quarta-feira, 12 de maio de 2010

NOÇÕES BÁSICAS DE COMO SE COMPRAR PELA INTERNET

AO COMPRAR
-Verifique todos as referências de quem vende, e procure em tópicos de forum qualquer pendência que o vendedor possa ter, verifique o CPF na receita federal ,telefone FIXO para verificar o contato, afinal quem compra quase R$1000,00 não custa nada pagar uns trocados pelo DDD pra verificar se o número é verdadeiro, faça depósito/transferência identificada, e guarde o comprovante junto com cópia dos orçamentos,emails,mensagens... tudo pode servir de prova contra um possível estelionato!

PRAZOS DE ENTREGA
-EXIJA o prazo de entrega definitivo no ato da compra, caso o produto atrase cobre esse prazo o mais rápido possível, afinal vendedor não está fazendo favorzinho nenhum não, ele está cobrando e ganhando o dele pelo serviço!

GARANTIA
-Exija saber quem e como vão pagar os fretes do material caso precisem de 'RMA', tenha tudo por escrito!

Bom, isso é o mínimo que se deve fazer antes de depositar o dinheiro na conta de uma pessoa que você mal conhece ou sabe que ela tem apenas referências virtuais de uma ou outra venda que fez...

DIREITOS DO CONSUMIDOR:
-Caso sua paciência esteja nas últimas o vendedor sumiu (muitas vezes pra ganhar tempo) e não sabe qual atitude tomar, junte todos os dados da negociação (email, comprovantes de depósitos, cópias do tópico de vendas) e vá ao Juizado Especial de Pequenas Causas de sua cidade, a ajuda é gratuíta para problemas com valores abaixo de 40 salários mínimos.

Leiam um pequeno texto do Código de Defesa do Consumidor(sancionado pelo presidente da república) ou seja, isso é LEI FEDERAL passível de processo contra a parte que vende e não entrega!

CDC Seção II - Da Oferta
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

Art. 33. Em caso de oferta ou venda por telefone ou reembolso postal, deve constar o nome do fabricante e endereço na embalagem, publicidade e em todos os impressos utilizados na transação comercial.

Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

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DENUNCIEM QUALQUER PRÁTICA, A COMUNIDADE PRECISA DA COLABORAÇÃO DE TODOS !

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