quarta-feira, 5 de maio de 2010

Proposta Alteração do CDC "Código de Defesa do Consumidor"

O texto, originário da Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Na CMA, recebeu voto favorável do relator, senador César Borges (PR-BA). Se aprovado e não houver recurso para que vá a Plenário, a matéria seguirá diretamente para sanção presidencial.

Pela legislação atual, a troca imediata, o pedido de abatimento ou a restituição do que foi pago deve ser aceito pelo fornecedor sempre que a substituição das partes danificadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou ainda quando diminuir seu valor ou se tratar de produto essencial. A introdução do quesito segurança é um aperfeiçoamento que procura cercar o consumidor de mais garantia.

De acordo com o relator, o projeto é coerente com a Política Nacional de Relações de Consumo, que tem por objetivo, como assinalou, `o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor`. Ele apresentou apenas uma emenda, para informar com mais exatidão, na ementa, o objetivo da lei que se deseja aprovar.
Apresentado à Câmara pelo deputado Celso Russomano (PP-SP), o projeto altera parágrafo do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que está completando 20 anos de vigência em setembro.

Fonte: Agência Senado, por Gorette Brandão

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