que não é aconselhado a crianças e gestantes.


A Nestlé disse que não foi possível, porém, criar uma bebida que fosse exatamente a versão derretida do Alpino, em razão de os produtos terem "processos produtivos diferentes", disse a empresa.

Segundo a Nestlé, o Alpino Fast foi aprovado em pesquisa feita entre 2008 e 2009 com consumidores frequentes do bombom.

"Os resultados asseguraram que as características da bebida foram relacionadas à marca Alpino, tendo revelado que a grande maioria dos consumidores reconheceu na bebida o verdadeiro sabor do chocolate Alpino."

Sobre a inscrição "Este produto não contém Alpino", contida na embalagem em letras pequenas, a Nestlé disse que a incluiu em consideração à "transparência da comunicação com o consumidor, em especial aquele que, eventualmente, tivesse a expectativa de que o produto fosse simplesmente chocolate Alpino derretido e engarrafado".

A Nestlé não informou quantos Alpino Fast já vendeu. O produto custa na faixa de R$ 2,50 a publicidade mira principalmente o público na faixa dos 18 anos.
A Nestlé pode ser multada em até R$ 11,5 milhões se for considerada culpada em investigações em três órgãos de defesa do consumidor sobre o caso do Alpino Fast, versão líquida do chocolate.
A bebida não contém o chocolate Alpino, informa a embalagem do produto --anteontem, a Nestlé decidiu retirá-la, sob o argumento de que ele contém a "massa do Alpino".
Os órgãos investigam se isso não induz o consumidor ao erro. Há procedimentos no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério da Justiça, no Procon de SP e no do RJ. Nos dois primeiros, a multa chega a R$ 3 milhões; no último, a R$ 5,5 milhões.
A Nestlé decide mudar a embalagem do produto.

Defesa do consumidor contra produtos e serviços defeituosos

A responsabilidade civil por acidentes de consumo.
Danos causados por produtos e serviços defeituosos.


O que seria isso? São os danos sofridos pelos consumidores, causados por produtos e serviços defeituosos. A preocupação maior é com a segurança física e patrimonial do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor assim ensina:

- Em relação aos produtos: Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - sua apresentação;
II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi colocado em circulação.

- Em relação aos serviços: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.

É importante salientar que este defeito também caracteriza-se pela informação insuficiente ou inadequada sobre a utilização dos produtos e serviços. Uma vez constatada a falha nas especificações e informações, surge o defeito, e, como prega a lei, o dever de reparar. A informação completa é essencial para utilização correta do produto ou serviço prestado. Informações ocultadas do consumidor são puníveis com o dever de indenizar, assim como o próprio defeito.

Os pressupostos para ocorrência do dever de indenizar nas relações de consumo são: contratos e atos ilícitos (com cláusulas ilegais, abusivas); defeitos nos produtos ou serviços; o nexo de imputação (que é a quem se deve atribuir a responsabilidade de reparar o dano); o dano; e o nexo de causalidade (que é a relação defeito-dano).

Há situações que excluem o fornecedor de produtos e serviços do dever de indenizar o consumidor, desobringado-o de reparar, que são: inexistência de defeito; a não colocação do produto no mercado; a culpa exclusiva da vítima (consumidor); e o fato exclusivo de terceiro (que é quando, por exemplo, uma terceira pessoa deu causa ao dano, que não o fornecedor).

O ônus de provar que agiu corretamente, e que o produto ou serviço não era defeituoso é do fornecedor, garantia essa expressa no Código de Defesa do Consumidor e que este deve reivindicar.

O consumidor tem 5 anos, de acordo com as regras do CDC, para reclamar junto ao Judiciário seus direitos em relação a produtos e serviços defeituosos. Após isso, seu direito prescreve e não pode mais tentar reparação (indenização) contra o fornecedor.

É importante que atente para este prazo para não ver uma garantia sua perdida. Na grande maioria das situações, o consumidor consegue atribuir ao fornecedor a responsabilidade pelo defeito e, consequentemente, surge seu direito à indenização. É preciso estar atento e procurar o Judiciário na sua cidade ou advogado mais próximo.

C O N V I T E : PROCON-SP: Encontro de Defesa do Consumidor

26º Encontro de Defesa do Consumidor
do Estado de São Paulo


 "Código de Defesa do Consumidor – 20 anos:
Os Avanços e os Novos Caminhos"
26 a 28 de maio de 2010

Local: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo
Rua Álvares Penteado, 151 – Centro - São Paulo – SP

Inscrições gratuitas pelo site www.procon.sp.gov.br

Serão emitidos certificados.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

NOÇÕES BÁSICAS DE COMO SE COMPRAR PELA INTERNET

AO COMPRAR
-Verifique todos as referências de quem vende, e procure em tópicos de forum qualquer pendência que o vendedor possa ter, verifique o CPF na receita federal ,telefone FIXO para verificar o contato, afinal quem compra quase R$1000,00 não custa nada pagar uns trocados pelo DDD pra verificar se o número é verdadeiro, faça depósito/transferência identificada, e guarde o comprovante junto com cópia dos orçamentos,emails,mensagens... tudo pode servir de prova contra um possível estelionato!

PRAZOS DE ENTREGA
-EXIJA o prazo de entrega definitivo no ato da compra, caso o produto atrase cobre esse prazo o mais rápido possível, afinal vendedor não está fazendo favorzinho nenhum não, ele está cobrando e ganhando o dele pelo serviço!

GARANTIA
-Exija saber quem e como vão pagar os fretes do material caso precisem de 'RMA', tenha tudo por escrito!

Bom, isso é o mínimo que se deve fazer antes de depositar o dinheiro na conta de uma pessoa que você mal conhece ou sabe que ela tem apenas referências virtuais de uma ou outra venda que fez...

DIREITOS DO CONSUMIDOR:
-Caso sua paciência esteja nas últimas o vendedor sumiu (muitas vezes pra ganhar tempo) e não sabe qual atitude tomar, junte todos os dados da negociação (email, comprovantes de depósitos, cópias do tópico de vendas) e vá ao Juizado Especial de Pequenas Causas de sua cidade, a ajuda é gratuíta para problemas com valores abaixo de 40 salários mínimos.

Leiam um pequeno texto do Código de Defesa do Consumidor(sancionado pelo presidente da república) ou seja, isso é LEI FEDERAL passível de processo contra a parte que vende e não entrega!

CDC Seção II - Da Oferta
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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DENUNCIEM QUALQUER PRÁTICA, A COMUNIDADE PRECISA DA COLABORAÇÃO DE TODOS !

Bancos cumprem menos da metade das leis do consumidor, diz Idec

Os dez maiores bancos do País cumprem menos da metade do que é exigido pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas leis do setor, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Durante um ano, pesquisadores do Idec mantiveram contas e fizeram movimentações básicas nos bancos com o intuito de verificar se as instituições financeiras respeitavam a legislação.

Foram analisados Banco do Brasil (BB), Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal (CEF), HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Santander e Unibanco, em três frentes: práticas bancárias (cobranças de tarifas, entrega de contratos), análise de contratos de abertura de contas e avaliação dos contratos de concessão de crédito. A conclusão do Idec é de os bancos não cumpriram mais da metade dos quesitos.

O desempenho médio dos bancos foi de 55%, de um índice que varia de zero a 100%. Isso mostra um abismo entre o discurso dos bancos e suas práticas, afirma a economista Ione Amorim, coordenadora da pesquisa. A análise incluiu itens como forneceu produtos não solicitados pelo cliente e cobrou tarifas sem prévia autorização do correntista, duas práticas proibidas, e enviou gravação com o histórico da ligação feita para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), que é obrigatória.

Santander e Banco Real foram reprovados em dez dos 16 itens, segundo o Idec, seguidos por Nossa Caixa, Banco do Brasil e Unibanco, que não cumpriram oito. Banrisul e HSBC desrespeitaram seis quesitos, enquanto Bradesco, CEF e Itaú tiveram resultado negativo cinco vezes. O Idec enviou o resultado aos bancos, que deram respostas para diversos dos itens.

Entrega do termo de adesão de serviços

A entrega do termo de adesão de pacote de serviços contratados, que é obrigatória, não foi respeitada por nenhum dos bancos pesquisados. Isso quer dizer que no momento da abertura da conta as instituições financeiras não forneceram documento detalhando o pacote contratado e informando os valores de cada tarifa, explica o Idec.

A maioria dos bancos também vendeu sem o cliente pedir produtos extras no momento da abertura da conta. Dos dez bancos pesquisados, nove incluíram serviços extras nas contas dos clientes.

O não fornecimento espontâneo do cálculo de Custo Efetivo Total (CET) veio em seguida. Oito dos dez bancos não enviaram o cálculo, enquanto um deles, o HSBC, ficou de fora de avaliação neste item porque não concedeu crédito ao pesquisador. O Real  e o Bradesco,  dois dos identificados na pesquisa como irregulares, afirmaram que o custo é informado antes do fechamento da operação.

Em sete bancos, os clientes tiveram suas contas convertidas para um sistema de serviços especiais, que cobra taxas mais altas, sem o envio de comprovantes. A Caixa Econômica Federal (CEF) estava nesse grupo, mas disse ao Idec que está elaborando um formulário específico para tal fim. 

Em outro quesito relacionado a envio de documentos, dois bancos não enviaram comprovante de encerramento de conta e quatro não entregaram contrato de abertura de conta. O HSBC foi um deles, mas explicou que o documento está disponível nas agências e em sua página na internet.

Envio de produtos e cobranças indevidas

Também foram frequentes casos de envio de cartões de crédito ou outros produtos e serviços sem a solicitação do correntista, além da chamada venda casada, em que o banco só entrega um produto se o cliente comprar outro. O Itaú, reprovado em venda casada, alegou ao Idec que proíbe essa prática, exceto nos casos em que algum produto ou serviço seja acessório de outro. Os pesquisadores também receberam cartão de crédito do Banco do Brasil e do Unibanco sem terem pedido. Em resposta ao Idec, o BB disse que o cartão possui as funções de débito e crédito, sendo que esta última vem inibida e precisa ser ativada pelo cliente. O Unibanco afirmou que o envio de produtos solicitados é contrário aos princípios da empresa.

Já as cobranças indevidas foram detectadas em duas situações - para a concessão de crédito e sem autorização prévia do correntista e realizadas por seis dos dez bancos. O Santander, que foi um dos seis bancos reprovados por cobrança sem a autorização de tarifa, afirmou que cumpre integralmente as resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN). A Nossa Caixa, que cobrou para conceder de crédito, alegou ao Idec que a cobrança não se era referente ao crédito, mas sim à renovação cadastral.

Por outro lado, todos respeitaram a regra que não permite cobrança de tarifa para liquidação antecipada de crédito.

A pesquisa levou em conta o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as resoluções do Banco Central (BC) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), a autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Decreto nº 6.523/08, que concerne aos SACs.
 
fonte: ig economia

 

terça-feira, 11 de maio de 2010

Internacional terá de indenizar homem que teve carro furtado

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A 3ª Turma Recursal Cível manteve a sentença do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre que condenou o Sport Clube Internacional a indenizar um homem que teve seu veículo furtado no estacionamento do clube. Ele deverá receber R$ 7,5 mil por danos materiais.
O 2º Juizado Especial Cível se baseou na súmula 130 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
De acordo com a avaliação do 2º Juizado, apesar de o carro ter sido recuperado, o autor deveria ser indenizado pelas danificações no veículo, bem como pelas despesas relativas ao período em que esteve privado da utilização do mesmo. Já o pedido de indenização por danos morais foi negado pelo Juizado. O clube recorreu da decisão à 3ª Turma Recursal Cível.

fonte: www.terra.com.br

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Celular bloqueado gera danos morais

A 5ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação da Vivo S.A. a indenizar cliente que ficou com o telefone bloqueado por um mês. O valor da indenização foi fixado em R$ 5.100.


Cliente a seis anos da operadora, o autor decidiu migrar do plano pré para o pós-pago. Os altos valores das faturas, no entanto, o fizeram desejar retornar ao plano inicial. Por diversas vezes, ele entrou em contato com a empresa para reverter a situação, sem lograr êxito. E após as tentativas frustradas, a ré ainda efetuou o bloqueio do aparelho celular.

Em primeira instância, considerou-se que a imotivada suspensão dos serviços causou incômodo ao consumidor, de modo a caracterizar a ocorrência de danos passíveis de indenização. A Juíza Inajá Martini Bigolin de Souza, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa, asseverou que o autor percorreu um longo caminho para religar os serviços, através de reclamações e, inclusive, dirigindo-se até a sede da empresa, sem, no entanto, solucionar o problema.

O serviço prestado mostra-se defeituoso, considerando que a ré não foi capaz de garantir o serviço adequado de atendimento, gerando prejuízos a parte demandante, concluiu a magistrada.

Ela analisou o caso à luz do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que estabelece que: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”. A Juíza determinou à Vivo S.A. o pagamento de indenização no valor de 30 salários mínimos.

Recurso

O relator da apelação na 5ª Câmara Cível, Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, entende que “houve manifesta desídia da empresa ré quanto à conduta adotada, o que por si só seria suficiente para responder por culpa, na modalidade de negligência, pelo dano causado, pois suspendeu a prestação dos serviços ao usuário sem contemplar o requerimento de migração de plano, o que atenta ao disposto no art. 6º, inc. X, do CDC”.

A suspensão dos serviços, sem que houvesse causa jurídica para tanto, por mais de um mês extrapola os limites dos meros dissabores e transtornos do cotidiano”, considera o Desembargador. Caracterizado o dano, vota pela redução do valor fixado a título de indenização para R$ 5.100, levando em consideração a essencialidade da prestação do serviço de telefonia, o caráter reparatório e punitivo e a não transformação do ressarcimento em ganho desmesurado.

Os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Romeu Marques Ribeiro Filho acompanham o voto do relator.

Fonte: http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=115593
advocaciaconsumidor.blogspot.com

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Mais uma pérola da propaganda

Esta pérola, tive que mostrar a vocês. É um desparate, uma total incompetência do poder publicio local....
Esta foto, consegui no blog ACERTO DE CONTAS de dois azes na defesa do consumidor de RECICE - PE, com o texto do internauta:
"A foto acima, tirada hoje, 28/abril/2010, no Supermercado Extra da Domingos Ferreira, em Boa Viagem, mostra cabalmente o comportamento “dissimulado”  de fornecedores e varejistas que comerciam com água mineral em Recife." consumidor Roberval Rocha.

link para materia completa: http://acertodecontas.blog.br/atualidades/mercado-de-agua-mineral-abusos-contra-consumidores/

São Leopoldo - RS


Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a oferta e apresentação de produtos e serviços devem conter informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre seus dados, sendo proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. É enganosa a mensagem de caráter publicitário que passa uma informação ou comunicação falsa (inteira ou parcialmente), ou que de qualquer outra forma induza em erro o consumidor a respeito de quaisquer dados sobre produtos e serviços, inclusive por omissão de informações.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Procons consideram abusiva e constrangedora a exigência de fiador para curso de Medicina

Segundo o órgãos, a prática é uma forma de mercantilização da educação.

Para funcionários do Procon ouvidos pela reportagem, a exigência de um fiador fere o Código de Defesa do Consumidor porque é abusiva. “O ensino não pode ser tratado como um serviço qualquer”, diz a defensora pública estadual e membro da coordenação executiva do Procon-RS, Adriana Burger. Segundo ela, a instituição cria um constrangimento para o aluno ao dificultar o acesso ao serviço.

O Procon de São Paulo afirma que a prática é uma forma de mercantilização da educação. “Estão impondo condições estranhas a esse tipo de prestação de serviço, que é de caráter social”, explica a assistente de direção do Procon-SP, Selma do Amaral.
O aluno que se sentir lesado deve procurar os canais de atendimento do Procon para registrar sua queixa.

fonte: Mariana Mandelli - O Estado de S. Paulo

Ministério Público investiga possível fraude na comercialização de produtos

A Promotoria de Defesa do Consumidor do RS abriu um inquérito para investigar a venda de um material que supostamente colaboraria para acelerar o envelhecimento do vinho e atenuar a acidez da bebida, melhorando o sabor. O produto consiste em um anel de metal onde há um ímã, preso ao gargalo da garrafa, que causaria os efeitos pelo magnetismo. O produto é anunciado pelo site onde é comercializado como “O mais novo acessório, que intensifica instantaneamente o sabor do vinho enquanto ele está sendo servido”, e é vendido por valores que variam de R$ 75 a R$ 95. O Ministério Público vai avaliar a eficácia do objeto e decidir pelo ajuizamento de uma ação.

Produto semelhante já foi comercializado como um “realinhador molecular”, com a promessa de que geraria economia de combustível se acoplado nos automóveis. Há três anos, a venda do produto também foi objeto de investigação pela Promotoria de Defesa do Consumidor. Após análises feitas pela Petrobrás, que demonstraram a ineficácia do produto, foi ajuizada uma ação civil pública que resultou na condenação dos responsáveis pela comercialização do material.

Combate a fraudes
O trabalho da Promotoria de Defesa do Consumidor no combate à venda de produtos fraudulentos é permanente. Nos últimos anos, ações movidas pelo Ministério Público buscaram a garantia dos direitos de consumidores lesados por práticas abusivas e propagandas enganosas.

Em um dos casos, foram ajuizadas 21 ações depois que mais de cinco mil reclamações foram feitas à Promotoria por consumidores que adquiriram almofadas fisioterápicas e ortopédicas, que prometiam a cura de inúmeras doenças. O trabalho resultou na condenação da empresa produtora, obrigada a cancelar descontos que eram feitos de benefícios previdenciários dos consumidores, além de indenizá-los, havendo proibição da comercialização destes produtos no Estado.

Outras ações foram movidas contra empresas que comercializavam produtos como medicamentos para emagrecimento, contra alcoolismo e impotência sexual.

Dúvidas e denúncias devem ser encaminhadas para a Promotoria de Defesa do Consumidor, através do e-mail consumidor@mp.rs.gov.br ou pessoalmente na sede do Ministério Público na rua Santana, 440, em Porto Alegre. O Procon e a Delegacia do Consumidor também podem orientar consumidores lesados na compra de produtos fraudados.

Os dados são da assessoria de imprensa do MP/RS.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

PROCON SP "OPERAÇÃO DIA DAS MÃES"

Ao menos 24% das lojas paulistanas fiscalizadas pelo Procon durante a operação Dia das Mães desrespeitam algum ponto do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão informa ter autuado 96 dos 403 estabelecimentos comerciais visitados durante a operação, ocorrida entre os dias 19 e 23 de abril, no comércio de rua e shoppings da capital.
Ao menos 24% das lojas paulistanas fiscalizadas pelo Procon durante a operação Dia das Mães desrespeitam algum ponto do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O órgão informa ter autuado 96 dos 403 estabelecimentos comerciais visitados durante a operação, ocorrida entre os dias 19 e 23 de abril, no comércio de rua e shoppings da capital. O principal problema encontrado foi a falta ou inadequação da informação sobre o preço de produtos ou serviços expostos aos clientes. "Algumas lojas ainda resistem em colocar o preço do produto onde o consumidor tenha uma visualização prévia", explica o assistente de direção do Procon Carlos Alberto Nahas. O ideal é que o preço seja colocado no próprio produto, mas os estabelecimentos também podem optar por um código na peça e uma tabela na vitrine com os valores. Além dessa infração, o Procon autuou empresas cujo problema era a imposição de preços diferenciados para pagamentos à vista com dinheiro e com cartão, limite mínimo para compras com cartão, produto sem informação de prazo de validade e outros com prazo de validade vencido. No total, foram contabilizadas 106 irregularidades. O mesmo estabelecimento pode ter apresentado mais de uma infração, o que resulta em um número maior de infrações em relação ao total de lojas autuadas. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo. Consumidor atento "Os problemas não são específicos de um lugar. Eles são recorrentes tanto em lojas de shopping centers quanto em estabelecimentos de rua. Por isso, o consumidor deve ficar sempre atento, independentemente do lugar de compra", alerta Nahas. O assistente de direção do Procon aconselha o comprador a sempre exigir seus direitos segundo o CDC. "O consumidor tem o poder de decisão de compra. Caso uma loja não informe o preço previamente ou não cumpra qualquer outro ponto do Código de Defesa do Consumidor, ele pode se dirigir a outra loja que cumpra a legislação", diz. Quem quiser fazer uma reclamação também pode recorrer ao Procon. Os estabelecimentos autuados irão responder processo administrativo e poderão receber multa, que varia de R$ 212,00 até R$ 3,2 milhões.

Ford convoca Fusion 2010

Ford convoca Fusion 2010 por falha no reclinador do banco do passageiro.

A Ford anunciou nesta sexta-feira (30) o recall do Fusion 2010, em razão de uma falha no reclinador do banco de passageiro. Os proprietários devem entrar em contato com a rede de concessionárias a partir de 17 de maio para a substituição do mecanismo.

Confira o número de chassis de veículos envolvidos:
- Ford Fusion (2010): AR290063 a AR290607 e AR299223 a AR299723.

A fabricante informa que, em caso de colisão, o encosto do assento pode mover-se para trás podendo causar lesões aos ocupantes.
Para mais informações a Ford disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site.
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
fonte: Agências de Noticias

Proposta Alteração do CDC "Código de Defesa do Consumidor"

O texto, originário da Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Na CMA, recebeu voto favorável do relator, senador César Borges (PR-BA). Se aprovado e não houver recurso para que vá a Plenário, a matéria seguirá diretamente para sanção presidencial.

Pela legislação atual, a troca imediata, o pedido de abatimento ou a restituição do que foi pago deve ser aceito pelo fornecedor sempre que a substituição das partes danificadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou ainda quando diminuir seu valor ou se tratar de produto essencial. A introdução do quesito segurança é um aperfeiçoamento que procura cercar o consumidor de mais garantia.

De acordo com o relator, o projeto é coerente com a Política Nacional de Relações de Consumo, que tem por objetivo, como assinalou, `o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor`. Ele apresentou apenas uma emenda, para informar com mais exatidão, na ementa, o objetivo da lei que se deseja aprovar.
Apresentado à Câmara pelo deputado Celso Russomano (PP-SP), o projeto altera parágrafo do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que está completando 20 anos de vigência em setembro.

Fonte: Agência Senado, por Gorette Brandão

Souza Cruz não pagará indenização por morte de fumante.

A fabricante de cigarros Souza Cruz não pagará indenização aos familiares de um homem morto em razão de câncer no pulmão e enfisema pulmonar. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, acatou o recurso da empresa e reformou decisão que havia julgado o pedido de indenização procedente.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, ressaltou que não há como vislumbrar nexo de causalidade em que o dano é consequência necessária de uma causa, ou seja, que o fumo foi a causa da doença. Isso porque a medicina limita-se a afirmar a existência de fator de risco entre o fumo e o câncer, assim como alimentação, álcool e modo de vida. Por mais que as estatísticas apontem elevada associação entre cigarro e câncer de pulmão, isso não comprova a causalidade necessária para gerar o dever de indenizar.

De acordo com os autos, a vítima de câncer nasceu em 1940 e começou a fumar ainda adolescente. Em meados de 1998, foi diagnosticado com doença bronco-pulmonar e enfisema avançado, vindo a falecer em 2001, aos 61 anos. Em 2005, os familiares ajuizaram ação de indenização por danos morais contra a Souza Cruz. Eles alegaram, em síntese, que a conduta da empresa foi dolosa porque, sabendo dos males causados pelo cigarro, ocultou essa informação e ainda promoveu propagandas enganosas e abusivas.

O recurso foi julgado improcedente em primeira instância. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido e condenou a Souza Cruz a pagar R$ 70 mil à viúva e a cada filho do casal, e R$ 35 mil a cada neto.

Ao analisar o recurso da Souza Cruz, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que não é possível afirmar que o cigarro é um produto com alto grau de nocividade e periculosidade, a ponto de enquadrar-se no artigo 10 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que teria como consequência a proibição de sua comercialização. Também não se trata de um produto defeituoso, pois o risco à saúde é inerente ao cigarro.

Sobre a responsabilidade da empresa sob a ótica do dever de informação, o ministro Salomão ponderou que, em décadas passadas, antes da criação do CDC e de leis antitabagistas, não havia no ordenamento jurídico a obrigação de as indústrias do fumo informar os usuários acerca dos riscos do tabaco. As restrições de consumo, propaganda e venda de cigarros surgiram a partir da Constituição Federal de 1988.

Seguindo no raciocínio, o relator concluiu que o dever acessório de informação deve ser avaliado conforme a realidade social e os costumes da época. Ele lembrou que nas décadas de 40 a 70 era corrente a relação do fumo com estética, glamour, charme e beleza, além da associação do tabagismo à arte e à intelectualidade. O ministro destacou também que o hábito de fumar é muito anterior à própria indústria do tabaco.

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça, 27 de abril de 2010. 
Na base de dados do site www.endividado.com.br

Consumidor recebe indenização por TV com defeito

Rio Grande do Norte

Um consumidor da cidade de Mossoró adquiriu um aparelho de televisão de 37 polegadas da marca Gradiente, pelo valor de R$ 2.782,50, depois da compra, após poucos dias de uso, a TV passou a apresentar defeitos e ao procurar a loja foi aconselhado a ir até a assistência técnica autorizada. Após diversas tentativas de sanar o defeito junto à autorizada tomou conhecimento de que o fabricante havia falido. O consumidor procurou novamente a loja que mais uma vez negou ter responsabilidade pelo vício do produto vendido.

De acordo com o relator do processo, desembargador Amaury Moura, importa ressaltar que, por estar a empresa inserida no conceito de comerciante do produto, nos termos que disciplina o artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor, sua responsabilidade é solidária com a do fabricante do produto. Logo, cabe a loja, na situação em questão, o dever de indenizar, a não ser que consiga provar alguma excludente de responsabilidade, o que não é o caso dos autos.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró sentenciou determinando que a loja Laser Eletro Magazine restituísse ao autor a quantia paga pela TV mais o valor de 4 mil reais referente a indenização por danos morais. A loja apelou da sentença e os desembargadores do TJRN a mantiveram, mas reduziram o valor da indenização para 2 mil reais.

terça-feira, 4 de maio de 2010

CORINTHIANS DEVE INDENIZAR TORCEDORES EM 540 MIL

Jogo reiniciado depois de interrupção anunciada pelo sistema de som gera indenização aos torcedores. Com esse entendimento, a 30ª Vara Cível de São Paulo condenou o Sport Club Corinthians Paulista e a Federação Paulista de Futebol a pagar R$ 540.605,50 aos torcedores. O valor foi atualizado monetariamente pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde julho de 2009, quando a ação foi proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. Cabe recurso. 

No dia 7 de fevereiro do ano passado, a partida foi interrompida em razão de forte chuva, que foi anunciada pelo sistema de som do estádio Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu. Com o aviso, milhares de torcedores deixaram o local. Cerca de uma hora depois, o jogo foi reiniciado e considerado válido.
A Defensoria alegou que o Estatuto do Torcedor equipara a entidade responsável pela organização da competição e a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo ao fornecedor das relações de consumo, e, por isso, devem indenizar os torcedores que compareceram, considerados consumidores na ação.

“A execução do julgado deve ser feita individualmente, por cada consumidor que adquiriu o ingresso e teve lesado o seu direito de assistir à partida”, decidiu a Justiça paulista. Para ter direito à indenização, o torcedor que compareceu ao estádio do Pacaembu naquele dia deve manter em seu poder instrumento que comprove que esteve presente no evento. A indenização será paga apenas ao torcedor que se habilitar em até um ano do trânsito em julgado da sentença. A quantia que não for resgatada pelos torcedores neste prazo será revertida para o Fundo de Direitos Difusos, conforme estabelece a Lei 7.347/85.

Fonte: Defensoria Pública do Estado de SP

Governo quer tabelar tarifas do cartão de crédito.

O governo vai regulamentar as tarifas cobradas nas operações com cartão de crédito no País. A ideia é adotar o mesmo modelo de tabelamento de preços dos serviços oferecidos aos correntistas dos bancos. A medida visa impedir abusos praticados pelas operadoras de cartão, campeãs em reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.

A decisão de tabelar os serviços e manter uma fiscalização rígida no setor de cartões foi acertada ontem pelo Ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles.

Caberá ao BC propor ao Conselho Monetário Nacional (CMN) as mudanças na forma de cobrança das tarifas. O Ministério da Justiça ficará responsável pela elaboração de um projeto de lei que irá definir regras mais gerais para os emissores de cartões de crédito.

Segundo Barreto, o ministério já tem um esboço da proposta que será encaminhada ao Congresso. O projeto contém pontos duros como a proibição da cobrança da chamada taxa de inatividade e o veto às tarifas por adesão e por uso do programa de milhas. Além disso, a proposta vai proibir o envio de cartões sem solicitação formal do consumidor.

Estudo feito pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça identificou diversos abusos por parte dos bancos que oferecem cartões a seus clientes.

Uma das instituições analisadas, por exemplo, cobrava 31 tarifas dos correntistas e 41 dos usuários de cartão. "Há problemas que passam por cobranças que a gente não entende por que são cobradas", disse Barreto.

O Ministério da Justiça já vinha há tempos tentando convencer o Banco Central a participar do processo de regulação do setor de cartões.

Apesar de reconhecer que o BC poderia ter alguns impedimentos legais para definir regras gerais para esse setor, Barreto destacou que a experiência do Banco Central como fiscalizador do sistema financeiro poderia ser aplicada nas operações com cartões.

"O BC regulamentou muito bem a questão dos bancos, então, achamos que se tivéssemos nos cartões de crédito uma regulamentação parecida, em termos do que pode ser cobrado e o que não pode, teríamos um mercado mais justo, mais equilibrado", disse o ministro.

Pré-pago na mira. Além da ação contra a indústria de cartões, o Ministério da Justiça também está trabalhando para coibir os abusos no segmento de telefonia celular.

O governo quer acabar com o cancelamento de créditos não utilizados por clientes dos serviços de pré-pago.

Na avaliação de Barreto, a medida adotada pelas operadoras pode ser considerada uma "apropriação indevida de receita" por parte das empresas. "O mercado é gigantesco, as empresas ganham milhões e não precisam se apropriar dos créditos dos pré-pagos", disse o ministro.

As operadoras de telefonia já foram convidadas para discutir o assunto com o governo. "Se essa conversa não prosperar, já temos o projeto de lei prontinho para enviar ao Congresso proibindo a apropriação do crédito", afirmou o ministro. "Ou o serviço é pré-pago mesmo, e eu tenho direito de usar mes créditos no futuro, ou vamos partir para outro modelo."

Pior do mundo. Segundo Ricardo Morishita, diretor do DPDC, o cancelamento de créditos não utilizados na telefonia celular está transformado o serviço pré-pago em pós-pago. "Só que é o pior pós-pago do mundo porque tem a maior tarifa", disse. A tarifa cobrada por minuto no sistema pré-pago é mais cara.

"A falta de informação é brutal. Existe tecnologia hoje para o consumidor enxergar no visor quanto que lhe resta de saldo ou qual seria a validade dele e nem isso é garantido." Para o ministro da Justiça, é preciso deixar claro que o crédito é válido enquanto persistir a relação entre o cliente e a operadora.

PROIBIÇÃO A CAMINHO

Cartões de crédito
1. Remessa de cartão sem solicitação formal do consumidor
2. Cobrança por não uso do cartão (taxa de inatividade)
3. Pagamento de seguro-desemprego ao adquirir cartão de instituição financeira
4. Bi-tarifação
5. Taxa de adesão ao programa de milhas
6. Taxa de resgate do programa de milhas.

Pré-pago
1. Cancelamento de créditos não utilizados pelo cliente

sábado, 1 de maio de 2010

15 DICAS PARA O CONSUMIDOR ESCAPAR DA INADIMPLÊNCIA

1 - O processo do endividamento em quase todas as situações tem seu início quando você passa a recorrer a empréstimos para complementar seus compromissos. Enquanto a pessoa tem crédito fica criando dívidas para pagar dívidas. PARE enquanto há tempo porque você simplesmente está piorando cada vez mais sua situação...2 - Se estiver pagando apenas o valor mínimo do cartão de crédito por meses e meses, você está praticamente jogando dinheiro fora. Seu débito nunca diminui e este dinheiro representa juros das administradoras. O correto é abrir mão do cartão, suspender o pagamento do valor mínimo e negociar o pagamento do valor total em prestações fixas para liquidar o débito.3 – No início as administradoras dificultam bastante, falam que você tem de continuar a pagar pelo menos o valor mínimo, etc. Entretanto, a partir do segundo mês sem receber, eles mesmos apresentam proposta de parcelamento do valor total.4 Quando negociar qualquer dívida, nunca aceite a primeira proposta que lhe apresentarem, procure sempre barganhar mais. Se eles oferecem para dividir o débito em seis meses, por exemplo, peça para dividir em 20 vezes. Claro que de imediato eles também não vão aceitar, mas pode ficar em 15 ou 12 meses.5 – Dívidas com agiotas: não se intimide com eles. Eles gostam muito de agir desta forma, mas agiotagem é crime e se você registrar uma queixa policial, certamente o quadro se modificará bastante a seu favor. Os agiotas são metidos a valentes, mas são inteligentes. Eles sabem que estão praticando uma ilegalidade.6 – Faça uma reavaliação em seu orçamento. Procure restabelecer com total prioridade as despesas da subsistência de sua família. Pague primeiro seu condomínio, escola, aluguel ou prestação do imóvel, telefone, energia, etc.Seja a situação que você estiver, sem o mínimo de condição para sustentar sua família, você não vai poder resolver o problema de mais ninguém.
7 – Verifique quanto você ganha por mês e o total dos seus débitos. Separe o valor para manter sua subsistência e o que sobrar é para pagar dividas.8 – Procure resolver primeiro os débitos que envolvam nomes de outras pessoas. As compras que você fez com fiadores ou em nome de alguém merecem prioridade para limpar o nome da pessoa e recuperar a confiança que você recebeu.9 – As contas de valores pequenos podem também ser eliminadas com prioridade.10 – Modifique seus hábitos de CONSUMO e de sua família, caso contrário você vai voltar a cometer os mesmos erros. Em fase de crise, economizar é a palavra de ordem. Consumo de telefone, energia, despesas supérfluas têm de ser eliminadas. Para gastar todo mundo é solidário, entretanto na hora do endividamento apenas um ou o casal assume a responsabilidade. Lembre-se: "um pequeno vazamento pode afundar um grande navio".11 – Você sempre pode recorrer aos Juizados de Defesa do Consumidor de sua Cidade para ajudá-lo a negociar os seus débitos. Muita gente pensa que por estar devendo não tem o direito de fazer uma queixa contra seu credor. Pode sim, seja bancos, administradoras de cartões, financeiras, etc. Os motivos das queixas são os juros absurdos que sempre cobram, dificuldades quanto ao valor da prestação renegociada que você pode pagar, cópias de pedido ou contratos que quase nunca lhe são entregues. Pressão abusiva com telefonemas e recados inconvenientes a vizinhos, etc.12 – Caso não tenha juizado de Defesa do Consumidor ou PROCON em sua cidade, a queixa pode ser registrada no Fórum que deve funcionar um juizado de pequenas causas.13 – Ao fazer a queixa, leve os dados corretos. Nome completo da empresa que você tem o débito, endereço completo, explique como foi originado o seu problema, qual o valor envolvido, quantos meses, quanto já pagou, enfim, procure apresentar o máximo de informações para facilitar no momento do registro da queixa.14 – Procure ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que você pode adquirir em qualquer livraria. Leia os artigos que envolvam assuntos sobre DÍVIDAS para que você, na audiência de conciliação que vai ser gerada com a queixa, tenha firmeza em sua defesa. Autoridade é quem tem conhecimentos!15 – Claro que o endividamento tem como maior responsável a difícil situação econômica do nosso país. Juros impagáveis e tudo mais, todavia, não podemos jogar a culpa apenas nisso. Você também cometeu seus erros, se deixou levar muitas vezes pelas facilidades de comprar a crédito, nunca fez orçamento para comparar seus gastos e agora precisa refletir para corrigir os erros cometidos.