sábado, 30 de outubro de 2010

Matança dos Golfinhos Calderon

Dinamarca, uma vergonha...

O mar se tinge de vermelho, entretanto não é devido aos efeitos climáticos da natureza.


Se deve a crueldade com que os seres humanos (ser civilizado) que matam centenas dos famosos e inteligentíssimos: Golfinhos Calderon.


Isso acontece ano após ano na Ilha Feroe na Dinamarca. Deste massacre participam principalmente jovens. Por quê? Para demonstrar que estes mesmos jovens já chegaram a uma idade adulta, de que estão maduros (será?).


Em tal celebração, nada falta para a diversão,TODOS PARTICIPAM DE UMA MANEIRA OU DE OUTRA, matando ou vendo a crueldade"apoiando-a como espectador".

Cabe mencionar que o golfinho, como quase todas as outras espécies de golfinhos, se aproxima do homem unicamente para interagir e brindar em gesto de pura amizade.


Eles não morrem instantaneamente, são cortados uma ou duas vezes com ganchos grossos. Nesse momento os golfinhos produzem um som estridente bem parecido ao choro de um recém-nascido.

Não há compaixão até que este dócil ser se sangre lentamente e sofra com feridas enormes até perder a consciência e morrer no seu próprio sangue.

Finalmente estes "heróis" da Ilha, agora são adultos racionais e direitos, e já demonstraram sua maturidade.



Basta encaminharmos estas fotos para o maior número de pessoas possível, até que o mesmo chegue para alguma associação de defesa dos animais.

Ler tão somente, nos transformaria em meros ESPECTADORES.


Cuide do mundo, ele é a sua casa!

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Golpe do nome limpo em Florianópolis

Um novo golpe vem sendo aplicado em consumidores da Capital. Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), a ação é chamada de "Limpe seu nome do SPC". O golpe consiste na falsa promessa de excluir o nome do consumidor junto ao banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mediante o pagamento de determinada quantia em dinheiro.

A tentativa de extorsão geralmente é feita por meio de contato telefônico com o consumidor. Os golpistas alegam serem funcionários da CDL/SPC e prometem excluir todo e qualquer registro de SPC, independente do valor da dívida, mediante um único pagamento.
A CDL, porém, afirma que essas pessoas não têm acesso aos cadastros de SPC e que o cancelamento do registro do consumidor no cadastro só é feito mediante o pagamento ou negociação da dívida diretamente na loja credora.

Para se prevenir contra esse tipo de golpe, o consumidor deve entrar em contato diretamente com a loja credora e obter informações quanto à dívida e a quem deve pagar.

compredachina....Orientação às vitimas


OPERAÇÃO SALAMANDRA - SITE WWW.COMPRADACHINA.COM.BR

Prezados Senhores,

A  Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais deflagrou no dia 22 de  setembro de 2010 a Operação Salamandra, que prendeu a quadrilha que está sendo investigada pela prática de  crimes de estelionato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro através dos seguintes sites:

Esta ação é de natureza criminal, NÃO SENDO O CAMINHO PARA O RESSARCIMENTO DOS VALORES ÀS VÍTIMAS, mas para cessar a atividade criminosa e punir seus autores.
Informamos às vítimas que o ressarcimento dos valores pagos deve ser buscado junto ao Poder Judiciário de sua Comarca (no caso de não haver ação proposta), no Juizado Especial das relações de consumo, pessoalmente ou através de advogado, devendo ser informado ao Juizado:
  • a existência de Processo Criminal na Vara de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte (processo sob segredo de justiça nº 1966794-03.2010 )
  • que os membros da quadrilha estão presos nas cidades de Uberlândia, Araguari e Brasília;
  • que os bens da quadrilha foram bloqueados.?

Na hipótese de haver ação proposta, retornar ao Juizado e dar as informações acima.
Informamos ainda que as dúvidas somente serão respondidas através do e-mail crimedigital@mp.mg.gov.br

 Atenciosamente,
 PROMOTORIA ESTADUAL DE COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS

José Serra consegue direito de resposta no Twitter

Por entender que duas mensagens publicadas pelo deputado estadual Rui Falcão (PT-SP) ofenderam o candidato José Serra (PSDB), o Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, concedeu o primeiro direito de resposta no microblog Twitter nesta sexta-feira (29/10). As informações são da Folha de S.Paulo.
Ao discutir o tema, os ministros se mostraram preocupados em como tornar efetiva a decisão. O relator do caso, ministro Henrique Neves, apresentou duas sugestões. Na primeira, a coligação de Serra poderia responder em dois tweets – mensagens de no máximo 140 caracteres – o que foi escrito por Falcão. Na segunda, a resposta seria publicada, por tempo determinado, no espaço destinado à biografia do petista.
Os comentários que resultaram no direito de resposta foram publicados no dia 19 de outubro. Na ocasião, Falcão escreveu: "cuidado com os telefonemas da turma do Serra. No meio das ligações, pode ter gente capturando seu nome para usar criminosamente...". Em um segundo tweet, o petista continuou: "...podem clonar seu número, pode ser ligação de dentro dos presídios, trote, ameaça de sequestro e assim por diante. Identifique quem liga!".
As mensagens a serem publicadas serão escritas pela campanha de Serra e afirmam que Falcão foi penalizado pelo TSE com esse direito de resposta e que a coligação do tucano sempre "agiu com lisura, de forma íntegra e respeitando todos os eleitores".

Nota à Imprensa – Forum Nacional de Defensores Públicos de Defesa do Consumidor

Ao contrário do que foi divulgado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE – em seu site, o Tribunal Regional Federal da 1ª. Região em Brasília não decidiu que aparelho celular não é essencial.
Em decisão individual, que será objeto de recurso pela Advocacia Geral da União, o relator do Agravo de Instrumento em ação coletiva proposta pela ABINEE decidiu pela suspensão dos efeitos da Nota Técnica no. 62/2010 do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC – que, interpretando norma do Código do Consumidor, considera essenciais os aparelhos de telefonia móvel, estando sujeitos, portanto, à solução imediata em caso de defeito, nos termos do art. 18, parágrafo 3º, CDC.
Sendo os órgãos de defesa do consumidor independentes, cumpre esclarecer que têm autonomia para dar a sua interpretação ao art. 18, parágrafo 3º, CDC, naquilo que diz respeito à essencialidade de produtos, inclusive de aparelhos celulares, e todas as suas conseqüências jurídicas e administrativas.
Lamenta-se que as empresas Nokia, Motorola, LG, Samsung e Sony Ericsson, representadas pela ABINEE, na contra mão da postura da maioria das empresas na história recente da defesa do consumidor, tenham recorrido ao Judiciário para resguardar interesses contrários aos de milhões de usuários, seus clientes.
Não é a primeira vez que as fabricantes de aparelhos celulares recorrem ao Judiciário para evitar a troca imediata dos produtos. Em agosto, a ABINEE propôs ação para não responder pedido de informação ao PROCON/SP a respeito de providências relativas à mesma Nota Técnica do DPDC, tendo sido derrotada.
Repudiamos a conduta da ABINEE e de seus associados e confiamos que o Poder Judiciário venha garantir o direito constitucional de defesa do consumidor.
Forum Nacional de Defensores Públicos de Defesa do Consumidor – FNDPCON
Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON
Associação PROCONSBRASIL

Alerta contra o ‘pré-pago’ da saúde

Cartão pré-pago para consultas médicas e exames de laboratórios. A ideia, que chega ao mercado paulista em 2011, em princípio parece interessante, mas já causa preocupação na autoridades, já que o serviço ainda não é reconhecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que nunca recebeu pedido de nenhuma empresa para regulamentar esse benefício.
O serviço funcionará como um cartão de recarga para telefones celulares. O cliente vai até uma farmácia ou supermercado, compra o cartão e o carrega com o valor que quiser. Esse cartão pode ser utilizado em laboratórios e consultórios credenciados à rede.
“Desenvolvemos esse serviço para os pacientes de classe C e D, que na maioria das vezes não têm dinheiro para bancar um convênio médico”, disse Alberto Techera, diretor da divisão de Saúde da Appi – empresa de tecnologia que desenvolveu e comercializa o cartão junto a outras empresas.
Para ele, a vantagem é que o valor das consultas é tabelados. Além disso, um único cartão pode ser utilizado para várias pessoas. “Não é preciso pagar um convênio separado para cada integrante da família”, afirma Techera.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Fundação Procon-SP informam que o consumidor não é beneficiado com essa novidade – que, ser for vendida como plano de saúde, é ilegal. “Não podemos comparar o plano de saúde com um celular pré-pago”, diz a assistente de direção do Procon Selma do Amaral.
Para ela, se o consumidor não tem dinheiro para arcar com a mensalidade de um convênio, ele pode guardar R$ 10 por mês, por exemplo, no lugar de depositar esse dinheiro no cartão pré-pago. “Se os planos de saúde oferecessem preços mais acessíveis e se a saúde pública não fosse tão precária, não estaríamos passando por isso.”
A advogada do Idec Daniela Trettel defende que é preciso discutir os a regulamentação desses serviços oferecidos a saúde. “Os consumidores podem ficar vulneráveis com este tipo de proposta que pode tentam burlar à legislação atual.”
Como o serviço não é regulamentado pela ANS, o cliente não poderá recorrer a agência – caso tenha algum problema com a empresa. Mesmo assim, Techera garante que não há riscos.
Com cerca de 60 mil clientes espalhados por Rio de Janeiro, Espírito Santo e Minas Gerais, a Appi está fechando parcerias com empresas em São Paulo, Distrito Federal e Pará. A novidade será debatida nos dias 18 e 19 de novembro durante 1º Encontro do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, em São Paulo.
Jornal da Tarde / Carolina Marcelino

Recall deverá ser registrado em documento do veículo

Um acordo assinado no dia 14/10, em Brasília, entre os ministros da Justiça, Luiz Paulo Barreto, e das Cidades, Márcio Fortes de Almeida, ampliará o acesso dos consumidores a informações sobre recalls de veículos. O acordo prevê a criação do novo Sistema de Registro de Avisos de Risco, a partir da troca de informações entre o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério das Cidades.

“Trata-se de uma medida que torna mais transparente os processos de recall no Brasil”, afirmou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, durante a assinatura do acordo que insere as pendências de atendimento aos chamados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Segundo o ministro das Cidades, Márcio Fontes, o novo Sistema de Aviso de Riscos não terá caráter proibitivo. “O objetivo é trazer mais segurança ao consumidor, não dificultar a vida dele. A montadora sabe quem foi o primeiro dono de um veículo, mas às vezes não tem como notificar o segundo ou o terceiro”, esclareceu o ministro.

O sistema deve estar no ar na primeira semana de novembro e a partir de então valerá para todos os chamamentos realizados. Segundo dados do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, foram contabilizados 34 recalls de veículos e oito de motocicletas até o momento, em 2010.

Em 2009, foram 36 recalls de veículos e oito de motos, com cerca de 729 mil unidades. Enquanto em 2008 foram 27 de veículos e seis de motos, com pouco mais de 765 mil unidades convocadas.

“Considerando que no Brasil tradicionalmente há um grande mercado de compra e venda de veículos usados, o acordo entre os órgãos nacionais de defesa do consumidor e de trânsito representa um avanço na proteção dos consumidores no que diz respeito às informações sobre recalls de veículos. Esse acordo amplia o acesso do consumidor a estas informações, e com isso deve contribuir para a maior efetividade no atendimento a recalls no país”, afirma a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira.
Fonte: Ministério da Justiça.

O que é e quais as regras dos contratos de adesão

Contrato de adesão é aquele em que um dos contratantes concorda com os termos que já estão definidos previamente pelo outro contratante, que neste caso é um fornecedor de produtos ou serviços ou mesmo um órgão público.
Temos como exemplos de contratos de adesão, os contratos de planos de saúde, onde o consumidor não tem a possibilidade de alterar suas cláusulas. O contrato de adesão também é muito utilizado no caso dos contratos de ensino de idiomas, de informática, contrato de ensino em geral, consórcios.
Seja qual for sua finalidade, sempre que um contrato de adesão envolver uma relação de consumo, ou seja, aquelas onde um produto ou serviço oferecido ao seu consumidor final, este contrato deverá respeitar as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).

Código de Defesa do Consumidor e os Contratos de Adesão:
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a inclusão de cláusulas no corpo do contrato escrito é válida, ou seja, se houver alguma observação que as partes queiram fazer sobre algo que não conste do texto original do contrato, isto será possível mediante sua anotação no corpo do referido contrato.
É permitida a existência de cláusula resolutória, ou seja, aquela que ponha término ao contrato pelo seu descumprimento por uma das partes, desde que o consumidor também tenha esse direito, e não apenas o fornecedor do produto ou serviço contratado.

Clareza dos Contratos de Adesão:
Vale notar também que pela Lei n.º 11.078/08, os contratos de adesão devem ser escritos de forma clara, com caracteres, ou seja, letras, ostensivas e legíveis, sendo que as letras utilizadas devem ter no mínimo fonte tamanho 12. Já no caso de cláusulas ou condições que imponham alguma limitação ou restrição aos direitos do consumidor, estas deverão ser escritas em destaque, de forma a facilitar a sua visualização.

Disposições do Código Civil sobre o assunto:
Além dessas normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, existem também a previsão, nos artigos 423 e 424 do Código Civil (Lei n.º 10.406/02), determinando que as cláusulas que forem confusas deverão ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor. Ainda, serão nulas, ou seja, sem validade, aquelas que estipularem que a renúncia antecipada do consumidor, isto é, que ele abrirá mão de forma antecipada de qualquer direito resultante do contrato assinado.
Um exemplo disso seria permitir, num contrato de aquisição de uma mercadoria a prazo, houvesse uma cláusula que estipulasse que o consumidor não pudesse vender esta mercadoria, por exemplo. Assim, estaria se criando uma restrição a um direito decorrente do próprio contrato, o que tornaria essa cláusula nula.
Desta forma, ao utilizar-se de contrato de adesão, orientamos que o empresário tome os cuidados aqui mencionados, evitando-se desta forma problemas com seus consumidores.

Aumentam as queixas contra TV a cabo

O mês de agosto teve número recorde de reclamações de consumidores que receberam cobranças indevidas de empresas de TV por assinatura, se comparado com os últimos 12 meses. As queixas chegaram a 2.867, 44% a mais do que em setembro de 2009, quando o número de queixas era de 1.992. Os dados são da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
 A Agência destaca três motivos como principais por esse crescimento: a proibição do ponto extra, que criou expectativa do consumidor de reaver a cobrança considerada indevida pela Justiça; reclamações sobre cobrança após a solicitação de cancelamento do serviço e ao crescimento médio de 8% ao mês da base de assinantes.
“Geralmente, no caso do cancelamento, pode haver um resíduo de dias. Ou seja, a fatura vence dia 15 e o usuário pede o cancelamento dia 20. Portanto, restariam 5 dias residuais a serem cobrados”, informou a Anatel.
A contadora Maine Kuratomi teve problemas com valores errados em sua fatura mais de uma vez. “Fechei o pacote por R$ 39,90 mensais, mas o boleto veio por dois meses com a cobrança de R$ 90”, conta ela, que ainda teve dificuldade de corrigir o valor em contatos mantidos com a operadora.
“Problemas com cobrança indevida ocupam o primeiro lugar no ranking de reclamações não só das operadora de TV por assinatura. Essa é uma prática reiterada de muitas outras empresas”, analisa o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Guilherme Varella.
Mesmo depois de corrigido o erro, Maine voltou a ter problemas. “Por cinco meses a fatura veio certa, depois houve outro acréscimo de R$ 10 e, novamente, tive de ligar diversas vezes para reclamar.”
Para Varella, esse problema ocorre, primeiro, porque muitos consumidores não entendem como vem a cobrança na fatura. “As empresas incluem várias taxas no valor final, que não são bem explicadas ao cliente.” Nesse caso, segundo ele, pode-se considerar que existe uma infração. “O mínimo que a empresa pode oferecer são condições para que o consumidor entenda o que paga.”
Outro tipo de cobrança indevida que leva a reclamações é relacionada às promoções envolvendo os “combos” (pacotes de TV a cabo, internet e telefone). “O consumidor acaba sendo induzido a comprar o pacote, por causa de alguma promoção por tempo determinado e, quando o benefício acaba, ele não sabe qual valor vai encontrar na fatura”, diz Varella.
De setembro de 2009 a agosto deste ano, o número de assinantes do setor de TV por assinatura aumentou 1,7 milhão. No entanto, o crescimento não justifica o número recorde de reclamações. “Isso significa que mais pessoas têm acesso ao serviço, mas este não é necessariamente de qualidade”, explica Varella. “Há um investimento gigantesco no oferecimento de serviços, mas não no setor de atendimento”, completa.

Jornal da Tarde / Ligia Tuon

Posto de gasolina de indenizar consumidor em São Paulo

O consumidor deve comprovar a possibilidade de o dano ser verdadeiro, mas não a certeza do fato que lhe prejudicou, para pedir indenização. Com base no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, a juíza da 30ª Vara Cível de São Paulo inverteu o ônus da prova e decidiu que o Posto Extra de Cotia, do Grupo Pão de Açúcar, é quem deveria provar que não vendeu combustível adulterado e não os consumidores que entraram com a ação. O posto foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil aos dois.
De acordo com o processo, consumidores abasteceram o veículo, um Fiat Elba, em uma unidade do Posto Extra do município de Cotia. No entanto, ao seguirem viagem, o carro apresentou problemas e parou, durante a madrugada, no município de Mongaguá.
Eles permaneceram no automóvel até serem socorridos por um funcionário do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e, depois, caminharam por três quilômetros até sua residência. Como os consumidores afirmaram que o veículo passou a funcionar normalmente com a troca do combustível, entraram com ação indenizatória contra o posto. Eles apresentaram parecer do Instituto de Criminalística (IC) que comprovou, ao analisar uma amostra do combustível da Elba, a adulteração. Eles foram representados pelo advogado Rafael Felix, especialista em Direito do Consumidor.
A empresa alegou que o defeito pode ter decorrido de outro produto utilizado no veículo ou de desgaste natural do carro, fabricado em 1995. Segundo a defesa do posto, a capacidade do tanque da Elba é de 50 litros e o veículo foi abastecido no estabelecimento com 34 litros, sendo possível que a adulteração seja do combustível que já estava no carro. Por fim, alegou que o produto é testado antes da comercialização.
Os fundamentos
A juíza Alessandra Laskowski destacou que, em relação de consumo, há responsabilidade solidária para reparação do dano, nos termos do artigo 25, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Por considerar que há verossimilhança nas alegações dos consumidores, já que eles comprovaram que adquiriram combustível fornecido pelo Posto Extra, com a apresentação de nota fiscal, e que houve adulteração no produto que estava no veículo, com o laudo do IC, ela inverteu o ônus da prova. E destacou, ainda, que apenas o posto tem condições técnicas de demonstrar que o combustível fornecido por ela aos autores da ação não estava adulterado. “Pretende a ré que os autores produzam prova impossível, no entanto, a relação é de consumo e a verossimilhança das alegações dos autores e a hipossuficiência autoriza a inversão do ônus da prova, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor”.
A juíza destacou que a possibilidade de o problema ter decorrido devido a outro combustível existe, mas é remota diante do abastecimento, em quantidade considerável, na data do evento com produto do Posto Extra. Por isso, ela condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 10 mil para cada um dos consumidores.
A apelação
Após a sentença, os consumidores e o posto recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Eles pediram a majoração da indenização. O posto solicitou a reforma da decisão ou a redução da verba. Somente o recurso dos autores foi recebido.
O estabelecimento do Grupo Pão de Açúcar queria que fosse coletado novo combustível em suas bombas para a perícia. O argumento foi o de que era indispensável a avaliação de seu produto. O recurso do posto foi considerado intempestivo. Inconformado, ele entrou com recurso adesivo.
A reportagem da revista Consultor Jurídico tentou falar com os advogados que representam o Posto Extra, Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho e Maurício Marques Domingues, do escritório Azevedo Sette Advogados. Porém, eles não foram encontrados para comentar o caso.
Clique aqui para ler a sentença.
Processo 583.00.2009.214784-4
Por Ludmila Santos

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Vendas virtuais mas com problemas reais.

RIO – Um dos segmentos que mais cresceu nos últimos 20 anos foi o do comércio eletrônico. Segundo o último relatório da E-Bit, no primeiro semestre deste ano houve um crescimento nas vendas on-line de 40% em relação ao mesmo período do ano passado, alcançando 20 bilhões de consumidores e um total de R$ 6,7 bilhões. Com essa expansão de vendas também houve um incremento de problemas, mostra reportagem de Nadja Sampaio, dentro da série sobre os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), publicada neste domingo.
Saiba os direitos de quem faz compras pela internet

No Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, de outubro de 2004 a janeiro deste ano foram registrados 22 mil reclamações sobre comércio eletrônico. Já no banco de dados da seção de Defesa do Consumidor do GLOBO, as reclamações do segmento “venda à distância”, que representavam 3,41% do total em 2003, alcançaram 13,58% no primeiro semestre de 2010.
Para Leonardo Palhares, vice-presidente da Câmara E-Net, o mercado está consolidado e cada vez mais o consumidor brasileiro acredita nessa forma de comércio:
- O índice de confiança e satisfação do consumidor é de 85%. Isso mostra que os consumidores cada vez dominam mais as ferramentas de compra on-line, assim como os e-comerciantes estão preocupados em manter a confiança nesse canal de venda. A adoção da banda larga pelo governo aumentará ainda mais a base de usuários.
Guilherme Varela, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), está preocupado exatamente com esse aumento de novos consumidores.
- O crescimento das vendas é inegável, mas as empresas não se preparam para atender ao mesmo nível de aumento de reclamações. Quando alguma coisa dá errado no processo de compra, o consumidor tem dificuldade de falar com a empresa, de ter retorno de suas queixas.
Varela observa ainda que falta definir responsabilidades e há deficiência de regulação para a internet

Fonte: O GLOBO

Queda fatal de maca gera indenização de R$ 60 mil

A esposa de um paciente que morreu após cair da maca no Hospital Carlos Chagas, no Rio de Janeiro, será indenizada. Por decisão da desembargadora Vera Marina Van Hombeeck, da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça fluminense, o estado do Rio de Janeiro terá que desembolsar R$ 60 mil.
“Não bastasse a queda ocorrida em virtude da ausência da grade de segurança, restou demonstrado que após a queda não houve a devida investigação sobre possíveis sequelas, o que ocasionou a morte do paciente, de forma prematura”, disse a desembargadora.
De acordo com Vera, o auto do exame cadavérico apontou que a morte aconteceu por traumatismo craniano com hemorragia subdural produzido por ação contundente. Tal quadro comprovaria que houve negligencia do hospital e, logo, o dever jurídico de indenização.
Internado com um quadro de hipertensão, o marido de Jacilda Gomes sofreu uma queda na maca onde descansava durante a noite. O hematoma na cabeça resultante do acidente causou a morte do homem. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RJ.
Processo 0120822-74.2004.8.19.0001

domingo, 24 de outubro de 2010

SIGLAS, o que significam ?

11231 - PROATA - (Programa de Orientação e Assistência aos Transtornos Alimentares)
11232 - PROBARE - (Programa Brasileiro de Auto-Regulamentação do Setor de
Relacionamento(
11233 - PROBEM - (Programa Brasileiro de Ecologia Molecular)
11234 - PROCAP - (Programa de Capacitação de Professores)
11235 - PROCEB - (Programa de Comércio Exterior Brasileiro)
11236 - PROCEL - (Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica)
11237 - PROCENTRO - (Programa de Valorização do Centro)
11238 - PROCERA - (Programa de Crédito Especial para Reforma Agrária)
11239 - PROCESP - (Companhia de Processamento de Dados de São Paulo)
11240 - PROCON - (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor)
11241 - PROCONVE - (Programa Nacional de Controle de Poluição do Ar por Veículos
Automotores)
11242 - PROCOP - (Programa de Controle da Poluição)
11243 - PRODAM - (Companhia de Processamento de Dados do Munícipio)
11244 - PRODASEN - (Departamento de Processamento de Dados do Senado)
11245 - PRODATH - (Projeto Déficit de Atenção e Hiperatividade no Adulto)
11246 - PRODEA - (Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos)
11247 - PRODECOM - (Programa de Desenvolvimento Comercial)
11248 - PRODEF - (Programa de Atendimento aos Portadores de Deficiência)
11249 - PRODEI - (Programa para o Desenvolvimento Industrial)
11250 - PRODEMATA - (Programa de Desenvolvimento da Zona da Mata)
11251 - PRODEMP - (Programa de Desenvolvimento Profissional)
11252 - PRODER - (Programa de Desenvolvimento Regional)
11253 - PRODERJ - (Serviços de Processamento de Dados do Rio de Janeiro)
11254 - PRODERAN - (Programa de Desenvolvimento Tecnológico da Ranicultura)
11255 - PRODESAN - (Progresso e Desenvolvimento de Santos)
11256 - PRODESCER - (Progresso e Desenvolvimento do Cerrado)
11257 - PRODESP - (Companhia de Processamento de Dados de São Paulo)
11258 - PRODESPOL - (Programa de Despoluição dos Ecossistemas)
11259 - PRODEX - (Programa de Desenvolvimento da Exportação)
11260 - PRODIN - (Programa de Orientação e Defesa do Investidor)
11261 - PROEDUC - (Programa de Educação para Competitividade)
11262 - PROEM - (Projeto Estudantil Metropolitano)
11263 - PROEP - (Programa de Expansão da Educação Profissional)
11264 - PROER - (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do
Sistema Financeiro Nacional)
11265 - PROERD - (Programa Educacional de Resistência à Drogas)
11266 - PROES - (Programa de Ajustes dos Bancos Estaduais)
11267 - PROESF - (Projeto de Expansão de Saúde da Família)
11268 - PROEX - (Programa de Financiamento às Exportações)
11269 - PROFAA - (Programa Federal de Auxílio a Aeroportos)
11270 - PROFINS - (Programa de Formação de Profissionais para Instituições Financeiras)
11271 - PROGED - (Programa de Racionalização de Gastos e Eliminação de Desperdícios)
11272 - PROGER - (Programa de Geração de Emprego e Renda)
11273 - PROIDI - (Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial)
11274 - PROINFA - (Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia)
11275 - PROINFO - (Programa Nacional de Informática na Educação)

Quanto tempo guardar documentos de Pessoa Física ?

1.1 PAGAMENTO DE TRIBUTOS

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações

1.1.1 Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e seu respectivo DARF 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva declaração, ou seja, 6 anos (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). O mesmo prazo aplica-se aos comprovantes utilizados na declaração do imposto de Renda

1.1.2 Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e seu respectivo DARM 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado 10 anos Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Depois deste prazo, a dívida prescreve e a Prefeitura não pode mais cobrá-la, porém, para efeito de comprovação de propriedade, é necessário manter o comprovante por 10 anos

1.1.3 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 5 anos, contados a partir do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado Os comprovantes devem ser mantidos durante os 5 anos subseqüentes ao da respectiva cobrança (Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Na transferência de veículo, o comprador deve solicitar os últimos quatro anos, para evitar fraudes, uma vez que o vendedor pode apresentar o último pagamento, sem que os anteriores estejam pagos.

1.2 PAGAMENTO DE CONTAS DE CONSUMO (ÁGUA, LUZ, TELEFONE)

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações

1.2.1 Comprovante de pagamento de conta de água, luz, telefone (inclusive o celular) 90 dias 5 anos Por sua natureza de relação de consumo, o prazo é definido pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei. 8.078/90, art. 26, II. Em caso de necessidade de questionamento de valores de tributos, seguir o Código Tributário Nacional, Lei 5.172/66, art. 173, I). Manter as contas também serve como garantia de manutenção dos serviços. Caso o fornecedor alegue que uma conta antiga não tenha sido paga e o consumidor não disponha mais de comprovante, poderá pedir para que o fornecedor prove que a conta não foi paga. A comprovação também pode ser feita por extrato bancário, em caso de débito automático

1.3 PAGAMENTO DE ALUGUEL E CONDOMÍNIO

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações

1.3.1 Recibo de pagamento de aluguel 3 anos Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 3º, I.

1.3.2 Recibo de pagamento de condomínio 5 anos Ver Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. É possível solicitar à administradora do condomínio, periodicamente, uma declaração de que não existem débitos pendentes. Assim, é mantido apenas um documento arquivado

1.4 COMPRA (IMÓVEIS, BENS DURÁVEIS E NÃO-DURÁVEIS)

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações

1.4.1 Recibo dos pagamentos das parcelas de imóvel Até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registros de Imóveis

1.4.2 Nota fiscal de compra de bem durável

Prazo de garantia Vida útil do produto Ainda que o prazo de garantia dado pelo fabricante tenha se esgotado, alguns defeitos que não ocorrem pelo desgaste natural do bem podem surgir após a garantia, o chamado “vício oculto”. Exemplo disso é o “recall” de automóveis. Ver Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, § 3°

1.4.3 Nota fiscal de produtos e serviços não-duráveis 30 dias Os alimentos são exemplo desta categoria, e a nota deve ser preservada pelo prazo da garantia legal de 30 dias (Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, art. 26, I).

1.5 SERVIÇOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações

1.5.1 Comprovante de depósito bancário Não especificado Deve-se guardar até comprovação do crédito em conta

1.5.2 Extrato bancário 5 anos Para comprovação de pagamentos diversos (cf. CC, CTN); de salários, na falta de holerite (cf. CLT); de movimentação financeira (fisco, por exemplo)

1.5.3 Fatura de cartão de crédito 3 anos, se houver parcelamento, com relação à discussão dos juros aplicados. 5 anos, com relação a eventuais cobranças Para faturas de cartão de crédito não há determinação legal. A Associação Nacional dos Usuários de Cartão de Crédito recomenda que elas sejam mantidas pelo mínimo de um ano, por cautela, para que o consumidor se previna contra eventuais lançamentos indevidos e/ou cobrança em duplicidade por parte das administradoras de cartões de crédito. É importante ressaltar que a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (que seria o caso dos cartões, pois o consumidor assina um contrato) prescreve em 5 anos (Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206)

1.6 CONTAS E RECIBOS GERAIS

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações

1.6.1 Carnê e/ou comprovante de pagamento de consórcio Até a entrega da carta de liberação da alienação fiduciária

1.6.2 Comprovante de pagamento de mensalidades escolares 5 anos Guardar de preferência até o término do curso, após receber o certificado ou diploma Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração

1.6.3 Comprovante de pagamento de convênio médico 5 anos Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I. Quando utilizado para efeito de abatimento em Imposto de Renda, deverá ser arquivado por 6 anos, juntamente com a Declaração

1.6.4 Comprovante de pagamento de TV por assinatura 5 anos Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, I

1.6.5 Comprovante de pagamento de honorários de profissionais liberais 5 anos após a conclusão dos serviços, ou após cessação do contrato ou mandato. Obedece ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, § 5º, II

1.6.6 Comprovante de hospedagem 1 ano Cobranças referentes à hospedagem e alimentação em hotéis obedecem ao prazo previsto no Código Civil, Lei 10.406/02, art. 206, §1º, I

2. VIDA TRABALHISTA

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações

2.1 Cartão do Programa de Integração Social (PIS) Permanente

2.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Permanente

2.3 Extrato da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) 2 meses O trabalhador pode conferir a regularidade dos depósitos em sua conta vinculada através de extrato enviado à sua casa de 2 em 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA ou pela Internet, no site

2.4 Holerite/recibo de pagamento de salário Aposentadoria Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova de tempo de serviço e de contribuição

2.5 Guia de recolhimento previdenciário como autônomo Aposentadoria Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e de contribuição

2.6 Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) Aposentadoria Guardar até a autorização de concessão do benefício, para fazer prova do tempo de serviço e contribuição

3. PATRIMÔNIO

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações

3.1 Escritura de imóvel Permanente Comprova o direito de propriedade do bem. Em caso de venda, deve ser transferido ao novo proprietário

3.2 Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) 1 ano Documento de porte obrigatório para o condutor do veículo, sob pena de multa e apreensão deste (Código de Trânsito Brasileiro, Lei. 9.503/97, art. 230, V). Pode ser substituído por uma cópia autenticada pela repartição de trânsito competente

3.3 Apólice de seguro (de vida, de residência, de saúde, de veículo etc.) 1 ano, após o final da vigência O prazo é contado a partir da data de citação pelo terceiro prejudicado ou da indenização feita a este, no caso de responsabilidade civil, ou do fato gerador da pretensão, nos demais casos. Ver Código Civil, Lei. 10.406/02, art. 206, § 1º, II

4. CIDADANIA

Documento Prazo de Guarda Prazo de Precaução Observações

Permanente Se o titular deixar de votar ou justificar por três votações consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma votação

4.2 Comprovante de votação Manter os comprovantes dos dois últimos sufrágios (inclusive dos turnos, se houver) Em caso de perda dos comprovantes, é possível solicitar a qualquer Cartório Eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, devido ao acesso direto ao Cadastro Geral de Eleitores. Para os eleitores inscritos no Estado de São Paulo, a requisição pode ser feita através da internet, no site

4.3 Certidão de nascimento Permanente Possui validade até a certidão de casamento

4.4 Certidão de casamento Permanente Possui validade até a certidão de óbito

4.5 Certidão de óbito Permanente"

Fonte: TRT/SP – 2ª Região - Atualização: 27/07/2007 - http://www.alandrade.com.br/news/mar2009/vida.html

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

As relações de consumo devem ser pautadas pelo respeito e observância aos direitos básicos do consumidor, os quais estão determinados no artigo 6º do CDC. Segue abaixo uma relação resumida destes direitos básicos com alguns comentários. São direitos básicos do consumidor:

1. Proteção da vida, saúde e segurança
Os consumidores devem ser adequadamente informados sobre os riscos decorrentes de práticas no fornecimento de produtos e serviços perigosos ou nocivos.

2. Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços
Os consumidores têm o direito de receber informações e orientações sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

3. Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços
A informação clara, precisa e completa é um dos principais instrumentos para a defesa do consumidor e para a garantia da liberdade de escolha e de decisão. Todo produto deve trazer informações claras e corretas sobre, quantidade, peso, características, composição, modo de uso, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.

4. A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. O consumidor tem direito a proteção contra métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. O fornecedor tem obrigação de cumprir com tudo o que for anunciado. Se o que foi prometido no anúncio não for cumprido, o consumidor tem o direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia paga.
Constitui crime contra as relações de consumo, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva (art. 67 do CDC).

5. A proteção contratual
O consumidor tem direito a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas. Nestes casos, as cláusulas contratuais podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.
O CDC protege a parte mais vulnerável na relação de consumo, determinando que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

6. A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais
Quando prejudicado, o consumidor tem o direito a ser indenizado, por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço, por danos patrimoniais e morais eventualmente sofridos, individuais, coletivos e difusos.

7. O acesso aos órgãos judiciários e administrativos
O consumidor tem direito ao acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

8. A facilitação da defesa de seus direitos
O consumidor tem direito a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, a alegação do consumidor pareça verdadeira ou quando for ele hipossuficiente (parte mais fraca na relação de consumo), segundo as regras ordinárias de experiências.
Vale ressalvar que a Política Nacional de Relações de Consumo tem como um dos seus princípios, conforme estipulado pelo CDC, o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

9. A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral
Todos aqueles serviços públicos individualizáveis, que impliquem em pagamentos como contrapartida, estão sujeitos às determinações do CDC, assim, os cidadãos podem exigir os seus direitos de consumidores frente aos órgãos públicos responsáveis ou empresas concessionárias desses serviços.

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

IMBRA, clientes encontram dificuldades para entrar em contato

Empresa disponibilizou telefone, mas clientes não conseguem contato.
Companhia tem uma dívida de R$ 221 milhões e pediu falência.

Os pacientes da Imbra que tentam entrar em contato com a empresa para reaver seus prontuários têm encontrado dificuldades.

A empresa - uma das maiores em tratamento odontológico do país - que pediu falência no início do mês, disponibilizou o telefone (11) 3867-5750 para que os clientes pudessem entrar em contato. Mas, em mais de 15 tentativas feitas pelo G1 ao longo das tardes desta segunda (18) e terça (19), não houve sucesso. As chamadas são encaminhadas diretamente para a caixa postal, que está cheia e não permite deixar novas mensagens.
O G1 entrou em contato por duas vezes com a Arbeit, empresa que comprou a Imbra há quatro meses, mas nenhum representante foi encontrado. Foram deixados recados mas, até a publicação desta reportagem, não houve retorno. A empresa informou, no entanto, que o número de telefone é o correto.

fonte: G1.com

Produtos impróprios para o consumo são apreendidos em supermercado e gerentes são presos

Foto divulgação Policia Civil
Goiânia/Goiás Três gerentes do Supermercado Pro Brazilian foram presos em flagrante na manhã desta quarta-feira (20), pela Delegacia Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), suspeitos de vender produtos impróprios para o consumo e também por crime de estelionato.
A prisão aconteceu durante operação desenvolvida nesta manhã, por volta das 6 horas, entre a Decon, o Procon Estadual e a Vigilância Municipal de Goiânia. Além da prisão dos funcionários, a Decon interditou toda a parte de frios e aplicou multa de R$ 24 mil ao estabelecimento.
A operação foi resultado de denúncias feitas em agosto passado, de que antes de o supermercado abrir as portas para atendimento ao público, os funcionários reembalavam produtos com datas de validade vencida e os colocavam à venda. Segundo o titular da Decon, delegado Edemundo Dias de Oliveira, a fiscalização entrou no supermercado junto com os primeiros funcionários que chegavam para o trabalho e confirmou a prática de reembalar produtos vencidos, principalmente, carnes e seus derivados, peixes, queijos, presunto e produtos de padaria.
De acordo com Edemundo Dias, os funcionários não apenas reembalavam os produtos com data de validade vencida, como também retiravam a etiqueta original das mercadorias e as substituíam por outras com data adulterada. Os frios eram fatiados e colocados à venda em bandejas de isopor com nova data de validade.
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Foram presos o gerente geral Weverton Luiz Pinheiro e os gerentes Sidnei de Souza Rego e Walter José da Silva. Todos os produtos impróprios para o consumo foram apreendidos e encaminhados ao aterro sanitário. Além da prisão e multa aplicados pela Decon, a empresa também foi punida pelo Procon e a Vigilância Municipal.
O advogado do supermercado, João Bosco Pinto de Castro, classificou a ação como pirotécnica e disse que seria necessário uma perícia para constatar se os produtos estavam vencidos. (Goiás Agora com adaptações)

Consumidor encontra “corpo estranho” em refrigerante da Coca-Cola

Após constatar a presença de “corpos estranhos” em sua bebida o cliente acionou a Polícia Militar local, que registrou a ocorrência e a encaminhou à Delegacia de Polícia para a adoção das medidas cabíveis. Também foi acionada e compareceu no local a Vigilância Sanitária, cujos agentes, após averiguar a situação, lacraram e recolheram o refrigerante e amostras, a fim de submetê-las à análise laboratorial.
O cliente do restaurante, que preferiu preservar a sua imagem por se tratar de um agente público e uma pessoa muito conhecida na região, chegou a ingerir a bebida por achar que a substância encontrada no fundo da garrafa se tratava de gelo, mas quando encheu o segundo copo foi que percebeu que estava completamente enganado. Um colega de trabalho, outro cliente do restaurante e o próprio dono do estabelecimento, presenciaram o acontecimento do começo ao fim, e ficaram muito surpresos e aborrecidos com o ocorrido, cuja responsabilidade é da empresa envasadora dos produtos da Coca Cola no  Espírito Santo.
A vítima, que também é advogado, prometeu tomar providências administrativas, cíveis e criminais contra a empresa em virtude do constrangimento sofrido, e frisou que não é a primeira vez que acontecimentos como este ocorrem envolvendo os produtos da marca “Coca Cola”, que por diversas vezes já foi acionada na justiça por outros consumidores vítimas de fatos análogos ao acontecido com ele, os quais tiveram reconhecido judicialmente o direito à reparação por danos, tendo em vista a afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor.
Texto/fotos Ricardo Madureira Jornal Vox Populi
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Serasa lança campanha para ajudar consumidores endividados

O ideal é que o consumidor faça a negociação diretamente com o credor, sem intermediários. Uma boa oportunidade pra quem quiser usar o 13º terceiro para quitar prestações atrasadas e comprar os presentes de Natal.

Se você está devendo, seu nome só pode ir para a lista de inadimplentes depois que você foi comunicado da dívida por carta pelo Correio. E depois de ter recebido um prazo de dez dias para renegociar.
João ficou constrangido depois de receber muitos telefonemas no serviço. “Falava com os funcionários da recepção, no RH. Falavam que queria entrar em contato comigo, que era cobranças, essas coisas assim”, diz João Alessandro Camargo, desempregado.
Um especialista em direito do consumidor diz que: as ligações têm que ser em horário comercial, das oito da manhã às cinco da tarde e só durante a semana. As empresas não podem ligar no trabalho, no vizinho ou na casa de parente.
"Toda ação produzida ao consumidor que leve ao ridículo, que leve ao constrangimento, e que possa levá-lo a algum tipo de prejuízo material ou moral, a empresa de cobrança, assim como o credor podem sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”, declara Ricardo Castilho, advogado.
Antes de procurar a loja ou empresa de cobrança veja se os juros, encargos e multas não são excessivos. Ricardo levou um susto quando fez as contas. “Se for com juros deles fica quase 20 mil reais. Antes, juntado todas as dívidas não passava de dois mil reais todas as empresas”, afirma.
Quando procurar o credor, não fique só na negociação por telefone. Prefira uma conversa pessoalmente e diga que você não gostaria de comprometer mais do que 25% da sua renda.
“Muitas vezes a empresa de cobrança, ela tem um parâmetro até onde ela pode negociar. Por isso vale uma conversa franca com o consultor de cobrança, com a pessoa do financeiro pra chegar a um bom termo”, comenta o advogado.
José Luciano seguiu esse passo a passo e renegociou a dívida em três vezes. “O fim do ano já tá chegando também, de repente a gente começa a gastar de novo”, diz José Luciano de Andrade, repositor de mercadoria.
E fique atento: depois que você faz o acordo e paga a primeira parcela o seu nome já deve ser excluído da lista de devedores.

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

Lei sobre aulas de holocausto é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade da Lei 4.782, de 26 de março de 2008, na sessão desta segunda-feira (18/10). De autoria da vereadora Teresa Bergher (PSDB-RJ), a lei pretendia tornar obrigatória a inclusão de noções sobre o Holocausto na disciplina de História ministrada nas escolas do município do Rio.
Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade de votos, julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo município do Rio, nos termos do voto do relator, desembargador Nascimento Póvoas Vaz. Eles consideraram que houve erro de iniciativa na produção da lei, uma vez que as normas do ensino são da competência do Conselho Federal de Educação, ligado ao Ministério da Educação, e não do Poder Legislativo.
Participaram da votação os desembargadores Antonio Eduardo Ferreira Duarte, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, Sergio de Souza Verani, Leila Mariano, Valmir de Oliveira Silva, Luiz Leite Araujo, Maria Augusta Vaz, Jose Carlos Figueiredo, Luiz Felipe Haddad, Edson Scisinio Dias, Reinaldo Alberto Filho, Elizabeth Gomes Gregory, Milton Fernandes de Souza, Nildson Araujo da Cruz, Jose Geraldo Antonio, Ademir Pimentel, Antonio Jose Azevedo Pinto e Alberto Motta Moraes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 032237102008.8.19.0000

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Cadastro positivo fere Código de Defesa do Consumidor

Está para ser aprovado pela Câmara de Deputados o Projeto de Lei 405/07, que altera o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43, criando assim um banco de dados sobre os pagamentos honrados pelos consumidores. 

Tal cadastro tem o escopo de criar uma lista de bons pagadores. Assim, toda vez que o consumidor cumprir com uma obrigação, quitando um financiamento, por exemplo, terá seu nome incluso em tal cadastro, o qual estará a disposição de qualquer empresa integrada ao sistema de consulta, da mesma forma que hoje é acessada as informações sobre inadimplentes.

Os defensores deste projeto alegam que, com a implantação de tal cadastro, haverá um aumento na oferta de crédito no mercado, além da diminuição dos juros referentes àquelas operações, haja vista que o fornecedor poderá avaliar melhor o risco de firmar certo contrato com determinada pessoa. 

Porém devemos alertar para os perigos da implantação de tal cadastro em nosso ordenamento jurídico, pois o tipo de informações ali manuseadas possui caráter extremamente íntimo, e serão facilmente acessadas por qualquer pessoa, podendo esta efetuar uma devassa nos dados de qualquer cidadão no país inteiro. 

Tal acesso poderá ser equiparado ao controle que a Receita Federal possui sobre os rendimentos dos contribuintes que declaram Imposto de Renda. Porém, neste caso, tais informações serão acessadas por particulares, além da possibilidade de que tais informações sejam cruzadas posteriormente pela própria Receita Federal. 

No projeto original do Senado era possível saber o perfil de consumo da pessoa, ou seja, o cadastro especificaria exatamente o que foi adquirido, onde ocorreu aquela transação e qual foi a forma de pagamento utilizada. Tal ponto foi retirado do projeto pela Câmara dos Deputados, por considerar extremamente invasiva à intimidade. 

Outro ponto que foi modificado era a desnecessidade de notificação do consumidor quando seu nome fosse incluído no cadastro positivo. A Câmara dos Deputados novamente alterou o projeto e primou pela obrigatoriedade de tal notificação ao consumidor, seguindo a regra utilizada pelos bancos de dados negativos. 

Em um contexto prático teremos um cenário onde os fornecedores portarão cada vez mais informações sobre os consumidores, e estes se tornarão reféns dos parâmetros estabelecidos pelas empresas. 

O cadastro positivo cria um novo estágio que o consumidor terá que percorrer para demonstrar que está apto a receber crédito no mercado, ofendendo desta forma o próprio Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, no que tange à isonomia

A partir da aprovação dessa lei, poderá existir o absurdo da negativa de concessão de crédito ao consumidor com o nome “limpo na praça”, pelo simples fato de que este não possua seu nome no cadastro positivo por não ser adepto a utilização de cartões de crédito, nem nenhum outro tipo de financiamento, por exemplo. 

Cria-se assim o conceito de que todos consumidores não são dignos de crédito, devendo estes demonstrar que, além de não possuírem nenhuma dívida em aberto, ainda possuem um histórico de consumo que se adeque aos interesses do comerciante. 

A proteção ao crédito é muito importante, ainda mais em tempos de crise, mas não podemos deixar que a voracidade do mercado financeiro venha impor seus interesses sobre aqueles que reconhecidamente são os mais vulneráveis na relação comercial. Ficamos na expectativa pelo bom senso de nossos legisladores e de nosso presidente no que se refere à reprovação ou veto de tal projeto de lei, que em nada favorece aos consumidores. 

Nayron Divino Toledo Malheiros - Advogado

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Decisões do STJ beneficiam usuários de cheques especiais contra abusos de bancos

O cheque especial é uma espécie de contrato de empréstimo entre o cliente e a instituição bancária, que disponibiliza crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária. Mas essa comodidade, muitas vezes, se vira contra o correntista. O juro do cheque especial cobrado pelo uso do dinheiro extra é conhecido como um dos mais altos do mercado. Várias decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evitado abusos contra os clientes que lançam mão desse produto bancário.

Uma prática comum entre os bancos é alterar o limite do cheque especial sem aviso prévio ao correntista. O cliente deve ser informado dessas mudanças, mesmo se já for inadimplente. O STJ tem jurisprudência no assunto. O ministro Massami Uyeda aplicou o entendimento ao analisar o Agravo de Instrumento n. 1.219.280, envolvendo o Banco Itaú. A instituição cancelou o limite de um dos seus correntistas. No processo, o banco afirmou não ter havido falha na prestação do serviço e, portanto, não haveria ilícito. Mas o ministro Uyeda considerou que o banco deveria indenizar o cliente por danos morais, pois estaria obrigado a informar o correntista sobre mudanças no contrato de cheque especial.


Uma das primeiras decisões sobre a matéria foi da ministra Nancy Andrighi (Resp n. 412.651). Um cliente, já inadimplente com o ABN Real, teve seu limite do cheque especial cancelado. Um dos seus cheques foi devolvido e sua conta foi automaticamente cancelada. Entretanto, o débito não era do próprio correntista, mas relativo a empréstimo do qual ele foi avalista.


O cliente entrou com ação contra o ABN Real, pedindo indenização por dano moral. O banco afirmou que o cheque especial é um prêmio concedido aos clientes que cumprem suas obrigações em dia. No entanto, a ministra Andrighi esclareceu que “não há relação entre o contrato de mútuo avalizado pelo correntista e a abertura de crédito em conta-corrente, cujo limite de crédito foi cancelado, o que impede o cancelamento de um em razão da inadimplência do outro, pois são relações jurídicas distintas”.


Situação semelhante foi apreciada no julgamento do Resp n. 417.055, relatado pelo ministro Ari Pargendler. Na ocasião, decidiu-se não haver relação entre a abertura de crédito em conta-corrente e o contrato de cartão de crédito que autorize o cancelamento de um em razão de inadimplemento do outro. No caso, o cartão de uma cliente do Banco Real foi indevidamente cancelado, gerando uma ação por danos morais. A conta-corrente também foi cancelada, apesar de serem contratos diferentes com a instituição bancária. O ministro Pargendler afirmou não haver justificativa para o cancelamento. “A discussão sobre a circunstância de que houve ou não informação de que o cartão foi roubado é desimportante para a causa, pois houve o cancelamento indevido – fato que por si só gera o dano moral, inexistindo, nessa linha, ofensa ao artigo 128 do CPC”, esclareceu.


O advogado Rodrigo Daniel dos Santos, consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) e especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, afirma que esse é um dos abusos mais comuns dos bancos. “Cancelar ou diminuir o limite do cheque especial, sem aviso prévio, pode ser considerado uma quebra de contrato”, observou o consultor.


Salário


Outro abuso cometido por bancos é a retenção de salários para a quitação de cheque especial. O artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), no entanto, veda a penhora, entre outros, de salários e vencimentos necessários à manutenção do devedor e sua família. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Gomes de Barros, já aposentado, no julgamento do Recurso Especial n. 507.044.


No processo, o Banco do Brasil admitia a prática da retenção de salário, sob a alegação de estar exercendo seu direito de execução do contrato. Disse que os valores depositados estariam cobrindo os débitos na conta-corrente, podendo a operação ser considerada legal. O ministro, entretanto, entendeu que, mesmo com permissão de cláusula contratual, a apropriação de salário para quitar cheque especial é ilegal e dá margem à reparação por dano moral.


O ministro João Otávio de Noronha tomou decisão semelhante no Agravo de Instrumento n. 1.298.426. No caso, o Banco Santander entrou com recurso para que fosse permitida a retenção do salário de correntista. O ministro Noronha ressaltou que, baseada na aplicação do artigo 649 do CPC, a jurisprudência do STJ já está fixada nesse sentido.


Taxas


Outras decisões do STJ têm combatido os excessos na fixação de taxas de juro em cheque especial e demais contratos bancários. Um exemplo é o Recurso Especial n. 971.853, impetrado pela Losango Promotora de Vendas Ltda. e HSBC Bank Brasil S.A. No caso, um correntista entrou com ação para retificação da taxa de contrato fixada em 380,78% ao ano.


O relator do recurso, ministro Pádua Ribeiro, já aposentado, considerou que haveria uma “flagrante abusividade no caso”, na medida em que a média de mercado no mês em que o empréstimo foi concedido era de 67,81%. O magistrado afirmou que, apesar de não ser possível considerar abusivas taxas acima de 12% ao ano, na hipótese analisada o valor seria por demais excessivo.


O consultor Rodrigo Daniel dos Santos, do Ibedec, afirma que os contratos para cheques especiais são demasiadamente genéricos e não especificam as taxas que variam acima do mercado. Ele destacou que, para provar que as taxas de mercado são excessivas, deve haver perícia ainda nas instâncias inferiores.


O advogado observou, ainda, que o STJ vem entendo ser possível a capitalização (juros sobre juros) em cédulas de crédito bancário, como o cheque especial. Ele destacou que as normas legais que permitem isso, como a Medida Provisória n. 2.170/2001 e a Lei n. 10.931/2004, estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 2.136.


CDC


Já o presidente da Associação Nacional de Defesa dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif), o advogado Aparecido Donizete Piton, critica o fato de que, até hoje, os bancos resistem à definição de empresas prestadoras de serviços, o que facilitaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Bastaria uma lei do Legislativo, uma medida provisória do Executivo ou uma súmula do Judiciário”, opinou.


Tem havido decisões no STJ que classificam instituições financeiras como prestadoras de serviços em operações creditícias para consumidores finais, especialmente em situações de descumprimento do CDC. Um exemplo é a tomada no Agravo de Instrumento n. 152.497, relatado pela ministra Nancy Andrighi. “Os bancos, como prestadores de serviços, estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor”, apontou.


Já o ministro Barros Monteiro, atualmente aposentado, afirmou, no Recurso Especial n. 213.825, que, apesar de os juros serem regulamentados por lei complementar, o CDC seria aplicável a instituições financeiras. “Se o empréstimo é tomado por consumidor final, a operação creditícia realizada pelo banco submete-se às disposições do Código, na qualidade de prestador de serviços”, destacou Barros Monteiro.


O advogado Donizete Piton apontou que os bancos têm uma excessiva liberdade para fixar juros e modificar os contratos por falta de uma legislação que regulamente esses serviços. “Os clientes não são adequadamente informados do valor dos juros que pagarão pelo serviço, das mudanças nos contratos, limites e etc.”, afirmou.


Já Rodrigo Daniel, do Ibedec, opina que, além de faltar legislação sobre temas específicos, como um teto máximo para o “spread bancário” (diferença entre o custo de captar dinheiro e as taxas efetivamente cobradas nos empréstimos), muitas vezes as leis existentes não são aplicadas. “Os bancos contam com o fato de que os clientes não conhecem seus direitos e a maioria não procura o Judiciário. Os clientes de bancos não devem ter medo de procurar a Justiça se se sentirem prejudicados”, destacou.


fonte: www.infojus.com.br

Cobrança de taxa de serviço de limpeza é derrubada

Somente o serviço público específico, singular e divisível pode ser tributado por meio de taxa. Com esse entendimento, a juíza Christiane da Costa Marques Neves Silva, da 2ª Vara de Cáceres (MT), considerou inconstitucional a cobrança da taxa de limpeza pública. Ela determinou a suspensão da cobrança da taxa no município.
De acordo com o artigo 145 da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. A juíza entendeu que a limpeza pública não se encaixa nesse contexto.
Tudo começou quando o proprietário de um imóvel, em Cáceres, ajuizou Mandado de Segurança contra o secretário de Finanças. A alegação foi a de que, além dos tributos referentes ao imóvel, o município quer ainda o pagamento da taxa de limpeza pública.
De acordo com o advogado do proprietário, Henrique Iunes, do escritório Iunes & Valério Consultoria/Advocacia, a taxa de limpeza era exigida anualmente. A cobrança era efetuada no carnê do IPTU. O advogado argumentou que tal exigência foi instituída sem observar o que a Constituição estabelece. E, por conseqüência, não há relação jurídica tributária válida, conforme se observa nos artigos 292 a 295 da Lei Complementar 17/1994 (Código Tributário do Município de Cáceres), segundo Iunes.
A juíza considerou que, de acordo com Constituição, não é qualquer serviço público que possibilita a tributação por meio de taxa. “O que caracteriza o tributo ‘taxa’ é a especificação quanto ao serviço prestado e a individualização quanto à pessoa beneficiada. Não se configuram como serviços específicos nem divisíveis aqueles que são prestados uti universi e não uti singuli”.
Isto significa, segundo a juíza, que os serviços públicos gerais, ditos também universais, são os prestados uti universi — a todos os cidadãos. Eles alcançam a comunidade como um todo, beneficiando um número indeterminado de pessoas. De acordo com ela, “é o caso dos serviços de limpeza e conservação de vias públicas, que não podem ser custeados no Brasil por meio de taxas, mas sim, das receitas gerais do Estado, representadas basicamente do impostos”.
A juíza tomou também como base a Súmula Vinculante 19, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que a taxa cobrada referente a serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos é inconstitucional.
Ela lembrou que o Código Tributário do município prevê que é de competência da prefeitura a remoção de quaisquer resíduos sólidos, desde que acondicionados em recipientes de até 100 litros, e a conservação da limpeza pública executada na área urbana do município. E, por isso, derrubou a cobrança de taxa de limpeza pública.

Clique aqui  para ler a determinação da juíza

Mayara Barreto repórter da revista Consultor Jurídico

domingo, 17 de outubro de 2010

Cartões de crédito, continuam a infernizar a vida do consumidor

O consumidor terá que esperar um pouco mais para ver o fim dos abusos cometidos pelas operadoras de cartões de crédito. A padronização das tarifas, a redução da quantidade de taxas de 50 para 15 e outros problemas como o pagamento mínimo e juros altos foram ignorados pela Associação das Brasileira de Cartões de Crédito e Serviço (Abecs) em documento de autorregulação do setor. Agora, a expectativa é que a regulamentação que será feita pelo governo federal traga regras que possam realmente beneficiar quem usa o dinheiro de plástico.

Na autorregulação, a entidade que representa as empresas do segmento trata de itens que ainda estão em processo de implementação, como a unificação das máquinas de cartões. Mas, faltou o principal: a lista das tarifas que poderão ser cobradas. Também ficaram de lado questões como taxas de juros elevadas e financiamentos abusivos.

As mudanças efetivas só vão ocorrer depois que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovar a proposta de regulamentação elaborada pelo Ministério da Fazenda em conjunto com o Ministério da Justiça.

Com a pressão dos órgãos de defesa do consumidor, é bem provável que a regulamentação saia até o final deste mês. Além da padronização das tarifas, está quase certo que o CMN vai restringir o pagamento mínimo para 20% do valor da fatura, ao contrário dos 10% de hoje. A finalidade é reduzir de forma expressiva o número de endividados com o dinheiro de plástico.

Hoje, mesmo sem uma entidade para controlar o mercado de cartões, já existem normas que protegem o consumidor de práticas abusivas. Mas essas ainda não são respeitadas.

Essas regras, que fazem parte de uma nota técnica do Ministério da Justiça, inclusive devem compor o documento de regulamentação do setor. São consideradas ilegais tarifas como seguro, perda e roubo, inatividade e envio de cobrança. O consumidor que entrar no rotativo, segundo as regras, tem direito de saber o número de prestações, juros e o valor do financiamento.

Uma máquina só

Um dos pontos destacados na autorregulação é a unificação das máquinas. A medida, que começou em julho, permite que o lojista use um só equipamento para aceitar todos os cartões. No documento, a Abecs destaca alguns direitos dos comerciantes, como a possibilidade de escolher a melhor credenciadora.

O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Carlos Fornazier, explica que os efeitos da mudança ainda estão devagar, mas que os comerciantes já conseguem taxas menores e até descontos no aluguel dos equipamentos. "No início, os lojistas passaram por dificuldades, mas a situação aos poucos tem melhorado. Acreditamos que depois da divulgação do regulamento do setor de cartões, o mercado ficará ainda melhor".

As mudanças necessárias para o mercado de cartão

O QUE O GOVERNO DEVE PROPOR

Padronização das tarifas:
a regulamentação da indústria de cartões vai causar impacto no número de tarifas cobradas dos consumidores. Hoje, são mais de 50 tipos, algumas repetidas. A intenção é reduzir para 15 ou 10 o número de taxas que os bancos poderão cobrar. Elas também serão padronizadas.

Pagamento mínimo:
o governo também pretende aumentar o limite de pagamento mínimo de 10% para 20% do valor. A intenção é evitar o endividamento.

Cobrança diferenciada:
o governo ainda estuda se vai colocar preços diferentes para quem paga em dinheiro e com cartão. As entidades de defesa do consumidor são contrárias, mas o governo pretende colocar a medida para diminuir o endividamento dos brasileiros no cartão de crédito.

O QUE JÁ EXISTE E SERÁ REFORÇADO

Proibição da bitarifação:
uma nota técnica do Ministério da Justiça já proíbe que as operadoras usem nomenclaturas diferentes para cobrar tarifas duas vezes dos clientes.

Serviço de proteção, perda e roubo:
essa taxa garante ao consumidor, em caso de perda ou roubo, o pagamento da fatura. No entanto, segundo nota técnica do MJ, a taxa é abusiva, pois a segurança da utilização do cartão já deve ser garantida.

Crédito rotativo:
uma nota técnica do Ministério da Justiça também garante que o cliente que entrar no rotativo tem o direito de saber os juros, além do número de parcelas que serão pagas e soma total a pagar, com e sem financiamento.

Problemas no contrato:
as operadoras também não podem mudar os contratos sem avisar ao consumidor.

A AUTORREGULAÇÃO DAS OPERADORAS

Credenciamento:
as empresas credenciadoras não poderão condicionar exclusividade aos lojistas.

Unificação:
as credenciadoras terão liberdade para cadastrar todas as bandeiras de cartões.

Cartões de débito:
as credenciadoras e operadoras não poderão adotar medidas que possam impedir a criação de esquemas locais de cartões de débito.

Compensação:
a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) pede a existência de uma Câmara de Compensação e Liquidação Financeira Independente.

Taxas:
a Abinee garante que as taxas cobradas dos consumidores serão definidas de forma transparente. As empresas estão abertas a fornecer esclarecimentos aos clientes sobre as tarifas cobradas.

Lojistas já estão sentindo alívio no bolso

Os lojistas capixabas já começam a sentir um alívio no bolso devido à possibilidade de usar uma única máquina para aceitar todos os cartões de crédito. É o caso da empresária Dayse Manente Gomes. Ela é dona da loja de sapatos Miss Day, no Shopping Vitória Mall, em Jardim da Penha. Dayse conseguiu negociar boas condições com a credenciadora Redecard. "Tentei negociar com a Cielo, mas a Redecard me ofereceu, depois dos meses de gratuidade, uma mensalidade de R$ 30 do equipamento. Antes eu pagava R$ 60. A credenciadora também reduziu a taxa de 3,6% para 3,2% nas vendas à vista com cartão de crédito e de R$ 4,2% para 4% nas vendas parceladas em até seis vezes. No débito, tive uma pequena redução: de 2,5% para R$ 2,4", destaca.