quarta-feira, 19 de maio de 2010

Bolão da Mega-Sena: MPF/RS faz recomendação à Caixa

Caixa deverá fiscalizar lotéricas da região do Vale dos Sinos para coibir a prática de apostas coletivas.

A Procuradoria da República em Novo Hamburgo (RS) recomendou à Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal do Vale dos Sinos a “imediata fiscalização das agências lotéricas localizadas na região  sob sua responsabilidade” no intuito de fiscalizar e coibir a prática de apostas coletivas denominadas “bolões”.

A recomendação assinada pelo procurador da República Ângelo Roberto Ilha da Silva ocorre após procedimento administrativo aberto pelo Ministério Público Federal para apurar informações a respeito do caso do grupo de apostadores de Novo Hamburgo que não teve seus números computados pela Caixa Econômica Federal no sorteio da Mega-Sena - concurso nº 1.155, em 20 de fevereiro de 2010.

Na ocasião, um grupo de 40 pessoas fez uma aposta conjunta - um “bolão” - na lotérica “Esquina da Sorte”, no centro de Novo Hamburgo. Os números foram sorteados, mas o grupo não levou o prêmio. Uma funcionária da lotérica confessou ter se equivocado e não registrou os números apostados pelo grupo, para que a Caixa computasse entre os apostadores.

O MPF/RS também recomendou que a Caixa se reporte mensalmente a respeito das fiscalizações a serem feitas sobre as lotéricas credenciadas para apostas da Mega-Sena durante seis meses, relatando inclusive “os casos detectados de prática de aposta coletiva e a consequente medida administrativa tomada”.

Cabe à Caixa ainda alertar “que aquelas lotéricas que se utilizam de tal prática (bolões) desrespeitam determinação da CEF, estando sujeitas às penalidades administrativas, e que o único comprovante que garante o recebimento das apostas é o emitido pelo terminal (TFL)” através de avisos nas agências lotéricas e comunicados nos principais jornais da região.

Durante diligência realizada pelo Ministério Público Federal em Novo Hamburgo em abril deste ano, foi apurado que, de dez agências lotéricas visitadas, duas praticavam a venda de apostas coletivas denominadas “bolões”.

A prática de apostas coletivas denominadas “bolões” não está regulamentada e não é reconhecida pela CEF, acarretando insegurança jurídica ao consumidor, por não haver garantias de que a agência lotérica registrará a aposta nem que pagará o prêmio, caso seja sorteado.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

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