terça-feira, 25 de maio de 2010

STJ CONFIRMA PROIBIÇÃO DA COBRANÇA DE BOLETOS BANCÁRIOS

O STJ declarou ilegal a cobrança de tarifas de boletos dos consumidores. A decisão ocorreu em caso do Ministério Público contra o Banco ABN, no Maranhão.


O IBEDEC (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) há muito denúncia a ilegalidade da cobrança e mantém várias Ações Coletivas na Justiça para reembolsar os consumidores das cobranças indevidas feitas nos últimos cinco anos pelos bancos.

Os consumidores firmam contratos de mútuo ou de consumo e quando recebem seu primeiro carnê, são surpreendidos pela imposição da tarifa de boleto bancário referente às parcelas do financiamento.

Tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que em seu artigo 51, inciso XII, declara nulas as cláusulas contratuais que transfiram ao consumidor o custo pela cobrança da dívida, como é o caso dos boletos bancários.

Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que “a empresa deve disponibilizar uma forma gratuita de quitação das dívidas pelos consumidores, não podendo impor o boleto bancário se esta opção trouxer aumento no valor do débito do consumidor”.

No Distrito Federal o Banco Real, a Gol e o HSBC já foram proibidos de cobrar tarifas sobre emissão de boletos, conforme ações movidas pelo IBEDEC. Várias outras ainda aguardam julgamento.

As ações do IBEDEC pedem o fim da cobrança para todos os clientes das empresas, bem como a devolução em dobro das tarifas já cobrados e ainda a aplicação de uma multa em favor do FNDD – Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos da ordem de R$ 1 milhão.

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