terça-feira, 18 de maio de 2010

BANCOS: Descontar dívida sem avisar é prática abusiva

Cláusula contratual permite que banco emissor debite da conta corrente do cliente valor mínimo de fatura de cartão de crédito em atraso.

Sem aviso prévio, os bancos costumam debitar o valor mínimo da fatura de cartão de crédito em atraso da conta corrente que o cliente mantém na instituição. A prática é apoiada por uma cláusula contratual que impõe o resgate do valor correspondente para bancar a dívida junto à operadora. De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, a medida é considerada abusiva quando o consumidor não é informado claramente que corre esse risco.

A cláusula imposta pelas instituições financeiras que prevê o débito da fatura diretamente da conta não é vantajosa ao cliente inadimplente uma vez que, com o desconto, o consumidor pode ficar sem saldo para bancar outras formas mais agressivas de financiamento, como os juros do cheque especial, que podem chegar a 12% ao mês, conforme cobra o Banco Safra, por exemplo, de acordo com dados da última pesquisa realizada pelo próprio Procon e divulgada em abril. O débito também pode deixar o saldo insuficiente para o cumprimento de cheques, entre outros transtornos.
O que diz a lei:
Porém, os técnicos do Procon esclarecem que a medida só é válida quando o cliente rubrica ao lado da cláusula no contrato ou recebe da instituição financeira material de apoio com todas as informações necessárias. A prática do desconto sem aviso prévio é apontada pelos especialistas como uma “invasão na conta do cliente”.

Para a advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Mariana Ferraz, a regra imposta em contrato pode ser questionada na Justiça com base no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Contudo, a especialista destaca que o consumidor que solicita o cartão de crédito por telefone ou internet corre ainda mais risco de ser surpreendido pelo débito sem aviso por que recebe menos informações. Muitos deles sequer leem as instruções do contrato.
O que fazer:
Quem não concorda com o débito sem aviso prévio para bancar o valor mínimo da fatura atrasada de cartão de crédito deve informar a opção ao banco, recomendam as entidades de defesa do consumidor. A solicitação deve ser feita por carta, informando que não autoriza saques.

O Procon afirma que, se mesmo com o aviso o banco insistir nos débitos, o caso deve ser encaminhado à Justiça. De acordo com o CDC, valores debitados indevidamente devem ser ressarcidos ao consumidor em dobro e com correção monetária.

O portador do cartão de crédito tem o direito de saber, detalhadamente, todos os encargos cobrados em sua fatura mensal. Como argumento para solicitar o detalhamento da fatura, o cliente pode citar os artigos 6º, 46º e 52º do CDC. È determinado que os custos cobrados por produtos ou serviços devem constar de forma clara e prévia no contrato.

Adicionalmente, nenhum contrato é obrigatório sem o conhecimento prévio do cliente. Nesse ponto, vale ressaltar que muitos clientes receberam cartão de crédito sem mesmo solicitá-lo. Já o artigo 52º diz que, nas transações de financiamento devem detalhar informações sobre juros, assim como os demais encargos.

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